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Pedido de alguma informação.

2 participantes

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Pedido de alguma informação. Empty Pedido de alguma informação.

Mensagem  Isabel Seg Jan 11, 2010 1:25 pm

Bom dia.
Gostava de obter alguma informação. Sou Conselheira de Segurança para o transporte de Matérias Perigosas, numa empresa de transportes.Gostava de saber em concreto, que tipo de serviço uma empresa de Segurança e Higiéne no Trabalho é obrigada a prestar durante o ano na empresa, a nível de inspecções ao espaço (empresa), formação dos trabalhadores, cuidados médicos etc.. Sei que há uma empresa que faz este tipo de acessoria, mas não vejo serviço durante o ano, daí a minha questão e interesse em saber o que deve ser feito. Anualmente tenho que fazer um Relatório e nunca me foi dada informação, sobre actividades prestadas pela empresa de SHST e sei que o valor a pagar em € é elevado.
Agradeço a atenção que possam prestar-me.

Com os melhores cumprimentos.

Isabel
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Pedido de alguma informação. Empty Re: Pedido de alguma informação.

Mensagem  Paulo Ferreira Ter Jan 12, 2010 12:32 pm

Olá Isabel,

Os serviços de SHST de uma empresa, internos ou externos, devem garantir, de acordo com a legislação, no mínimo a realização das seguintes actividades:

a) Informação técnica, na fase de projecto e de execução, sobre as medidas de prevenção relativas às instalações, locais, equipamentos e processos de trabalho;
b) Identificação e avaliação dos riscos para a segurança e saúde nos locais de trabalho e controlo periódico dos riscos resultantes da exposição a agentes químicos, físicos e biológicos;
c) Planeamento da prevenção, integrando, a todos os níveis e para o conjunto das actividades da empresa, a avaliação dos riscos e as respectivas medidas de prevenção;
d) Elaboração de um programa de prevenção de riscos profissionais;
e) Promoção e vigilância da saúde, bem como a organização e manutenção dos registos clínicos e outros elementos informativos relativos a cada trabalhador;
f) Informação e formação sobre os riscos para a segurança e saúde, bem como sobre as medidas de protecção e prevenção;
g) Organização dos meios destinados à prevenção e protecção, colectiva e individual, e coordenação das medidas a adoptar em caso de perigo grave e iminente;
h) Afixação de sinalização de segurança nos locais de trabalho;
i) Análise dos acidentes de trabalho e das doenças profissionais;
j) Recolha e organização dos elementos estatísticos relativos à segurança e saúde na empresa;
l) Coordenação de inspecções internas de segurança sobre o grau de controlo e sobre a observância das normas e medidas de prevenção nos locais de trabalho.

Os serviços devem, ainda, manter actualizados, para efeitos de consulta, os seguintes elementos:
a) Resultados das avaliações dos riscos relativos aos grupos de trabalhadores a eles expostos;
b) Lista de acidentes de trabalho que tenham ocasionado ausência por incapacidade para o trabalho, bem como relatórios sobre os mesmos que tenham ocasionado ausência superior a três dias por incapacidade para o trabalho;
c) Listagem das situações de baixa por doença e do número de dias de ausência ao trabalho, a ser remetidos pelo serviço de pessoal e, no caso de doenças profissionais, a respectiva identificação;
d) Listagem das medidas, propostas ou recomendações formuladas pelos serviços de segurança e saúde no trabalho.

A forma como os serviços desenvolvem estas actividades não se encontra definida e como tal pode variar bastante.

De qualquer modo, no contrato com a prestadora dos serviços externos deve constar o número de horas mensais de afectação de pessoal à empresa e os actos excluídos do âmbito do contrato.

Entendo eu que, havendo um número de horas mensais de afectação estabelecido, no mínimo a empresa prestadora de serviços deve fazer deslocar às instalações da empresa um técnico pelo menos uma vez por mês.

Espero ter ajudado.

Cumps,
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