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Pedido de alguma informação.
2 participantes
Legislação Online SHST & Ambiente :: Fóruns de Discussão de Legislação de SHST e Ambiente - Portugal :: Fóruns de Discussão :: Temas Diversos
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Pedido de alguma informação.
Bom dia.
Gostava de obter alguma informação. Sou Conselheira de Segurança para o transporte de Matérias Perigosas, numa empresa de transportes.Gostava de saber em concreto, que tipo de serviço uma empresa de Segurança e Higiéne no Trabalho é obrigada a prestar durante o ano na empresa, a nível de inspecções ao espaço (empresa), formação dos trabalhadores, cuidados médicos etc.. Sei que há uma empresa que faz este tipo de acessoria, mas não vejo serviço durante o ano, daí a minha questão e interesse em saber o que deve ser feito. Anualmente tenho que fazer um Relatório e nunca me foi dada informação, sobre actividades prestadas pela empresa de SHST e sei que o valor a pagar em € é elevado.
Agradeço a atenção que possam prestar-me.
Com os melhores cumprimentos.
Isabel
Gostava de obter alguma informação. Sou Conselheira de Segurança para o transporte de Matérias Perigosas, numa empresa de transportes.Gostava de saber em concreto, que tipo de serviço uma empresa de Segurança e Higiéne no Trabalho é obrigada a prestar durante o ano na empresa, a nível de inspecções ao espaço (empresa), formação dos trabalhadores, cuidados médicos etc.. Sei que há uma empresa que faz este tipo de acessoria, mas não vejo serviço durante o ano, daí a minha questão e interesse em saber o que deve ser feito. Anualmente tenho que fazer um Relatório e nunca me foi dada informação, sobre actividades prestadas pela empresa de SHST e sei que o valor a pagar em € é elevado.
Agradeço a atenção que possam prestar-me.
Com os melhores cumprimentos.
Isabel
Isabel- Número de Mensagens : 1
Pontos : 5
Reputação : 0
Membro desde : 11/01/2010
Re: Pedido de alguma informação.
Olá Isabel,
Os serviços de SHST de uma empresa, internos ou externos, devem garantir, de acordo com a legislação, no mínimo a realização das seguintes actividades:
a) Informação técnica, na fase de projecto e de execução, sobre as medidas de prevenção relativas às instalações, locais, equipamentos e processos de trabalho;
b) Identificação e avaliação dos riscos para a segurança e saúde nos locais de trabalho e controlo periódico dos riscos resultantes da exposição a agentes químicos, físicos e biológicos;
c) Planeamento da prevenção, integrando, a todos os níveis e para o conjunto das actividades da empresa, a avaliação dos riscos e as respectivas medidas de prevenção;
d) Elaboração de um programa de prevenção de riscos profissionais;
e) Promoção e vigilância da saúde, bem como a organização e manutenção dos registos clínicos e outros elementos informativos relativos a cada trabalhador;
f) Informação e formação sobre os riscos para a segurança e saúde, bem como sobre as medidas de protecção e prevenção;
g) Organização dos meios destinados à prevenção e protecção, colectiva e individual, e coordenação das medidas a adoptar em caso de perigo grave e iminente;
h) Afixação de sinalização de segurança nos locais de trabalho;
i) Análise dos acidentes de trabalho e das doenças profissionais;
j) Recolha e organização dos elementos estatísticos relativos à segurança e saúde na empresa;
l) Coordenação de inspecções internas de segurança sobre o grau de controlo e sobre a observância das normas e medidas de prevenção nos locais de trabalho.
Os serviços devem, ainda, manter actualizados, para efeitos de consulta, os seguintes elementos:
a) Resultados das avaliações dos riscos relativos aos grupos de trabalhadores a eles expostos;
b) Lista de acidentes de trabalho que tenham ocasionado ausência por incapacidade para o trabalho, bem como relatórios sobre os mesmos que tenham ocasionado ausência superior a três dias por incapacidade para o trabalho;
c) Listagem das situações de baixa por doença e do número de dias de ausência ao trabalho, a ser remetidos pelo serviço de pessoal e, no caso de doenças profissionais, a respectiva identificação;
d) Listagem das medidas, propostas ou recomendações formuladas pelos serviços de segurança e saúde no trabalho.
A forma como os serviços desenvolvem estas actividades não se encontra definida e como tal pode variar bastante.
De qualquer modo, no contrato com a prestadora dos serviços externos deve constar o número de horas mensais de afectação de pessoal à empresa e os actos excluídos do âmbito do contrato.
Entendo eu que, havendo um número de horas mensais de afectação estabelecido, no mínimo a empresa prestadora de serviços deve fazer deslocar às instalações da empresa um técnico pelo menos uma vez por mês.
Espero ter ajudado.
Cumps,
Paulo Ferreira
Os serviços de SHST de uma empresa, internos ou externos, devem garantir, de acordo com a legislação, no mínimo a realização das seguintes actividades:
a) Informação técnica, na fase de projecto e de execução, sobre as medidas de prevenção relativas às instalações, locais, equipamentos e processos de trabalho;
b) Identificação e avaliação dos riscos para a segurança e saúde nos locais de trabalho e controlo periódico dos riscos resultantes da exposição a agentes químicos, físicos e biológicos;
c) Planeamento da prevenção, integrando, a todos os níveis e para o conjunto das actividades da empresa, a avaliação dos riscos e as respectivas medidas de prevenção;
d) Elaboração de um programa de prevenção de riscos profissionais;
e) Promoção e vigilância da saúde, bem como a organização e manutenção dos registos clínicos e outros elementos informativos relativos a cada trabalhador;
f) Informação e formação sobre os riscos para a segurança e saúde, bem como sobre as medidas de protecção e prevenção;
g) Organização dos meios destinados à prevenção e protecção, colectiva e individual, e coordenação das medidas a adoptar em caso de perigo grave e iminente;
h) Afixação de sinalização de segurança nos locais de trabalho;
i) Análise dos acidentes de trabalho e das doenças profissionais;
j) Recolha e organização dos elementos estatísticos relativos à segurança e saúde na empresa;
l) Coordenação de inspecções internas de segurança sobre o grau de controlo e sobre a observância das normas e medidas de prevenção nos locais de trabalho.
Os serviços devem, ainda, manter actualizados, para efeitos de consulta, os seguintes elementos:
a) Resultados das avaliações dos riscos relativos aos grupos de trabalhadores a eles expostos;
b) Lista de acidentes de trabalho que tenham ocasionado ausência por incapacidade para o trabalho, bem como relatórios sobre os mesmos que tenham ocasionado ausência superior a três dias por incapacidade para o trabalho;
c) Listagem das situações de baixa por doença e do número de dias de ausência ao trabalho, a ser remetidos pelo serviço de pessoal e, no caso de doenças profissionais, a respectiva identificação;
d) Listagem das medidas, propostas ou recomendações formuladas pelos serviços de segurança e saúde no trabalho.
A forma como os serviços desenvolvem estas actividades não se encontra definida e como tal pode variar bastante.
De qualquer modo, no contrato com a prestadora dos serviços externos deve constar o número de horas mensais de afectação de pessoal à empresa e os actos excluídos do âmbito do contrato.
Entendo eu que, havendo um número de horas mensais de afectação estabelecido, no mínimo a empresa prestadora de serviços deve fazer deslocar às instalações da empresa um técnico pelo menos uma vez por mês.
Espero ter ajudado.
Cumps,
Paulo Ferreira
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