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Salões de cabeleireiros e estética
3 participantes
Legislação Online SHST & Ambiente :: Fóruns de Discussão de Legislação de SHST e Ambiente - Portugal :: Fóruns de Discussão :: Temas Diversos
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Salões de cabeleireiros e estética
Boa Tarde!
Qual o destino adequado a dar para os resíduos produzidos num salão de cabeleireiro/estética, nomeadamente às embalagens (tubos) das tintas?
Nas banheiras de hidromassagem que tipo de tratamento da água é necessário?
Cumprimentos,
Carlos Almeida
Qual o destino adequado a dar para os resíduos produzidos num salão de cabeleireiro/estética, nomeadamente às embalagens (tubos) das tintas?
Nas banheiras de hidromassagem que tipo de tratamento da água é necessário?
Cumprimentos,
Carlos Almeida
Carlos Almeida- Iniciante
-
Número de Mensagens : 5
Idade : 36
Localização : Guimarães
Pontos : 13
Reputação : 0
Membro desde : 18/03/2010
Re: Salões de cabeleireiros e estética
Olá!
Quantas saídas de emergência são obrigatórias num pequeno estabelecimento de estética? Uma basta?
É obrigatório também a existência de uma planta de emergência?
Cumprimentos,
Carlos
Quantas saídas de emergência são obrigatórias num pequeno estabelecimento de estética? Uma basta?
É obrigatório também a existência de uma planta de emergência?
Cumprimentos,
Carlos
Carlos Almeida- Iniciante
-
Número de Mensagens : 5
Idade : 36
Localização : Guimarães
Pontos : 13
Reputação : 0
Membro desde : 18/03/2010
Re: Salões de cabeleireiros e estética
Caro Carlos Almeida,
De acordo com a Portaria 1532/2008 art. 54º n.º 1, o número mínimo de saídas de locais cobertos para um efectivo de 1 a 50 pessoas é de uma saída. Penso que será este o caso aplicável.
Relativamente à planta de emergência, e se a minha interpretação da Portaria 1532/2008 art. 199º não estiver errada, é obrigatória a existência de planta de emergência.
Cumps,
Paulo Ferreira
De acordo com a Portaria 1532/2008 art. 54º n.º 1, o número mínimo de saídas de locais cobertos para um efectivo de 1 a 50 pessoas é de uma saída. Penso que será este o caso aplicável.
Relativamente à planta de emergência, e se a minha interpretação da Portaria 1532/2008 art. 199º não estiver errada, é obrigatória a existência de planta de emergência.
Cumps,
Paulo Ferreira
Re: Salões de cabeleireiros e estética
Bom dia,
sem querer discordar muito da interpretação do Paulo exponho o seguinte para discussão, uma vez que esta é uma das matérias extremamente confusa (ainda)
o artigo 199º da 1532/2008 refere que:
1 — Independentemente da categoria de risco, devem ser elaboradas e afixadas instruções de segurança especificamente destinadas aos ocupantes dos locais de risco C, D, E e F.
2 — As instruções de segurança a que se refere o número anterior devem:
a) Conter os procedimentos de prevenção e os procedimentos em caso de emergência aplicáveis ao espaço
em questão;
b) Ser afixadas em locais visíveis, designadamente na face interior das portas de acesso aos locais a que se referem;
c) Nos locais de risco D e E, ser acompanhadas de uma planta de emergência simplificada, onde constem as vias de evacuação que servem esses locais, bem como os meios de alarme e os de primeira intervenção.
...
Ora pelo D.L. 220/2008:
Artigo 10.º Classificação dos locais de risco
d) Local de risco D — local de um estabelecimento com permanência de pessoas acamadas ou destinado a receber crianças com idade não superior a seis anos ou pessoas limitadas na mobilidade ou nas capacidades de percepção e reacção a um alarme;
e) Local de risco E — local de um estabelecimento destinado a dormida, em que as pessoas não apresentem as limitações indicadas nos locais de risco D;
Pelo que no meu entender, apenas são necessário as instruções de segurança referidas e, não as plantas de emergência (obrigatórias em locais de risco D e E) - não obstante, as instruções de segurança seriam mais eficazes quando acompanhadas por plantas de emergência, mas ao nível da exigência legal penso que não é requisito para um pequeno estabelecimento como o apresentado.
Digam de vossa justiça meus senhores,
Cumps,
bteixeira
sem querer discordar muito da interpretação do Paulo exponho o seguinte para discussão, uma vez que esta é uma das matérias extremamente confusa (ainda)
o artigo 199º da 1532/2008 refere que:
1 — Independentemente da categoria de risco, devem ser elaboradas e afixadas instruções de segurança especificamente destinadas aos ocupantes dos locais de risco C, D, E e F.
2 — As instruções de segurança a que se refere o número anterior devem:
a) Conter os procedimentos de prevenção e os procedimentos em caso de emergência aplicáveis ao espaço
em questão;
b) Ser afixadas em locais visíveis, designadamente na face interior das portas de acesso aos locais a que se referem;
c) Nos locais de risco D e E, ser acompanhadas de uma planta de emergência simplificada, onde constem as vias de evacuação que servem esses locais, bem como os meios de alarme e os de primeira intervenção.
...
Ora pelo D.L. 220/2008:
Artigo 10.º Classificação dos locais de risco
d) Local de risco D — local de um estabelecimento com permanência de pessoas acamadas ou destinado a receber crianças com idade não superior a seis anos ou pessoas limitadas na mobilidade ou nas capacidades de percepção e reacção a um alarme;
e) Local de risco E — local de um estabelecimento destinado a dormida, em que as pessoas não apresentem as limitações indicadas nos locais de risco D;
Pelo que no meu entender, apenas são necessário as instruções de segurança referidas e, não as plantas de emergência (obrigatórias em locais de risco D e E) - não obstante, as instruções de segurança seriam mais eficazes quando acompanhadas por plantas de emergência, mas ao nível da exigência legal penso que não é requisito para um pequeno estabelecimento como o apresentado.
Digam de vossa justiça meus senhores,
Cumps,
bteixeira
bteixeira- Veterano
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Re: Salões de cabeleireiros e estética
Boa tarde,
Inicialmente essa também foi a minha interpretação.
No entanto, o que me pareceu depois de uma leitura mais atenta é que a legislação obriga a que em determinados locais de risco também seja afixada planta de emergência.
De notar que não podemos confundir UT com local de risco. O local de risco é um espaço dentro da UT.
As plantas de emergência são normalmente colocadas nas vias de circulação e o que a Portaria nos diz é que, além destas, em determinados locais (os de risco D e E), também devem ser afixadas plantas de emergência.
De salientar ainda que no mesmo artigo 199º, o n.º 4 diz de uma forma generalizada que "Devem ainda existir instruções gerais de segurança nas plantas de emergência."
Ou seja, o que entendo deste artigo é que, pegando no exemplo de um hospital, além das plantas de emergências que já é normal colocar nos corredores, junto das saídas, etc.. também devem existir plantas (simplificadas) dentro dos quartos ou outros espaços onde se encontrem, nomeadamente, pessoas acamadas ou limitadas na mobilidade ou nas capacidades de percepção e reacção a um
alarme.
A existência de plantas de emergência parece-me por esta interpretação uma exigência geral a todas as UT's.
Inicialmente essa também foi a minha interpretação.
No entanto, o que me pareceu depois de uma leitura mais atenta é que a legislação obriga a que em determinados locais de risco também seja afixada planta de emergência.
De notar que não podemos confundir UT com local de risco. O local de risco é um espaço dentro da UT.
As plantas de emergência são normalmente colocadas nas vias de circulação e o que a Portaria nos diz é que, além destas, em determinados locais (os de risco D e E), também devem ser afixadas plantas de emergência.
De salientar ainda que no mesmo artigo 199º, o n.º 4 diz de uma forma generalizada que "Devem ainda existir instruções gerais de segurança nas plantas de emergência."
Ou seja, o que entendo deste artigo é que, pegando no exemplo de um hospital, além das plantas de emergências que já é normal colocar nos corredores, junto das saídas, etc.. também devem existir plantas (simplificadas) dentro dos quartos ou outros espaços onde se encontrem, nomeadamente, pessoas acamadas ou limitadas na mobilidade ou nas capacidades de percepção e reacção a um
alarme.
A existência de plantas de emergência parece-me por esta interpretação uma exigência geral a todas as UT's.
Re: Salões de cabeleireiros e estética
Obrigado pela ajuda Paulo Ferreira e bteixeira!
Cumprimentos,
Carlos
Cumprimentos,
Carlos
Carlos Almeida- Iniciante
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