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Dias perdidos - Baixa

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Paulo Ferreira
Dora
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Dias perdidos - Baixa Empty Dias perdidos - Baixa

Mensagem  Dora Qua Mar 31, 2010 1:00 pm

Boa tarde,

Relativamente aos acidentes de trabalho e dias perdidos (dias de baixa) devemos entrar nesses dias perdidos com os fins-de-semana, feriados e pontes ou só com os dia súteis de trabalho?

Obrigada
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Dias perdidos - Baixa Empty Re: Dias perdidos - Baixa

Mensagem  Paulo Ferreira Qua Mar 31, 2010 2:44 pm

Olá Dora,

Para contabilizar os dias perdidos apenas devem ser considerados os dias úteis.
Nota: as pontes, a meu ver, devem ser contabilizadas.


Cumps,
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Dias perdidos - Baixa Empty DIAS PERDIDOS

Mensagem  Dora Qua Mar 31, 2010 3:06 pm

Várias pessoas interpretam isto de forma diferente e eu sinceramente não consigo perceber.
Umas dizem-me que devo contabilizar tudo, pontes, feriados, fins-de-semana como dias perdidos, outras apenas os dias úteis de laboração... não faço ideia como posso fazer.

Obrigada
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Dias perdidos - Baixa Empty Re: Dias perdidos - Baixa

Mensagem  bteixeira Qua Mar 31, 2010 3:43 pm

Boa tarde,


Efectivamente eu só contabilizo os dias de trabalho perdidos, ou seja nem feriados nem pontes nem fins-de-semana se for o caso (não se esqueçam que podem ser outros dois quaisquer dias de descanso...) - curioso o Paulo contar as pontes... se a empresa fez ponte não haveria "trabalho" de qualquer modo.. mas não estou a dizer que está errado...


Cumprimentos

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Dias perdidos - Baixa Empty Re: Dias perdidos - Baixa

Mensagem  Paulo Ferreira Qui Abr 01, 2010 10:38 am

Contabilizo as pontes por dois motivos:

1º - a seguradora também os contabiliza

2º - as pontes são, regra geral, dias de férias. Como "o gozo das férias não se inicia ou suspende-se quando o trabalhador esteja temporariamente impedido por doença ou outro facto que não lhe seja imputável, desde que haja comunicação do mesmo ao empregador" (Código do Trabalho), vem daqui que, as férias que eventualmente estejam marcadas para o trabalhador durante o período que ele estiver de baixa por acidente de trabalho, têm que ser anuladas.

A meu ver, não posso usar critérios diferentes para um trabalhador que teve um acidente em que o período de baixa apanha uma ponte (dia de férias) relativamente a outro trabalhador que tem um acidente e o período de baixa vai abranger dias que ele marcou de férias.

Cumps,
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Dias perdidos - Baixa Empty AT e dias perdidos

Mensagem  alexandra Qui Abr 01, 2010 1:23 pm

Boa tarde pessoal,

Realmente também já ouvi diversas opiniões.

Mas no caso do preenchimento do Relatório de SST, e de acordo com as instruções do GEP, nos dias de perdidos temos de contabilizar: dias úteis, fins-de-semana e feriados (assim como as pontes).
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Dias perdidos - Baixa Empty Re: Dias perdidos - Baixa

Mensagem  bteixeira Qui Abr 01, 2010 2:22 pm

Boa Tarde,


Muito obrigado pelo esclarecimento Paulo... como sempre...Vou te-lo em consideração pois parece-me mais lógico como referiu..

Alexandra, coloque como no GEP referiram, mas o mais certo é se voltar a telefonar com a mesma questão, e atender outra pessoa a versão da história será diferente...

Cumps e bom trabalho

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Dias perdidos - Baixa Empty dias perdidos

Mensagem  Dora Qui Abr 01, 2010 2:57 pm

Outra questão ainda relacionada com o tema...

Podemos ter meses cujo total de dia sperdidos seja superior aos 30 dias, certo?

Relativamente à minha empresa existiu um acidente em abril q deu direito a: 7 dias perdidos em abril+ 31 em maio + 30 em junho;

Depois ocorreu outro acidente que deu direito a 6 dias perdidos em Junho + 31 dias perdidos em Julho.

Contabilizando os dias perdidos de Junho = 30 + 6 = 36 dias perdidos que corresponderam a um acidente ocorrido em Abril e outro em Junho.

Está correcto este raciocinio?
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Dias perdidos - Baixa Empty Re: Dias perdidos - Baixa

Mensagem  Paulo Ferreira Seg Abr 05, 2010 10:13 am

Não sei se a informação que a Dora referiu foi dada por telefone ou não, de qualquer modo, nas instruções de preenchimento do relatório único diz o seguinte:

"Dias de trabalho perdidos ‐ Número de dias de calendário (incluindo sábados, domingos, feriados ou outros dias em que normalmente não trabalha) em que o sinistrado é incapaz de trabalhar devido a um acidente de trabalho. Só devem considerar‐se acidentes de trabalho ocorridos no ano a que se refere o relatório. Devem também ser contabilizados os dias de trabalho perdidos apenas na sequência desses acidentes de trabalho."

Link: http://www.gep.mtss.gov.pt/destaques/instrucoespreenchimento_ru.pdf

Olhando ao próprio texto da definição temos que são incluídos como dias de trabalho perdidos, dias em que normalmente não se trabalha.

Se normalmente não se trabalha nesses dias como é que podem ser dias de trabalho perdidos?

Até aqui, tudo me levava a crer que esta interpretação está errada, no entanto um pensamento mais "aprofundado" a esta situação leva-me a concluir que esta definição embora não esteja muito correcta tem um objectivo que posso considerar admissível.

Senão vejamos...

É verdade que existem trabalhadores que prestam serviço aos sábados, domingos e feriados e com um acidente de trabalho ficam impossibilitados de o fazer. Nestes casos concretos e bem analisada a situação, de facto o trabalhador teve mais dias perdidos do que apenas os dias úteis e assim sendo estamos a retirar dias às estatísticas.

Por outro lado, para se aplicar esta definição na generalidade e esta situação ser minimamente correcta, era necessário que existisse algum equilíbrio entre os trabalhadores que trabalham aos sábados, domingos e feriados e os que não trabalham.

Mas a própria definição de dias de trabalho perdidos diz que sábados, domingos e feriados são dias em que normalmente não se trabalha, ou seja, é esta a situação mais comum, logo não existe equilíbrio. Vem daqui que vamos agravar as estatísticas nas situações mais correntes (a maior percentagem de acidentes) para compensar as situações pontuais que poderiam não ser contabilizadas.

Se ocultar dias perdidos não é correcto, incluir dias perdidos por excesso também não o é, o que nos leva a concluir que de uma forma ou de outra nunca vamos ter valores correctos.

No entanto (e existe quase sempre um "no entanto" que nos faz pensar duas vezes), como profissionais de segurança no trabalho sabemos que nestes casos devemos efectuar as nossas avaliações sempre pela situação mais gravosa. Julgo que terá sido este conceito a base da definição de dias de trabalho perdidos.


Cumps,
Paulo Ferreira


Última edição por Paulo Ferreira em Seg Abr 12, 2010 1:04 pm, editado 1 vez(es)
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Mensagem  Dora Seg Abr 12, 2010 11:10 am

Estou a fazer uma pós-graduação em Gestão de Sistemas integrados de qualidade, ambiente e segurança.
Falei com uma formadora que me disse que se a empresa não labora aos fins-semana e feriados esses dias não contam como dias perdidos. E tem lógica não é Paulo?
Portanto no meu caso só devo contar como dias perdidos os dias úteis certo?
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Mensagem  Paulo Ferreira Seg Abr 12, 2010 1:20 pm

Olá Dora,

De facto, e conforme já referi anteriormente, teria lógica que esses dias não fossem contabilizados como dias perdidos.

No entanto, nas instruções de preenchimento do relatório único diz que devem ser contabilizados "sábados, domingos, feriados ou outros dias em que normalmente não
trabalha"
.

De notar que não existem excepções ou situações particulares descritas na definição de "dias de trabalho perdidos".

Quer isto dizer, pelo menos é esta a forma como o interpreto, que devemos todos incluir "sábados, domingos, feriados ou outros dias em que normalmente não
trabalha"
na contabilização do número de dias perdidos para efeitos de preenchimento do relatório único.
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Mensagem  Joel augusto Seg Abr 12, 2010 1:30 pm

Boa Tarde

Quanto ganha um técnico de higiene e segurança e ambiente no trabalho em angola??
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Mensagem  Dora Seg Abr 12, 2010 1:35 pm

Paulo, o relatório que estou a fazer é interno, e não o da ACT, mas devo mm assim contabilizar como dias perdidos todos eles?
Quem é que me poderá esclarecer melhor acerca disto?


Obrigada
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Mensagem  Dália Qui Abr 15, 2010 2:02 pm

Boa tarde

Após pedido de esclarecimento por parte do ACT a resposta vem no sentido da do Paulo.
Se um trabalhador está doente, ou incapacidado de trabalhar durante a semana, também não o poderá fazer ao fim de semana ou feriado. Devemos pois considerar a situação mais grave.
Uma chamada de atenção é que o número de dias de baixa resultante dos AT a colocar no RU deverá estar coincidente com o número de dias que se encontra lançado na Segurança Social.

O que podemos fazer, em relatórios internos estatisticos, é contabilizar apenas os dias perdidos, úteis ou trabalhados, para caso se entenda ou seja necessário, efectuar o calculo de custos aproximando mais da realidade existente na empresa.

O que haveria de existir era uma definição onde não suscitasse dúvidas após a sua análise.

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