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Portaria n.º 994/2010 – de 29 de Setembro
2 participantes
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Portaria n.º 994/2010 – de 29 de Setembro
Portaria n.º 994/2010 – de 29 de Setembro
http://dre.pt/pdf1sdip/2010/09/19000/0433004331.pdf
Excerto:
“a necessidade de renovação periódica dos certificados de aptidão pedagógica dos formadores, para
além de gerar constrangimentos ao nível do desenvolvimento da dinâmica da formação profissional, também não
se compadece com o actual quadro jurídico da formação profissional”
Artigo 1.º
Validade dos certificados de aptidão pedagógica de formador
1 — Os certificados de aptidão pedagógica de formador, emitidos ao abrigo do Decreto Regulamentar
n.º 66/94, de 18 de Novembro, com as alterações introduzidas pelo Decreto Regulamentar n.º 26/97, de 18 de
Junho, incluindo aqueles que tenham sido renovados nos termos do disposto na Portaria n.º 1119/97, de 5 de
Novembro, consideram -se emitidos sem dependência de qualquer período de validade, não carecendo de ser
objecto de renovação.
2 — O disposto no número anterior aplica-se igualmente aos certificados de aptidão pedagógica de formador que
se encontrem caducados à data da entrada em vigor da presente portaria.
Cumps,
bteixeira
bteixeira- Veterano
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Re: Portaria n.º 994/2010 – de 29 de Setembro
Finalmente uma medida que se aceite. Formação continua sim, aperfeiçoamento de tecnicas e conhecimentos optimo, fazer formações por fazer, para pagar e pagar e pagar, julgo algo desnecessario....
Daniel Oliveira- Experiente
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