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Portaria 519/2008 - habilitação a observar na credenciação de técnicos auditores energéticos

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Portaria 519/2008 - habilitação a observar na credenciação de técnicos auditores energéticos Empty Portaria 519/2008 - habilitação a observar na credenciação de técnicos auditores energéticos

Mensagem  Paulo Ferreira Qui Out 02, 2008 8:09 am

A Portaria 519/2008 de 25 de Junho estabelece os requisitos mínimos de habilitação a observar na credenciação de técnicos auditores energéticos e autores de planos de racionalização e de relatórios de execução e progresso, no âmbito do Decreto-Lei 71/2008 de 15 de Abril.

O primeiro requisito apresentado é o seguinte:
"Habilitação com o curso de Engenheiro, reconhecido pela Ordem dos Engenheiros, ou com o curso de Engenheiro Técnico, reconhecido pela Associação Nacional dos Engenheiros Técnicos"

Mas porque razão é que esta actividade só pode ser desenvolvida por engenheiros?
Certo que os licenciados em determinadas áreas de engenharia estarão dotados de conhecimentos mais vocacionados para esta actividade. Mas não será também verdade que grande parte dos cursos de engenharia "fogem" completamente deste âmbito?
Basta dar uma vista de olhos à lista dos cursos que conferem dispensa de prestação de provas de admissão à OE.

Não seria mais lógico que este primeiro requisito fosse simplesmente a frequência, com aprovação, de um curso de formação de realização de auditorias energéticas e elaboração dos referidos planos e relatórios?



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