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Portaria n.º 55/2010 de 21 de Janeiro
2 participantes
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Portaria n.º 55/2010 de 21 de Janeiro
Olá Bom dia
Relativamente à Portaria n.º 55/2010 de 21 de Janeiro -A portaria que regula o conteúdo e o prazo de apresentação da informação sobre a actividade social da empresa, por parte do empregador
partir de que data (Ano) é que que passamos a enviar o respeitante a SHST - Anexo D?
Obrigado
Relativamente à Portaria n.º 55/2010 de 21 de Janeiro -A portaria que regula o conteúdo e o prazo de apresentação da informação sobre a actividade social da empresa, por parte do empregador
partir de que data (Ano) é que que passamos a enviar o respeitante a SHST - Anexo D?
Obrigado
Dália- Experiente
- Número de Mensagens : 32
Pontos : 88
Reputação : 3
Membro desde : 05/08/2009
Portaria n.º 55/2010 de 21 de janeiro
Bom dia,
O Relatório anual de actividades do serviço de SST (Anexo D) é enviado anualmente (inclusivamente este ano), referente ao ano anterior.
Uma das novidades é que, este ano, o Relatório de SST já é enviado de acordo com os parâmetros do Relatório Único.
Apenas o Relatório sobre a Formação Contínua (Anexo C) é que não será enviado este ano: "O anexo C do relatório único, sobre formação contínua, só será entregue a partir de 2011, com referência ao ano de 2010." (art. 4.º, ponto n.º 3).
Alexandra
O Relatório anual de actividades do serviço de SST (Anexo D) é enviado anualmente (inclusivamente este ano), referente ao ano anterior.
Uma das novidades é que, este ano, o Relatório de SST já é enviado de acordo com os parâmetros do Relatório Único.
Apenas o Relatório sobre a Formação Contínua (Anexo C) é que não será enviado este ano: "O anexo C do relatório único, sobre formação contínua, só será entregue a partir de 2011, com referência ao ano de 2010." (art. 4.º, ponto n.º 3).
Alexandra
alexandra- Veterano
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