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Portaria n.º 55/2010 de 21 de Janeiro

2 participantes

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Mensagem  Dália Ter Fev 02, 2010 2:28 pm

Olá Bom dia

Relativamente à Portaria n.º 55/2010 de 21 de Janeiro -A portaria que regula o conteúdo e o prazo de apresentação da informação sobre a actividade social da empresa, por parte do empregador

partir de que data (Ano) é que que passamos a enviar o respeitante a SHST - Anexo D?

Obrigado
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Mensagem  alexandra Qua Fev 03, 2010 9:21 am

Bom dia,

O Relatório anual de actividades do serviço de SST (Anexo D) é enviado anualmente (inclusivamente este ano), referente ao ano anterior.
Uma das novidades é que, este ano, o Relatório de SST já é enviado de acordo com os parâmetros do Relatório Único.

Apenas o Relatório sobre a Formação Contínua (Anexo C) é que não será enviado este ano: "O anexo C do relatório único, sobre formação contínua, só será entregue a partir de 2011, com referência ao ano de 2010." (art. 4.º, ponto n.º 3).

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