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Anexo D - Relatório Único

3 participantes

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Mensagem  alexandra Ter Mar 09, 2010 4:05 pm

Boa tarde pessoal,

Ando aqui às voltas com o Anexo D do Relatório Único, mais precisamente o Relatório Anual da actividade dos serviços de SST, e tenho uma questão, que infelizmente ninguém me sabe responder.
Já falei com os serviços do GEP e não me souberam responder.
Na ACT disseram que não me podiam dar informação sobre "coisas" das Regiões Autónomas, que para isso tínhamos o nosso Governo.
No entanto, cá na Madeira a entidade responsável pela SST, a Direcção Regional do Trabalho, também não sabe ainda responder a certas perguntas (porque ainda não tiveram formação com o GEP).. por isso ando aqui ás aranhas..

A minha dúvida é em relação às auditorias e às inspecções (Tabela IV, perguntas 2 e 3).
Em qual destas é que se enquadram as visitas realizadas pelas empresas prestadoras de serviços externos de SST??

De acordo com as instruções de preenchimento que existe no site do GEP:
"2. Foram realizadas Auditorias? Indique se foram, ou não, realizadas auditorias.
3. Foram realizadas Inspecções? Indique se foram, ou não, realizadas inspecções. Deve considerar como
inspecção, as inspecções internas, realizadas pelo serviço, aos equipamentos e instalações, etc."


Portanto, devo considerar as visitas prestadas pela empresa externa de SST como inspecções??

Se alguém me puder ajudar, ficava muito agradecida.

Obrigada
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Mensagem  bteixeira Ter Mar 09, 2010 5:27 pm

Boa tarde,


Há já algum tempo atrás encontrei esta "definição" num documento (manual de Inspecção) emitido pela IGAI.

"A diferenciação entre “inspecção” e “auditoria” é controvertida. Para os nossos efeitos, assumiremos como definição operativa que a inspecção tem em vista, especialmente, verificar o grau de conformidade dos procedimentos com os normativos aplicáveis, e assenta numa análise completa e extensiva dos registos e documentos de suporte à actividade da entidade inspeccionada, relativos ao período a abranger, sem prejuízo de utilização de outros métodos, como entrevistas ou questionários.
Por seu lado, a auditoria consiste num exame sistemático e objectivo, utilizando técnicas específicas comummente aceites[/b], designadamente, a amostragem, com vista à emissão de um parecer devidamente sustentado, que pode conter uma apreciação de natureza qualitativa.
A diferença entre ambas, todavia, não é categórica, pois inspecção e auditoria são procedimentos naturalmente articulados e integrados,..."

Por isso como podemos ver até "quem percebe disto" diz que a diferença entre as duas é complicada.


Bom eu não sei se o que vou dizer é uma barbaridade ou não, mas cá vai o que nós por aqui na empresa fazemos - e sem me querer alongar muito...

Os nossos serviços (externos de SHT) contemplamos como sendo de auditoria (ainda que pelas regras dos clientes por exemplo)
Serviços como o de manutenção de extintores são de inspecção.

Espero que este exemplo seja um pouquinho mais esclarecedor, no entanto é muito triste que do GEP a resposta tenha sido tão esclarecedora

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Cumprimentos,
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Mensagem  alexandra Qua Mar 10, 2010 2:35 pm

Olá,

Pois, realmente já me deparei com a dificuldade destas 2 definições (eu e muita gente)...
Lembro-me que no passado, ao preencher o Relatório de SST (referente ao ano de 2008), os serviços do GEP indicaram-me que as visitas efectuadas por empresas externas de SST deveriam ser consideradas como auditorias, e que uma inspecção pressupõe uma entidade com carácter de inspecção (que cá na Madeira seria a Inspecção Regional)..

Este ano, mudou completamente de figura.. Quando li as instruções de preenchimento, liguei para o GEP, e lá disseram-me o seguinte, mas sem certeza:

Todos os serviços realizados por entidades externas à empresa, devem ser considerados de auditorias. E todos os serviços efectuados, dentro da empresa, pela própria empresa, devem ser vistos como inspecções.

Portanto, continuei um pouco baralhada... e acho que eles também por lá..

Bem, isto só para dizer que assim que souber a resposta, venho cá divulgar... Smile
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Mensagem  alexandra Ter Mar 30, 2010 1:56 pm

Boa tarde pessoal,

Voltando outra vez à questão das Auditorias e Inspecções (Quadro IV - questões 2 e 3).
Hoje voltei a ligar para o GEP, e o que me informaram-me foi que, neste contexto, a Inspecção não representa uma "acção" efectuada por entidade com poderes inspectivos (ASAE, ACT...).
Para o preenchimento do RU, estas acções devem ser vistas como:

  • Inspecção - No caso de serem verificadas as condições de trabalho dos trabalhadores (local de trabalho, cadeiras, extintores, etc)

  • Auditoria - No caso de serem verificadas as condições de saúde dos trabalhadores

Assim, as empresas externas de SST podem também realizar inspecções.
Ou seja, uma empresa que tenha efectuado uma visita ao cliente, e verificado ambas as condições (segurança e saúde), deve responder "Sim" a ambas as perguntas.
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Mensagem  Paulo Ferreira Ter Mar 30, 2010 4:43 pm


Para o preenchimento do RU, estas acções devem ser vistas como:

  • Inspecção - No caso de serem verificadas as condições de trabalho dos trabalhadores (local de trabalho, cadeiras, extintores, etc)

  • Auditoria - No caso de serem verificadas as condições de saúde dos trabalhadores

Assim, as empresas externas de SST podem também realizar inspecções.
Ou seja, uma empresa que tenha efectuado uma visita ao cliente, e verificado ambas as condições (segurança e saúde), deve responder "Sim" a ambas as perguntas.
Pessoalmente acho que esta visão sobre as auditorias é um pouco absurda e parece-me que estas respostas do GEP estão a ser dadas por alguém que não está dentro do assunto e então "pressupõe" ou "pensa que"...

A auditoria é, como já referido, um "processo sistemático, independente e documentado para obter evidências e respectiva avaliação objectiva com vista a determinar em que medida os critérios são satisfeitos" ver NP EN ISO 9001 - Linhas de orientação para auditorias.

Neste sentido, uma entidade tem auditorias quando realizadas no âmbito de sistemas de gestão da empresa ou quando realizadas por clientes, fornecedores, ou outros, dentro do contexto da definição acima enunciada.

A avaliação das condições de saúde dos trabalhadores, que eu saiba, designa-se por ... exames médicos!! (que também constam do relatório).


Cumps,
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Mensagem  alexandra Ter Mar 30, 2010 5:14 pm

Boa tarde Paulo,

Pois, concordo plenamente consigo.
Sinceramente às vezes penso que ando aqui "a trabalhar para o boneco"..
É pena que ainda aconteçam destas situações.
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Mensagem  bteixeira Ter Mar 30, 2010 7:10 pm

Boa tarde,

Pois efectivamente as pessoas que estão do outro lado da linha ou não percebem muito do assunto... só mesmo para os colegas verem:

Tenho feito esta questão ao GEP:
faz-se ou não RU para empresas cujo o único "trabalhador" é o "sócio gerente" (ou seja não há empregados)?
- uma senhora diz-me que não outra responde-me que sim, outra ainda diz-me que se faz exames obviamente que se faz relatório, outra responde-me que só se faz se o "trabalhador" descontar para a Segurança Social... (mas não temos todos de o fazer) ou seja, dias diferentes pessoas diferentes respostas diferentes...

Amigos é o que se arranja...

relativamente a auditorias e Inspecções eu continuo como já tinha referido as visitas de empresas externas de SHT são auditorias, e, sem sombra de dúvida que a Saúde dos colaboradores é.... EXAMES... nem auditoria nem inspecção...

cumps a todos e muita força para o RU

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