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Decreto-Lei n.º 44/2010 - Colocação de produtos fitofarmacêuticos no mercado
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Decreto-Lei n.º 44/2010 - Colocação de produtos fitofarmacêuticos no mercado
Boas!!
Decreto-Lei n.º 44/2010 - Relativo à colocação de produtos fitofarmacêuticos no mercado
Link:
http://dre.pt/pdf1sdip/2010/05/08500/0150701572.pdf
Texto:
Decreto-Lei n.º 44/2010. D.R. n.º 85, Série I de 2010-05-03
Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural
e das PescasProcede à 27.ª alteração ao Decreto-Lei n.º 94/98, de 15 de Abril,
relativo à colocação de produtos fitofarmacêuticos no mercado,
transpondo para a ordem jurídica interna as Directivas n.os 2008/116/CE, da
Comissão, de 15 de Dezembro, 2008/125/CE, da
Comissão, de 19 de Dezembro, 2008/127/CE, da
Comissão, de 18 de Dezembro, 2009/11/CE, da
Comissão, de 18 de Fevereiro, 2009/37/CE, da
Comissão, de 23 de Abril, 2009/70/CE, da
Comissão, de 25 de Junho, 2009/77/CE, da
Comissão, de 1 de Julho, 2009/82/CE, do
Conselho, de 13 de Julho, 2009/115/CE, da
Comissão, de 31 de Agosto, 2009/116/CE, do
Conselho, de 25 de Junho, 2009/117/CE, do
Conselho, de 25 de Junho, 2009/146/CE, da
Comissão, de 26 de Novembro, 2009/153/CE, da
Comissão, de 30 de Novembro, 2009/154/CE, da
Comissão, de 30 de Novembro, 2009/155/CE, da
Comissão, de 30 de Novembro, 2009/160/UE, da
Comissão, de 17 de Dezembro, e 2010/2/UE, da
Comissão, de 27 de Janeiro, que alteram a Directiva n.º 91/414/CEE, do
Conselho, de 15 de Julho, com o objectivo de incluir certas substâncias
activas, bem como a Directiva n.º 2009/152/CE, da
Comissão, de 30 de Novembro, que altera a Directiva n.º 91/414/CEE, do
Conselho, de 15 de Julho, no que diz respeito ao prazo de inclusão da
substância activa carbendazime, já incluída
Cumps, e bom trabalho
bteixeira
Decreto-Lei n.º 44/2010 - Relativo à colocação de produtos fitofarmacêuticos no mercado
Link:
http://dre.pt/pdf1sdip/2010/05/08500/0150701572.pdf
Texto:
Decreto-Lei n.º 44/2010. D.R. n.º 85, Série I de 2010-05-03
Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural
e das PescasProcede à 27.ª alteração ao Decreto-Lei n.º 94/98, de 15 de Abril,
relativo à colocação de produtos fitofarmacêuticos no mercado,
transpondo para a ordem jurídica interna as Directivas n.os 2008/116/CE, da
Comissão, de 15 de Dezembro, 2008/125/CE, da
Comissão, de 19 de Dezembro, 2008/127/CE, da
Comissão, de 18 de Dezembro, 2009/11/CE, da
Comissão, de 18 de Fevereiro, 2009/37/CE, da
Comissão, de 23 de Abril, 2009/70/CE, da
Comissão, de 25 de Junho, 2009/77/CE, da
Comissão, de 1 de Julho, 2009/82/CE, do
Conselho, de 13 de Julho, 2009/115/CE, da
Comissão, de 31 de Agosto, 2009/116/CE, do
Conselho, de 25 de Junho, 2009/117/CE, do
Conselho, de 25 de Junho, 2009/146/CE, da
Comissão, de 26 de Novembro, 2009/153/CE, da
Comissão, de 30 de Novembro, 2009/154/CE, da
Comissão, de 30 de Novembro, 2009/155/CE, da
Comissão, de 30 de Novembro, 2009/160/UE, da
Comissão, de 17 de Dezembro, e 2010/2/UE, da
Comissão, de 27 de Janeiro, que alteram a Directiva n.º 91/414/CEE, do
Conselho, de 15 de Julho, com o objectivo de incluir certas substâncias
activas, bem como a Directiva n.º 2009/152/CE, da
Comissão, de 30 de Novembro, que altera a Directiva n.º 91/414/CEE, do
Conselho, de 15 de Julho, no que diz respeito ao prazo de inclusão da
substância activa carbendazime, já incluída
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