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Certificados de formação
2 participantes
Legislação Online SHST & Ambiente :: Fóruns de Discussão de Legislação de SHST e Ambiente - Portugal :: Fóruns de Discussão :: Temas Diversos
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Certificados de formação
Olá Boa tarde!
Venho solicitar a ajuda se possível, relativamente a uma matéria sempre " polémica" e controversa, para muitos, e que suscita muitas duvidas, é o seguinte: Por lei o empregador é obrigado a disponibilizar ( x horas ) formação Certificada aos seus colaboradores, isto implica a que no final o colaborador tenha um certificado de presença ou de formação profissional consoante o caso.
Mas se a formação for interna, dada por um colaborador da mesma empresa que não possua um CAP, no final da formação este poderá passar algum certificado? no meu entender julgo que não, no máximo poderia passar uma declaração em como o colaborador x teve aquela formação.
Eu fui confrontada com esta situação na empresa onde trabalho, pois o empregador entende que se poderá passar um certificado de formação interna,mesmo que o formador não possua CAP.
Que tipo de " documento" válido se poderá passar nestas situações?
São os efeitos do relatório único nas empresas... anda tudo a aproveitar horas de formação interna... para serem contabilizadas..
Muito obrigada, e continuação de bom trabalho!!
Venho solicitar a ajuda se possível, relativamente a uma matéria sempre " polémica" e controversa, para muitos, e que suscita muitas duvidas, é o seguinte: Por lei o empregador é obrigado a disponibilizar ( x horas ) formação Certificada aos seus colaboradores, isto implica a que no final o colaborador tenha um certificado de presença ou de formação profissional consoante o caso.
Mas se a formação for interna, dada por um colaborador da mesma empresa que não possua um CAP, no final da formação este poderá passar algum certificado? no meu entender julgo que não, no máximo poderia passar uma declaração em como o colaborador x teve aquela formação.
Eu fui confrontada com esta situação na empresa onde trabalho, pois o empregador entende que se poderá passar um certificado de formação interna,mesmo que o formador não possua CAP.
Que tipo de " documento" válido se poderá passar nestas situações?
São os efeitos do relatório único nas empresas... anda tudo a aproveitar horas de formação interna... para serem contabilizadas..
Muito obrigada, e continuação de bom trabalho!!
Irene Oliveira- Iniciante
- Número de Mensagens : 8
Pontos : 42
Reputação : 0
Membro desde : 26/02/2009
Formação certificada
Bom dia.
Enquadrando-se a sua questão no ano de 2009, a formação certificada quer dizer isso mesmo, formação com emissão de certificado, podendo ser formação interna.
Algumas empresas formadoras de formadores têm a opinião que a formação certificada mesmo interna tem de ser feita por formadores com o CAP previsto legalmente.
Não é assim. Mas o seu ponto de vista até se compreende, do ponto de vista do seu negócio, mas não é assim.
Por exemplo, pode ter uma formação dada por um formador com o CAP e a formação não ser certificada, porque não são emitidos registos de formação (certificados, etc...).
Eu dou-lhe um exemplo:
Determinada empresa considerada que a formação inicial para um formador interno deve ser um curso de formação de formadores para atribuição de CAP. Eu concordo com este ponto de vista, em virtude de não se dever inventar a roda quando os cursos que atribuem CAP de formador estão num estado já de desenvolvimento técnico bastante bom.
Mas depois a mesma empresa considera que para os seus formadores internos não é necessário efectuar a revalidação do CAP, já que a empresa lhes reconhece competência para o exercício dessa função de formador interno.
As regras poderão mudar no futuro. A formação certificada espera-se que seja feita por empresas de formação reconhecidas por uma entidade pública. No entanto, existirá a possibilidade de a empresa considerar que determinada formação dada por empresa não reconhecida por essa entidade pública é relevante e dada com competência, pelo que poderá assumir que essa formação não certificada é uma formação certificada e com emissão de certificado.
O que na minha opinião faz sentido.
Imagine que determinada empresa vende para outra um determinado equipamento de protecção ou mesmo uma máquina. Normalmente, essa empresa dará a formação aos utilizadores dos seus produtos. Claro que é uma empresa que projecta/vende equipamentos, e não vende serviços de formação, não está no seu core nem estará no seu CAE. A formação vem com o equipamento no "mesmo pacote".
Seria contraproducente não considerar esta formação como formação certificada. Emitem-se os certificados de presença ou aprovação e pronto, têm-se também evidências de formação de riscos e de meios de protecção.
Concluindo, pode colocar a formação interna no relatório de SHST, se tiver certificado mesmo interno.
Não é necessário um formador com CAP de formador para dar formação interna certificada.
Melhores Cumprimentos
Enquadrando-se a sua questão no ano de 2009, a formação certificada quer dizer isso mesmo, formação com emissão de certificado, podendo ser formação interna.
Algumas empresas formadoras de formadores têm a opinião que a formação certificada mesmo interna tem de ser feita por formadores com o CAP previsto legalmente.
Não é assim. Mas o seu ponto de vista até se compreende, do ponto de vista do seu negócio, mas não é assim.
Por exemplo, pode ter uma formação dada por um formador com o CAP e a formação não ser certificada, porque não são emitidos registos de formação (certificados, etc...).
Eu dou-lhe um exemplo:
Determinada empresa considerada que a formação inicial para um formador interno deve ser um curso de formação de formadores para atribuição de CAP. Eu concordo com este ponto de vista, em virtude de não se dever inventar a roda quando os cursos que atribuem CAP de formador estão num estado já de desenvolvimento técnico bastante bom.
Mas depois a mesma empresa considera que para os seus formadores internos não é necessário efectuar a revalidação do CAP, já que a empresa lhes reconhece competência para o exercício dessa função de formador interno.
As regras poderão mudar no futuro. A formação certificada espera-se que seja feita por empresas de formação reconhecidas por uma entidade pública. No entanto, existirá a possibilidade de a empresa considerar que determinada formação dada por empresa não reconhecida por essa entidade pública é relevante e dada com competência, pelo que poderá assumir que essa formação não certificada é uma formação certificada e com emissão de certificado.
O que na minha opinião faz sentido.
Imagine que determinada empresa vende para outra um determinado equipamento de protecção ou mesmo uma máquina. Normalmente, essa empresa dará a formação aos utilizadores dos seus produtos. Claro que é uma empresa que projecta/vende equipamentos, e não vende serviços de formação, não está no seu core nem estará no seu CAE. A formação vem com o equipamento no "mesmo pacote".
Seria contraproducente não considerar esta formação como formação certificada. Emitem-se os certificados de presença ou aprovação e pronto, têm-se também evidências de formação de riscos e de meios de protecção.
Concluindo, pode colocar a formação interna no relatório de SHST, se tiver certificado mesmo interno.
Não é necessário um formador com CAP de formador para dar formação interna certificada.
Melhores Cumprimentos
Vitor- Iniciante
- Número de Mensagens : 6
Pontos : 9
Reputação : 3
Membro desde : 15/04/2010
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