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Trabalhos em Altura

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Mensagem  Sílvia Almeida Sex Ago 28, 2009 10:20 am

Gostaria que me informassem qual a legislação aplicavel aos trabalhos em altura.
Obrigada
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Trabalhos em Altura Empty Re: Trabalhos em Altura

Mensagem  Paulo Ferreira Sex Ago 28, 2009 10:52 am

Olá Sílvia,

Bem vinda ao fórum.

A nossa legislação, feliz ou infelizmente (depende dos pontos de vista), tende a ser bastante genérica e, como tal, peca por não incidir sobre alguns detalhes que para muitos seria lógico e, porventura, essencial.

Se puderes aprofundar e detalhar mais as tuas dúvidas seria o ideal, pois talvez se possa responder com maior pormenor.

No entanto, deixo aqui dois diplomas onde consta alguma informação sobre trabalhos em altura.

Decreto 41821/1958 - Regulamento de segurança do trabalho na Construção Civil
(não está disponível no DR)

Decreto-Lei 50/2005 - Prescrições mínimas de segurança e de saúde para a utilização pelos trabalhadores de equipamentos de trabalho

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Trabalhos em Altura Empty olá

Mensagem  Sílvia Almeida Sex Ago 28, 2009 1:57 pm

boa tarde!
muito obrigada pela brevidade na resposta e disponibilidade!
A minha duvida é, apartir de que altura é obrigatório o uso de andaimes (protecções colectivas) e apartir de que altura é obrigatório o uso de redes anti-queda.
Cumprimentos,
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Trabalhos em Altura Empty Re: Trabalhos em Altura

Mensagem  Paulo Ferreira Sex Ago 28, 2009 2:59 pm

Sílvia Almeida escreveu:A minha duvida é, a partir de que altura é obrigatório o uso de andaimes (protecções colectivas)
De acordo com o Decreto 41821/58, Artigo 1º

"É obrigatório o uso de andaimes nas obras de construção civil em que os operários tenham de trabalhar a mais de 4 metros do solo ou de qualquer superfície contínua que ofereça as necessárias condições de segurança."

De salientar que este diploma, embora ainda em vigor, remonta a 1958. Se bem que bastante bem elaborado para a época, uma vez que define com clareza as medidas a implementar, materiais, dimensões, etc, (a legislação mais recente nem sempre é tão pormenorizada) é um diploma que perante as exigências actuais se encontra um pouco desactualizado.

Está mais ou menos generalizado, embora não definido legalmente (ainda), que a partir de 2 metros é trabalho em altura e como tal devem ser implementadas protecções anti-queda.
É uma questão de bom senso e de uma correcta avaliação de risco.

Sílvia Almeida escreveu:e a partir de que altura é obrigatório o uso de redes anti-queda.
Desconheço qualquer legislação portuguesa que determine altura para redes anti-queda.

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Trabalhos em Altura Empty Re: Trabalhos em Altura

Mensagem  Sílvia Almeida Sex Ago 28, 2009 4:39 pm

Olá!
Sabia que a legislação 41821/58 referia que a mais de 4 metros seria obrigatório o uso de epc's, mas como essa legislação é tão antiga e como 4 metros ja é uma altura consideravel, deduzi (erradamente) que ja existisse (mas nunca encontrei) legislação que regulasse os trabalhos em altura. E como já ouvi falar dos dois metros de altura, pensei que esse valor tivesse fundamento legal.
Agradeço mesmo assim a disponibilidade e o esclarecimento.
Cumprimentos,
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Mensagem  Ricardo Jorge Ter Jan 12, 2010 4:51 pm

É um facto que não existe qualquer outra legislação que refira uma altura minima para trabalhos com andaime ou utilização de EPC's contra quedas em altura. No entanto queda em altura é considerada queda acima de 2m, portanto está implicito a necessidade de uso de EPC quer seja uma plataforma, andaime, talude...

cumprimentos,

Ricardo
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Mensagem  Paulo Ferreira Qui Jan 14, 2010 12:31 pm

Ricardo Jorge escreveu:No entanto queda em altura é considerada queda acima de 2m, portanto está implicito a necessidade de uso de EPC quer seja uma plataforma, andaime, talude...

Olá Ricardo, bem vindo ao fórum,

Sem querer ir contra o que afirmou, até porque concordo plenamente com o que escreveu, gostaria apenas de deixar a seguinte consideração.

É importante que as regras de SHST impostas pelos DO, Fiscalizações, CSO,... que criem obrigações e deveres superiores aos constantes na legislação, sejam definidas correcta e claramente antes do início dos trabalhos e do arranque das obras, nomeadamente nos CE, PSS´s de projecto...

Logicamente que deve haver sempre bom senso. No entanto, e no caso concreto, na falta de bom senso o que prevalece é a legislação e esta em ponto nenhum refere os 2 metros de altura.

Julgo que este esforço de definição de regras ajudaria a garantir melhores condições de segurança para as situações em que a legislação está desactualizada, e ao mesmo tempo reduziria alguns conflitos recorrentes entre empreiteiros e DO, Fiscalização e CSO.

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