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Contrato colectivo de Trabalho

2 participantes

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Contrato colectivo de Trabalho Empty Contrato colectivo de Trabalho

Mensagem  ana carvalho Qua Mar 24, 2010 1:52 pm

Olá a todos!

Sou nova por aqui, e desde já passo a apresentar-me: Chamome-me Ana carvalho e sou Técnica Oficial de Contas.

Desde já permitam-me que vos trate por colegas.

Fou contactada por uma empresa de Higiene e segurança no Trabalho para lhes fazer a contabilidade, Acontece que nesta area (a vossa area) não tenho grandes conhecimentos, logo se alguem me poder ajudar nas seguintes questões, eu agradecia.

1. Qual o contrato colectivo que regula a actividade dos Técnicos de Higiene e segurança, de forma a poder consultar a tabela salarial e as definições de cada uma das categorias?

2. Uma empresa que presta serviços externos nesta área tem que ter 2 técnicos de Higiene e segurança como seus trabalhadores dependentes (ou seja, com contrato de trabalho). Qual é o número minimo de horas pelo qual se pode fazer um contrato de trabalho. O objectivo era fazer um contrato de trabalho a tempo parcial.

o meu mail é: carvalho-ana@netvisao.pt

Obrigado a todos.
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Contrato colectivo de Trabalho Empty Re: Contrato colectivo de Trabalho

Mensagem  Carlo Duarte Sáb Mar 27, 2010 3:23 pm

Olá, boa tarde Ana

O CCT que abrange a nossa area é o da Construção Civil, aqui vai o link para consulta, http://www.inci.pt/Portugues/Construcao/EmDestaque/Documents/bte12_2009.pdf Acho que ainda continua em vigor..

No que toca ao numero mínimo de horas de afectação contratual, deixo o ponto 1 do artigo 101º da Lei 102/2009..

Artigo 101.º
Garantia mínima de funcionamento do serviço
de segurança no trabalho
1 — A actividade dos serviços de segurança deve ser
assegurada regularmente no próprio estabelecimento durante
o tempo necessário
.

Enfim, não responde muito mas é o que temos na legislação!
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