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Modelo 1360

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Mensagem  Elsa Roque Qui Set 03, 2009 9:45 pm

Boa noite,

Alguém me sabe informar se o Modelo 1390 - Modalidade adoptada dos SHST, tem de ser enviado anualmente ou só quando existem alterações.

Falei com dois inspectores da ACT ambos me diseram que o envio do modelo não é enviado anualmente. A empresa prestadora de serviços de Medicina de Trabalho responde-me que a partir de 2009 é obrigatório o envio anual. Não sei quem tem razão... Já questionei a empresa que nos presta a Medicina de Trabalho, sobre qual a legislação que refere essa obrigatoriadade do envio anual. Mas ainda continuo há espera de uma resposta Sad

Espero que haja alguém que me consiga esclarecer esta dúvida.

Obrigada. Boa noite a todos.
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Mensagem  Paulo Ferreira Sex Set 04, 2009 8:31 am

Olá Elsa,

A informação que a empresa prestadora de serviços deu, julgo que está incorrecta. Na realidade nunca de tal ouvi falar e, a ser verdade, certamente teria aparecido no site da ACT.

O modelo 1360 deve ser preenchido e enviado por forma a comunicar a modalidade de serviços adoptada e como tal só deve ser enviado um novo caso hajam alterações aos dados comunicados anteriormente.

A meu ver, a empresa deverá estar a confundir este modelo com o relatório anual das actividades de shst. Este relatório é que tem que ser enviado todos os anos, e, de qualquer modo, esta obrigação também não começou em 2009.

Cumps,
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Mensagem  Elsa Roque Sex Set 04, 2009 10:10 am

Bom dia Paulo,

Obrigada pelos esclarecimentos.

Cumprimentos,
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Mensagem  rmraraujo Qua Set 16, 2009 3:42 pm

Gostava de saber o máximo de informações sobre o modelo 1360.

Quando e em que circunstâncias este modelo deve ser entregue? onde posso aceder ao modelo para proceder ao seu preenchimento e entrega? A entrega é directamente no ACT? ou pode ser online?

Se me poderem ajudar rapidamente agradecia. Obrigado
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Mensagem  bteixeira Qui Set 17, 2009 12:18 pm

Boa tarde,

Neste link consegue obter as informações

http://www.ishst.pt/ishst_scf.aspx?cat=cat_ishst_servicos#A000000000003605

No entanto há algumas alterações (em itálico os meus comentários)

Notificações obrigatórias ao ISHST » Modalidade adoptada na organização dos serviços de SHST (Modelo n.º 1360)

O empregador deve notificar, no prazo de 30 dias, da modalidade adoptada para a organização dos serviços de SHST (artigo 258º da Lei 35/2004 - vai ser revogado a partir da entrada em vigor da Lei 102/2009), bem como das respectivas alterações.

No caso do empregador optar por serviços externos ou serviços interempresas, a notificação deve ser acompanhada dos elementos constantes do n.º 4 do mesmo artigo.
O modelo da notificação foi aprovado pela Portaria 1179/95, de 26 de Setembro, podendo o mesmo ser adquirido na Imprensa Nacional Casa da Moeda.

A notificação deve ser remetida para o Instituto para a Segurança, Higiene e Saúde no Trabalho – Delegação de Lisboa, Avenida da Republica n.º 62, 4º., 1050-197 Lisboa. - Já Não é esta morada mas sim: Avenida Casal Ribeiro, 18-A, 1000-092 Lisboa - existindo ainda a possibilidade de entrega nas delegações regionais se não me engano

Penso que esteja tudo correcto, uma vez que não sou eu que trato desta questão aqui na minha empresa - Se alguém detectar algum erro nos meus comentários agradeço desde já a correcção. - Espero que esta informação lhe seja útil

Cumprimentos

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Mensagem  rmraraujo Qui Set 17, 2009 3:59 pm

Obrigado pela ajuda
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Mensagem  MSCosta Qua Dez 30, 2009 1:01 am

Boa noite.

Penso que há aqui alguma confusão.
O Modelo 1360 é o Relatório Anual de SHST.
Nele consta os dados e a organização genérica da empresa, a natureza dos serviços (internos, externos ou interempresas), e a identificação do médico responsável pela Medicina.

Espero ter ajudado.
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Mensagem  alexandra Qua Dez 30, 2009 9:35 am

Olá pessoal,

Pelo que sei, o Modelo 1360 é a Notificação sobre as modalidades adoptadas na organização dos serviços de SHST. É uma folha A3, dobrada em duas.
Se fiz bem, neste link surge a 1.ª página deste modelo http://img268.imageshack.us/i/modelo1360.pdf/

De acordo com a Lei n.º 102/2009, de 10 de Setembro (novo regime da SST), o art. 74.º (ponto 7) refere o seguinte: O empregador notifica o respectivo organismo competente da modalidade adoptada para a organização do serviço de SST, bem como da sua alteração, nos 30 dias seguintes à verificação de qualquer dos factos.

Quanto ao Relatório Anual de Actividade dos serviços de SST (julgo ser o modelo 1940), penso que ainda continua em vigor a Portaria n.º 288/2009, de 20 de Março.

Bom dia para todos,
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Mensagem  Carlo Duarte Qua Dez 30, 2009 9:46 am

Bom dia e Feliz Ano Novo para todos!

Convém reter o que foi explicado pela Alexandra e também em outros tópicos abertos sobre o mesmo tema, pois de facto, é o correcto sobre o Modelo 1360! O Relatório Anual de Actividade dos serviços de SST é outro modelo que deve ser enviado anualmente.
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Mensagem  Carlo Duarte Sex Out 22, 2010 9:38 am

Vou aproveitar este tópico para não estar a abrir outro sobre o mesmo tema..

O nosso modelo 1360 foi enviado em 2008, desde então a modalidade de serviços de HST manteve-se igual no entanto o responsável pelo departamento mudou. Tendo em conta que esta é a única alteração, é necessário enviar novamente o documento? E no que toca aos médicos do trabalho, sempre que a empresa prestadora de serviços mude de médico é necessário enviar o modelo actualizado?

Obrigado!
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Mensagem  CVieira Sex Out 22, 2010 2:16 pm

Boa tarde,
Penso que não é necessário enviar nova notificação porque não alterou a modalidade de organização dos serviços.
Além disso há a que considerar que no Anexo D do Relatório Único (- Relatório Anual da Actividade do Serviço de Segurança, Higiene e Saúde no Trabalho) devem ser indicados o nome do Médico do Trabalho e do Técnico SHST e esta informação é prestada anualmente, portanto é aqui que se faz a devida actualização quanto à nomeação de responsabilidades nesta matéria.

Cumprimentos,
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Mensagem  Carlo Duarte Sex Out 22, 2010 6:55 pm

Obrigado pela opinião!
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