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Decreto-Lei 128/93 - Transpõe para a ordem jurídica interna a Directiva do Conselho n.º 89/686/CEE, de 21 de Dezembro, relativa aos equipamentos de protecção individual
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Decreto-Lei 128/93 - Transpõe para a ordem jurídica interna a Directiva do Conselho n.º 89/686/CEE, de 21 de Dezembro, relativa aos equipamentos de protecção individual
Decreto-Lei 128/93 de 22-04-1993
Transpõe para a ordem jurídica interna a Directiva do Conselho n.º 89/686/CEE, de 21 de Dezembro, relativa aos equipamentos de protecção individual.
Alterado por:
Decreto-Lei 139/1995 de 14 de Junho e Decreto-Lei 374/1998 de 24 de Novembro
Link DR:
http://dre.pt/pdf1sdip/1993/04/094a00/19651967.PDF
Transpõe para a ordem jurídica interna a Directiva do Conselho n.º 89/686/CEE, de 21 de Dezembro, relativa aos equipamentos de protecção individual.
Alterado por:
Decreto-Lei 139/1995 de 14 de Junho e Decreto-Lei 374/1998 de 24 de Novembro
Link DR:
http://dre.pt/pdf1sdip/1993/04/094a00/19651967.PDF
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