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Legislação sobre EPI´S
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Legislação sobre EPI´S
Boa tarde, gostaria que me ajudassem, se fosse possível.
Na empresa onde eu trabalho temos uma máquina de corte manual, em que a operadora tem que usar luvas de malha aço, as que temos são de protecção de 3 dedos, mas disseram-me que agora era obrigatório usar de 5 dedos, só que eu não sei onde é que isso está escrito, qual é o decreto lei.
Agradecia se alguém souber, me diga qual é.
Na empresa onde eu trabalho temos uma máquina de corte manual, em que a operadora tem que usar luvas de malha aço, as que temos são de protecção de 3 dedos, mas disseram-me que agora era obrigatório usar de 5 dedos, só que eu não sei onde é que isso está escrito, qual é o decreto lei.
Agradecia se alguém souber, me diga qual é.
carla- Convidado
Re: Legislação sobre EPI´S
Boa tarde Carla,
Julgo que não encontrará em diplomas legais informação tão pormenorizada ao ponto de referir se o trabalhador deve utilizar luvas de protecção de 3 ou 5 dedos.
O que deverá efectuar antes de mais é uma avaliação ao próprio equipamento e determinar se é possível implementar um sistema de protecção que impeça o acesso do trabalhador às zonas de risco da máquina.
Não sendo possível eliminar o risco desta forma, que presumo ser o caso, recorre-se então à protecção individual, neste caso a utilização de luvas.
A utilização de luvas de protecção de 3 dedos, logicamente e a menos que o trabalhador não tenha os 5 dedos da mão, deixa 2 dedos desprotegidos.
Existindo a possibilidade de o trabalhador colocar os dois dedos desprotegidos em contacto com a zona de risco, deve então também proteger estes dedos.
Julgo que não encontrará em diplomas legais informação tão pormenorizada ao ponto de referir se o trabalhador deve utilizar luvas de protecção de 3 ou 5 dedos.
O que deverá efectuar antes de mais é uma avaliação ao próprio equipamento e determinar se é possível implementar um sistema de protecção que impeça o acesso do trabalhador às zonas de risco da máquina.
Não sendo possível eliminar o risco desta forma, que presumo ser o caso, recorre-se então à protecção individual, neste caso a utilização de luvas.
A utilização de luvas de protecção de 3 dedos, logicamente e a menos que o trabalhador não tenha os 5 dedos da mão, deixa 2 dedos desprotegidos.
Existindo a possibilidade de o trabalhador colocar os dois dedos desprotegidos em contacto com a zona de risco, deve então também proteger estes dedos.
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