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Artigo 275º_Informação e consulta dos trabalhadores

3 participantes

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Artigo 275º_Informação e consulta dos trabalhadores Empty Artigo 275º_Informação e consulta dos trabalhadores

Mensagem  aritas Ter Jun 30, 2009 2:07 pm

Boa tarde,
estava a realizar uma check-list para a verificar a conformidade legal e ao analisar o código do trabalho, verifiquei que a consulta dos trabalhadores deve ser efectuada por escrito e as respostas e propostas devem constar de registo em livro próprio organizado pela empresa. De que forma se deve efectuar esta consulta?

Não possuimos comissão de trabalhadores, devo efectuar um questionário a cada trabalhador de forma a que respondam?
O que acham?

Obrigada
Rita
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Artigo 275º_Informação e consulta dos trabalhadores Empty Re: Artigo 275º_Informação e consulta dos trabalhadores

Mensagem  Paulo Ferreira Sex Jul 03, 2009 9:53 am

Bom dia Rita

Não fui confirmar mas julgo que se estará a referir ao antigo CT.
No novo CT, Lei 7/2009, o artigo 282 - Informação, consulta e formação dos trabalhadores, não refere qualquer livro de registo

"1 — O empregador deve informar os trabalhadores sobre os aspectos relevantes para a protecção da sua segurança e saúde e a de terceiros.
2 — O empregador deve consultar em tempo útil os representantes dos trabalhadores, ou os próprios trabalhadores, sobre a preparação e aplicação das medidas de prevenção.
3 — O empregador deve assegurar formação adequada, que habilite os trabalhadores a prevenir os riscos associados à respectiva actividade e os representantes dos trabalhadores a exercer de modo competente as respectivas funções.
4 — Em cada empresa, os trabalhadores são representados na promoção da segurança e saúde no trabalho por representantes eleitos com essa finalidade ou, na sua falta, pela comissão de trabalhadores."


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Mensagem  Irene Oliveira Qui Jul 23, 2009 4:00 pm

Boa Tarde!
Parabéns pelo forum!

Relativamente à Informação e consulta dos trabalhadores, como será a melhor forma de o fazer numa pequena empresa?
Como posso evidenciar a nivel de documentos que foi realizada e cumprida, visto ser um requisito legal?
Muito obrigada,
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Artigo 275º_Informação e consulta dos trabalhadores Empty Re: Artigo 275º_Informação e consulta dos trabalhadores

Mensagem  Paulo Ferreira Qua Jul 29, 2009 2:46 pm

Olá Irene,

Para evidenciar a informação e consulta dos trabalhadores pode utilizar várias formas:

- Registos de acções de formação / sensibilização / informação (onde os trabalhadores assinam em como estiveram presentes na respectiva acção);

- Actas de reunião com os trabalhadores ou seus representantes e respectivas folhas de presenças assinada;

- Afixação de informações internas nos locais existentes para o efeito na empresa (criar um método de registo sequencial das informações e arquivar as mesmas);

- Colocação de "caixas de sugestões" onde os trabalhadores possam colocar as suas sugestões, propostas de melhoria, reclamações, etc. (pode ser criado um documento tipo para o efeito);

- Outros (de acordo com a criatividade e meios disponíveis);

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