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Trabalhos em Altura
3 participantes
Legislação Online SHST & Ambiente :: Fóruns de Discussão de Legislação de SHST e Ambiente - Portugal :: Fóruns de Discussão :: Pedidos de Diplomas
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Trabalhos em Altura
Gostaria que me informassem qual a legislação aplicavel aos trabalhos em altura.
Obrigada
Obrigada
Sílvia Almeida- Número de Mensagens : 3
Pontos : 7
Reputação : 0
Membro desde : 28/08/2009
Re: Trabalhos em Altura
Olá Sílvia,
Bem vinda ao fórum.
A nossa legislação, feliz ou infelizmente (depende dos pontos de vista), tende a ser bastante genérica e, como tal, peca por não incidir sobre alguns detalhes que para muitos seria lógico e, porventura, essencial.
Se puderes aprofundar e detalhar mais as tuas dúvidas seria o ideal, pois talvez se possa responder com maior pormenor.
No entanto, deixo aqui dois diplomas onde consta alguma informação sobre trabalhos em altura.
Decreto 41821/1958 - Regulamento de segurança do trabalho na Construção Civil
(não está disponível no DR)
Decreto-Lei 50/2005 - Prescrições mínimas de segurança e de saúde para a utilização pelos trabalhadores de equipamentos de trabalho
Cumps,
Paulo Ferreira
Bem vinda ao fórum.
A nossa legislação, feliz ou infelizmente (depende dos pontos de vista), tende a ser bastante genérica e, como tal, peca por não incidir sobre alguns detalhes que para muitos seria lógico e, porventura, essencial.
Se puderes aprofundar e detalhar mais as tuas dúvidas seria o ideal, pois talvez se possa responder com maior pormenor.
No entanto, deixo aqui dois diplomas onde consta alguma informação sobre trabalhos em altura.
Decreto 41821/1958 - Regulamento de segurança do trabalho na Construção Civil
(não está disponível no DR)
Decreto-Lei 50/2005 - Prescrições mínimas de segurança e de saúde para a utilização pelos trabalhadores de equipamentos de trabalho
Cumps,
Paulo Ferreira
olá
boa tarde!
muito obrigada pela brevidade na resposta e disponibilidade!
A minha duvida é, apartir de que altura é obrigatório o uso de andaimes (protecções colectivas) e apartir de que altura é obrigatório o uso de redes anti-queda.
Cumprimentos,
Sílvia Almeida
muito obrigada pela brevidade na resposta e disponibilidade!
A minha duvida é, apartir de que altura é obrigatório o uso de andaimes (protecções colectivas) e apartir de que altura é obrigatório o uso de redes anti-queda.
Cumprimentos,
Sílvia Almeida
Sílvia Almeida- Número de Mensagens : 3
Pontos : 7
Reputação : 0
Membro desde : 28/08/2009
Re: Trabalhos em Altura
De acordo com o Decreto 41821/58, Artigo 1ºSílvia Almeida escreveu:A minha duvida é, a partir de que altura é obrigatório o uso de andaimes (protecções colectivas)
"É obrigatório o uso de andaimes nas obras de construção civil em que os operários tenham de trabalhar a mais de 4 metros do solo ou de qualquer superfície contínua que ofereça as necessárias condições de segurança."
De salientar que este diploma, embora ainda em vigor, remonta a 1958. Se bem que bastante bem elaborado para a época, uma vez que define com clareza as medidas a implementar, materiais, dimensões, etc, (a legislação mais recente nem sempre é tão pormenorizada) é um diploma que perante as exigências actuais se encontra um pouco desactualizado.
Está mais ou menos generalizado, embora não definido legalmente (ainda), que a partir de 2 metros é trabalho em altura e como tal devem ser implementadas protecções anti-queda.
É uma questão de bom senso e de uma correcta avaliação de risco.
Desconheço qualquer legislação portuguesa que determine altura para redes anti-queda.Sílvia Almeida escreveu:e a partir de que altura é obrigatório o uso de redes anti-queda.
Cumps,
Paulo Ferreira
Re: Trabalhos em Altura
Olá!
Sabia que a legislação 41821/58 referia que a mais de 4 metros seria obrigatório o uso de epc's, mas como essa legislação é tão antiga e como 4 metros ja é uma altura consideravel, deduzi (erradamente) que ja existisse (mas nunca encontrei) legislação que regulasse os trabalhos em altura. E como já ouvi falar dos dois metros de altura, pensei que esse valor tivesse fundamento legal.
Agradeço mesmo assim a disponibilidade e o esclarecimento.
Cumprimentos,
Sílvia Almeida
Sabia que a legislação 41821/58 referia que a mais de 4 metros seria obrigatório o uso de epc's, mas como essa legislação é tão antiga e como 4 metros ja é uma altura consideravel, deduzi (erradamente) que ja existisse (mas nunca encontrei) legislação que regulasse os trabalhos em altura. E como já ouvi falar dos dois metros de altura, pensei que esse valor tivesse fundamento legal.
Agradeço mesmo assim a disponibilidade e o esclarecimento.
Cumprimentos,
Sílvia Almeida
Sílvia Almeida- Número de Mensagens : 3
Pontos : 7
Reputação : 0
Membro desde : 28/08/2009
Re: Trabalhos em Altura
É um facto que não existe qualquer outra legislação que refira uma altura minima para trabalhos com andaime ou utilização de EPC's contra quedas em altura. No entanto queda em altura é considerada queda acima de 2m, portanto está implicito a necessidade de uso de EPC quer seja uma plataforma, andaime, talude...
cumprimentos,
Ricardo
cumprimentos,
Ricardo
Ricardo Jorge- Número de Mensagens : 1
Localização : Lx
Emprego/lazer : CSO
Pontos : 1
Reputação : 0
Membro desde : 12/01/2010
Re: Trabalhos em Altura
Ricardo Jorge escreveu:No entanto queda em altura é considerada queda acima de 2m, portanto está implicito a necessidade de uso de EPC quer seja uma plataforma, andaime, talude...
Olá Ricardo, bem vindo ao fórum,
Sem querer ir contra o que afirmou, até porque concordo plenamente com o que escreveu, gostaria apenas de deixar a seguinte consideração.
É importante que as regras de SHST impostas pelos DO, Fiscalizações, CSO,... que criem obrigações e deveres superiores aos constantes na legislação, sejam definidas correcta e claramente antes do início dos trabalhos e do arranque das obras, nomeadamente nos CE, PSS´s de projecto...
Logicamente que deve haver sempre bom senso. No entanto, e no caso concreto, na falta de bom senso o que prevalece é a legislação e esta em ponto nenhum refere os 2 metros de altura.
Julgo que este esforço de definição de regras ajudaria a garantir melhores condições de segurança para as situações em que a legislação está desactualizada, e ao mesmo tempo reduziria alguns conflitos recorrentes entre empreiteiros e DO, Fiscalização e CSO.
Cumps,
Paulo Ferreira
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