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Modelo 1360
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bteixeira
rmraraujo
Paulo Ferreira
Elsa Roque
8 participantes
Legislação Online SHST & Ambiente :: Fóruns de Discussão de Legislação de SHST e Ambiente - Portugal :: Fóruns de Discussão :: Temas Diversos
Página 1 de 1
Modelo 1360
Boa noite,
Alguém me sabe informar se o Modelo 1390 - Modalidade adoptada dos SHST, tem de ser enviado anualmente ou só quando existem alterações.
Falei com dois inspectores da ACT ambos me diseram que o envio do modelo não é enviado anualmente. A empresa prestadora de serviços de Medicina de Trabalho responde-me que a partir de 2009 é obrigatório o envio anual. Não sei quem tem razão... Já questionei a empresa que nos presta a Medicina de Trabalho, sobre qual a legislação que refere essa obrigatoriadade do envio anual. Mas ainda continuo há espera de uma resposta
Espero que haja alguém que me consiga esclarecer esta dúvida.
Obrigada. Boa noite a todos.
Alguém me sabe informar se o Modelo 1390 - Modalidade adoptada dos SHST, tem de ser enviado anualmente ou só quando existem alterações.
Falei com dois inspectores da ACT ambos me diseram que o envio do modelo não é enviado anualmente. A empresa prestadora de serviços de Medicina de Trabalho responde-me que a partir de 2009 é obrigatório o envio anual. Não sei quem tem razão... Já questionei a empresa que nos presta a Medicina de Trabalho, sobre qual a legislação que refere essa obrigatoriadade do envio anual. Mas ainda continuo há espera de uma resposta
Espero que haja alguém que me consiga esclarecer esta dúvida.
Obrigada. Boa noite a todos.
Elsa Roque- Iniciante
-
Número de Mensagens : 9
Idade : 52
Localização : Almada
Emprego/lazer : TSSHT/Eng.ª Ambiente
Pontos : 28
Reputação : 1
Membro desde : 21/03/2009
Re: Modelo 1360
Olá Elsa,
A informação que a empresa prestadora de serviços deu, julgo que está incorrecta. Na realidade nunca de tal ouvi falar e, a ser verdade, certamente teria aparecido no site da ACT.
O modelo 1360 deve ser preenchido e enviado por forma a comunicar a modalidade de serviços adoptada e como tal só deve ser enviado um novo caso hajam alterações aos dados comunicados anteriormente.
A meu ver, a empresa deverá estar a confundir este modelo com o relatório anual das actividades de shst. Este relatório é que tem que ser enviado todos os anos, e, de qualquer modo, esta obrigação também não começou em 2009.
Cumps,
Paulo Ferreira
A informação que a empresa prestadora de serviços deu, julgo que está incorrecta. Na realidade nunca de tal ouvi falar e, a ser verdade, certamente teria aparecido no site da ACT.
O modelo 1360 deve ser preenchido e enviado por forma a comunicar a modalidade de serviços adoptada e como tal só deve ser enviado um novo caso hajam alterações aos dados comunicados anteriormente.
A meu ver, a empresa deverá estar a confundir este modelo com o relatório anual das actividades de shst. Este relatório é que tem que ser enviado todos os anos, e, de qualquer modo, esta obrigação também não começou em 2009.
Cumps,
Paulo Ferreira
Re: Modelo 1360
Bom dia Paulo,
Obrigada pelos esclarecimentos.
Cumprimentos,
Elsa Roque
Obrigada pelos esclarecimentos.
Cumprimentos,
Elsa Roque
Elsa Roque- Iniciante
-
Número de Mensagens : 9
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Localização : Almada
Emprego/lazer : TSSHT/Eng.ª Ambiente
Pontos : 28
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Membro desde : 21/03/2009
Modelo 1360
Gostava de saber o máximo de informações sobre o modelo 1360.
Quando e em que circunstâncias este modelo deve ser entregue? onde posso aceder ao modelo para proceder ao seu preenchimento e entrega? A entrega é directamente no ACT? ou pode ser online?
Se me poderem ajudar rapidamente agradecia. Obrigado
Quando e em que circunstâncias este modelo deve ser entregue? onde posso aceder ao modelo para proceder ao seu preenchimento e entrega? A entrega é directamente no ACT? ou pode ser online?
Se me poderem ajudar rapidamente agradecia. Obrigado
rmraraujo- Número de Mensagens : 2
Pontos : 2
Reputação : 0
Membro desde : 16/09/2009
Re: Modelo 1360
Boa tarde,
Neste link consegue obter as informações
http://www.ishst.pt/ishst_scf.aspx?cat=cat_ishst_servicos#A000000000003605
No entanto há algumas alterações (em itálico os meus comentários)
Notificações obrigatórias ao ISHST » Modalidade adoptada na organização dos serviços de SHST (Modelo n.º 1360)
O empregador deve notificar, no prazo de 30 dias, da modalidade adoptada para a organização dos serviços de SHST (artigo 258º da Lei 35/2004 - vai ser revogado a partir da entrada em vigor da Lei 102/2009), bem como das respectivas alterações.
No caso do empregador optar por serviços externos ou serviços interempresas, a notificação deve ser acompanhada dos elementos constantes do n.º 4 do mesmo artigo.
O modelo da notificação foi aprovado pela Portaria 1179/95, de 26 de Setembro, podendo o mesmo ser adquirido na Imprensa Nacional Casa da Moeda.
A notificação deve ser remetida para o Instituto para a Segurança, Higiene e Saúde no Trabalho – Delegação de Lisboa, Avenida da Republica n.º 62, 4º., 1050-197 Lisboa. - Já Não é esta morada mas sim: Avenida Casal Ribeiro, 18-A, 1000-092 Lisboa - existindo ainda a possibilidade de entrega nas delegações regionais se não me engano
Penso que esteja tudo correcto, uma vez que não sou eu que trato desta questão aqui na minha empresa - Se alguém detectar algum erro nos meus comentários agradeço desde já a correcção. - Espero que esta informação lhe seja útil
Cumprimentos
bteixeira
Neste link consegue obter as informações
http://www.ishst.pt/ishst_scf.aspx?cat=cat_ishst_servicos#A000000000003605
No entanto há algumas alterações (em itálico os meus comentários)
Notificações obrigatórias ao ISHST » Modalidade adoptada na organização dos serviços de SHST (Modelo n.º 1360)
O empregador deve notificar, no prazo de 30 dias, da modalidade adoptada para a organização dos serviços de SHST (artigo 258º da Lei 35/2004 - vai ser revogado a partir da entrada em vigor da Lei 102/2009), bem como das respectivas alterações.
No caso do empregador optar por serviços externos ou serviços interempresas, a notificação deve ser acompanhada dos elementos constantes do n.º 4 do mesmo artigo.
O modelo da notificação foi aprovado pela Portaria 1179/95, de 26 de Setembro, podendo o mesmo ser adquirido na Imprensa Nacional Casa da Moeda.
A notificação deve ser remetida para o Instituto para a Segurança, Higiene e Saúde no Trabalho – Delegação de Lisboa, Avenida da Republica n.º 62, 4º., 1050-197 Lisboa. - Já Não é esta morada mas sim: Avenida Casal Ribeiro, 18-A, 1000-092 Lisboa - existindo ainda a possibilidade de entrega nas delegações regionais se não me engano
Penso que esteja tudo correcto, uma vez que não sou eu que trato desta questão aqui na minha empresa - Se alguém detectar algum erro nos meus comentários agradeço desde já a correcção. - Espero que esta informação lhe seja útil
Cumprimentos
bteixeira
bteixeira- Veterano
-
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Idade : 46
Localização : Lisboa
Emprego/lazer : Biólogo/TSSHT
Pontos : 385
Reputação : 20
Membro desde : 17/03/2009
Re: Modelo 1360
Obrigado pela ajuda
rmraraujo- Número de Mensagens : 2
Pontos : 2
Reputação : 0
Membro desde : 16/09/2009
Re: Modelo 1360
Boa noite.
Penso que há aqui alguma confusão.
O Modelo 1360 é o Relatório Anual de SHST.
Nele consta os dados e a organização genérica da empresa, a natureza dos serviços (internos, externos ou interempresas), e a identificação do médico responsável pela Medicina.
Espero ter ajudado.
Penso que há aqui alguma confusão.
O Modelo 1360 é o Relatório Anual de SHST.
Nele consta os dados e a organização genérica da empresa, a natureza dos serviços (internos, externos ou interempresas), e a identificação do médico responsável pela Medicina.
Espero ter ajudado.
MSCosta-
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Idade : 44
Localização : Coimbra
Emprego/lazer : Consultora de SHST, HACCP e derivados
Pontos : 4
Reputação : 0
Membro desde : 29/12/2009
modelo 1360
Olá pessoal,
Pelo que sei, o Modelo 1360 é a Notificação sobre as modalidades adoptadas na organização dos serviços de SHST. É uma folha A3, dobrada em duas.
Se fiz bem, neste link surge a 1.ª página deste modelo http://img268.imageshack.us/i/modelo1360.pdf/
De acordo com a Lei n.º 102/2009, de 10 de Setembro (novo regime da SST), o art. 74.º (ponto 7) refere o seguinte: O empregador notifica o respectivo organismo competente da modalidade adoptada para a organização do serviço de SST, bem como da sua alteração, nos 30 dias seguintes à verificação de qualquer dos factos.
Quanto ao Relatório Anual de Actividade dos serviços de SST (julgo ser o modelo 1940), penso que ainda continua em vigor a Portaria n.º 288/2009, de 20 de Março.
Bom dia para todos,
Alexandra
Pelo que sei, o Modelo 1360 é a Notificação sobre as modalidades adoptadas na organização dos serviços de SHST. É uma folha A3, dobrada em duas.
Se fiz bem, neste link surge a 1.ª página deste modelo http://img268.imageshack.us/i/modelo1360.pdf/
De acordo com a Lei n.º 102/2009, de 10 de Setembro (novo regime da SST), o art. 74.º (ponto 7) refere o seguinte: O empregador notifica o respectivo organismo competente da modalidade adoptada para a organização do serviço de SST, bem como da sua alteração, nos 30 dias seguintes à verificação de qualquer dos factos.
Quanto ao Relatório Anual de Actividade dos serviços de SST (julgo ser o modelo 1940), penso que ainda continua em vigor a Portaria n.º 288/2009, de 20 de Março.
Bom dia para todos,
Alexandra
alexandra- Veterano
-
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Emprego/lazer : TSHST
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Membro desde : 01/04/2009
Re: Modelo 1360
Bom dia e Feliz Ano Novo para todos!
Convém reter o que foi explicado pela Alexandra e também em outros tópicos abertos sobre o mesmo tema, pois de facto, é o correcto sobre o Modelo 1360! O Relatório Anual de Actividade dos serviços de SST é outro modelo que deve ser enviado anualmente.
Convém reter o que foi explicado pela Alexandra e também em outros tópicos abertos sobre o mesmo tema, pois de facto, é o correcto sobre o Modelo 1360! O Relatório Anual de Actividade dos serviços de SST é outro modelo que deve ser enviado anualmente.
Carlo Duarte- Veterano
-
Número de Mensagens : 130
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Localização : Santarém
Emprego/lazer : THST / Técnico de Gestão Ambiental
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Reputação : 20
Membro desde : 18/08/2009
Re: Modelo 1360
Vou aproveitar este tópico para não estar a abrir outro sobre o mesmo tema..
O nosso modelo 1360 foi enviado em 2008, desde então a modalidade de serviços de HST manteve-se igual no entanto o responsável pelo departamento mudou. Tendo em conta que esta é a única alteração, é necessário enviar novamente o documento? E no que toca aos médicos do trabalho, sempre que a empresa prestadora de serviços mude de médico é necessário enviar o modelo actualizado?
Obrigado!
O nosso modelo 1360 foi enviado em 2008, desde então a modalidade de serviços de HST manteve-se igual no entanto o responsável pelo departamento mudou. Tendo em conta que esta é a única alteração, é necessário enviar novamente o documento? E no que toca aos médicos do trabalho, sempre que a empresa prestadora de serviços mude de médico é necessário enviar o modelo actualizado?
Obrigado!
Carlo Duarte- Veterano
-
Número de Mensagens : 130
Idade : 42
Localização : Santarém
Emprego/lazer : THST / Técnico de Gestão Ambiental
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Membro desde : 18/08/2009
Re: Modelo 1360
Boa tarde,
Penso que não é necessário enviar nova notificação porque não alterou a modalidade de organização dos serviços.
Além disso há a que considerar que no Anexo D do Relatório Único (- Relatório Anual da Actividade do Serviço de Segurança, Higiene e Saúde no Trabalho) devem ser indicados o nome do Médico do Trabalho e do Técnico SHST e esta informação é prestada anualmente, portanto é aqui que se faz a devida actualização quanto à nomeação de responsabilidades nesta matéria.
Cumprimentos,
Catarina
Penso que não é necessário enviar nova notificação porque não alterou a modalidade de organização dos serviços.
Além disso há a que considerar que no Anexo D do Relatório Único (- Relatório Anual da Actividade do Serviço de Segurança, Higiene e Saúde no Trabalho) devem ser indicados o nome do Médico do Trabalho e do Técnico SHST e esta informação é prestada anualmente, portanto é aqui que se faz a devida actualização quanto à nomeação de responsabilidades nesta matéria.
Cumprimentos,
Catarina
CVieira- Iniciante
-
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Membro desde : 17/09/2010
Re: Modelo 1360
Obrigado pela opinião!
Carlo Duarte- Veterano
-
Número de Mensagens : 130
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