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Legislação sobre sinalização de acidentes
2 participantes
Legislação Online SHST & Ambiente :: Fóruns de Discussão de Legislação de SHST e Ambiente - Portugal :: Fóruns de Discussão :: Pedidos de Diplomas
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Legislação sobre sinalização de acidentes
Alguém me sabe dizer se existe alguma legislação ou regulamento sobre sinalizações de acidentes, mais concretamente o modo de posicionar s cones de sinalização e a sinalização dos obstáculos em si?
Agradecia imenso
Sandro Rodrigues
Agradecia imenso
Sandro Rodrigues
MaxiRodrigues-
Número de Mensagens : 1
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Localização : Faro
Pontos : 5
Reputação : 0
Membro desde : 16/07/2009
Re: Legislação sobre sinalização de acidentes
O código da estrada SECÇÃO XIV - Comportamento em caso de avaria ou acidente, Artigo 88 - Pré-sinalização de perigo, apenas obriga a utilizar o sinal de pré-sinalização de perigo (triângulo) e o colete retrorreflector.
"1—Todos os veículos a motor em circulação, salvo os dotados apenas de duas ou três rodas, os motocultivadores e os quadriciclos sem caixa, devem estar equipados com um sinal de pré-sinalização de perigo e um colete, ambos retrorreflectores e de modelo oficialmente aprovado.
2—É obrigatório o uso do sinal de pré-sinalização de perigo sempre que o veículo fique imobilizado na faixa de rodagem ou na berma ou nestas tenha deixado cair carga, sem prejuízo do disposto no presente Código quanto à iluminação dos veículos.
3—O sinal deve ser colocado perpendicularmente em relação ao pavimento e ao eixo da faixa de rodagem, a uma distância nunca inferior a 30 m da retaguarda do veículo ou da carga a sinalizar e por forma a ficar bem visível a uma distância de, pelo menos, 100 m.
4—Nas circunstâncias referidas no n.o 2, quem proceder à colocação do sinal de pré-sinalização de perigo, à reparação do veículo ou à remoção"
"1—Todos os veículos a motor em circulação, salvo os dotados apenas de duas ou três rodas, os motocultivadores e os quadriciclos sem caixa, devem estar equipados com um sinal de pré-sinalização de perigo e um colete, ambos retrorreflectores e de modelo oficialmente aprovado.
2—É obrigatório o uso do sinal de pré-sinalização de perigo sempre que o veículo fique imobilizado na faixa de rodagem ou na berma ou nestas tenha deixado cair carga, sem prejuízo do disposto no presente Código quanto à iluminação dos veículos.
3—O sinal deve ser colocado perpendicularmente em relação ao pavimento e ao eixo da faixa de rodagem, a uma distância nunca inferior a 30 m da retaguarda do veículo ou da carga a sinalizar e por forma a ficar bem visível a uma distância de, pelo menos, 100 m.
4—Nas circunstâncias referidas no n.o 2, quem proceder à colocação do sinal de pré-sinalização de perigo, à reparação do veículo ou à remoção"
Desconheço qualquer outra obrigatoriedade além desta...
Cumps,
Paulo Ferreira
Projeto de Lei
Olá!
Meu nome é Alice, e faz dois meses que sofri um acidente de de moto.Graças a deus, nada muito grave, estava de moto e um carro ao fazer uma ultrapassagem, me atingiu.Quebrei a perna e sofri alguns arranhões, mas por incrível que pareça, o que mais me incomodou foi o procedimento do resgate.O SAMU e os Bombeiros fizeram ótimo trabalho, mas a área em que sofri o acidente, ficou muito muvucado, cheio de gente, e foi complicado afastar essas pessoas pra me atender. Pra piorar, o povo que tava passando de carro reduzia a velocidade para ver o que estava acontecendo, me senti mal com todos aquelas pessoas me olhando, me deixou mais nervosa ainda!
Enquanto me recuperava, me restou a internet, rs, e fui procurar pessoas que tenham passado pela mesma situação que eu, pra trocar ideias. Não achei muitas coisas, mas achei um post em um blog sobre um projeto de lei muito bacana, que acabou virando lei
Resolvi divulgá-la pela internet, para que mais pessoas soubessem que isolar uma área de acidente é uma lei, e que deve ser cumprida pelas autoridades.Espero que mais pessoas tenham acesso a esse link para que cada vez menos vitimas de acidentes passem pela experiência desagradável que passei.
Um abraço!
Alice.
Meu nome é Alice, e faz dois meses que sofri um acidente de de moto.Graças a deus, nada muito grave, estava de moto e um carro ao fazer uma ultrapassagem, me atingiu.Quebrei a perna e sofri alguns arranhões, mas por incrível que pareça, o que mais me incomodou foi o procedimento do resgate.O SAMU e os Bombeiros fizeram ótimo trabalho, mas a área em que sofri o acidente, ficou muito muvucado, cheio de gente, e foi complicado afastar essas pessoas pra me atender. Pra piorar, o povo que tava passando de carro reduzia a velocidade para ver o que estava acontecendo, me senti mal com todos aquelas pessoas me olhando, me deixou mais nervosa ainda!
Enquanto me recuperava, me restou a internet, rs, e fui procurar pessoas que tenham passado pela mesma situação que eu, pra trocar ideias. Não achei muitas coisas, mas achei um post em um blog sobre um projeto de lei muito bacana, que acabou virando lei
Resolvi divulgá-la pela internet, para que mais pessoas soubessem que isolar uma área de acidente é uma lei, e que deve ser cumprida pelas autoridades.Espero que mais pessoas tenham acesso a esse link para que cada vez menos vitimas de acidentes passem pela experiência desagradável que passei.
Um abraço!
Alice.
alicezer- Convidado
Re: Legislação sobre sinalização de acidentes
Olá Alice,
Desde já obrigado pelo testemunho. É sempre bom ter os relatos das pessoas que estiveram directamente envolvidas em situações mais complicadas.
Pelo que percebi da sua construção de frases e de alguns termos utilizados, como o SAMU (Serviço de atendimento móvel de urgência), a Alice é brasileira e esta situação ocorreu no Brasil, é correcto?
Este fórum está, até ao momento, essencialmente focado na legislação portuguesa, no entanto, comentários e informações de outros países são sempre bem vindas porque nos ajudam a melhorar.
Por este facto, e se possível, agradecia que colocasse o link para esse diploma legal.
Cumprimentos,
Paulo Ferreira
Desde já obrigado pelo testemunho. É sempre bom ter os relatos das pessoas que estiveram directamente envolvidas em situações mais complicadas.
Pelo que percebi da sua construção de frases e de alguns termos utilizados, como o SAMU (Serviço de atendimento móvel de urgência), a Alice é brasileira e esta situação ocorreu no Brasil, é correcto?
Este fórum está, até ao momento, essencialmente focado na legislação portuguesa, no entanto, comentários e informações de outros países são sempre bem vindas porque nos ajudam a melhorar.
Por este facto, e se possível, agradecia que colocasse o link para esse diploma legal.
Cumprimentos,
Paulo Ferreira
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