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Organização dos Serviços de SHST - Dispensa de Organização do Serviço?

5 participantes

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Organização dos Serviços de SHST - Dispensa de Organização do Serviço? Empty Organização dos Serviços de SHST - Dispensa de Organização do Serviço?

Mensagem  Henrique Silva Dom Fev 07, 2010 11:01 am

Caros membros do Forum de SHST:
A nova Lei 102/2009 prescreve an obrigatoriedade de Organização do Serviço de SHST pelo empregador e é clara quanto às modalidades de organização: Serviço Interno, Serviço Comum ou Serviço Externo.
Porém, não encontro resposta para o caso que penso ser frequente e comum, de uma empresa do ramo industrial (ou comercial) independente, isto é, que não pertença a nenhum grupo de empresas, com mais de 9 trabalhadores (assim, não está em causa o regime definido no artº 81º do diploma) e com menos de 400 trabalhadores (assim também não está em causa o regime definido pelo artº 78ª), que não tenha actividades de riscos elevados. Neste caso (e concretamente, a empresa tem 40 trabalhadores), hà ou não obrigatoriedade de organização dos Serviços de SHST?

1. Se não hà obrigatoriedade, então não é preciso notificar nada, nem informar ninguém (creio eu);
2. Se hà obrigatoriedade (assumindo pura e simplesmente os termos do artº 73º), penso que a empresa poderá livremente escolher a modalidade a adoptar, apenas tendo que notificar o organismo competente. Neste caso, a minha pergunta é: Deve notificar apenas a ACT? E qual o modelo para notificação: o artº 113º do mesmo diploma diz que "em modelo electrónico aprovado em Portaria conjunta...". Será que já foi publicada essa Portaria?

P.S. Sou um técnico de SHST,mas hà 6 anos que estou fora do país e agora que voltei encontro muita legislação do meu tempoo revogada e estou a ter alguma dificuldade em me actualizar. Por isso, desde já agradeço a compreensão dos membros deste forum esperando merecer a vossa condescendência e resposta.
Obrigado,
Henrique Silva
(E-mail: hvspar@yahoo.com)
Henrique Silva
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Organização dos Serviços de SHST - Dispensa de Organização do Serviço? Empty Re: Organização dos Serviços de SHST - Dispensa de Organização do Serviço?

Mensagem  Paulo Ferreira Qui Fev 11, 2010 3:26 pm

Boa tarde,

Vamos então por partes.

O art. 78º estabelece critérios para os quais é obrigatório ter serviços internos nos quais a sua empresa poderá ou não se enquadrar.
De notar que o facto de ter menos de 400 trabalhadores não é suficiente. Se dos 40 trabalhadores que tem a sua empresa, 30 estiverem expostos a actividades de risco elevado conforme descritas no art. 79º a sua empresa tem que possuir serviços internos.

O art. 81º permite que o empregador ou um trabalhador designado exerçam as actividades de segurança em empresas que tenham menos de 9 trabalhadores e cumulativamente não tenham actividades de risco elevado (desde que tenham formação adequada).

Ambas as situações acima identificadas referem-se às situações "extremas", ou seja, por um lado o risco e o número de trabalhadores exige que a empresa tenha mesmo na sua estrutura interna serviços de segurança e saúde e por outro lado, a dimensão da empresa não justifica a obrigatoriedade deste serviço.

A sua empresa insere-se na situação, como referiu, mais frequente e comum, que é a de ter a "liberdade" de escolher a modalidade de organização de serviços que preferir e, como é lógico, efectuar a respectiva notificação.


Poderá aceder ao modelo electrónico e instruções do mod 1360 no seguinte link (final da página):
http://www.incm.pt/eforms/catalogo

Cumps,
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Organização dos Serviços de SHST - Dispensa de Organização do Serviço? Empty Organização dos Serviços de SHST

Mensagem  HSilva Sex Fev 12, 2010 9:09 am

Bom dia e obrigado por esta resposta.
Porém, para completar a questão, importa referir que dos 40 trabalhadores nenhum desempenha actividades de elevado risco, mas apenas de risco normal: 25 são funcionários de oficina (reparação auto) e os restantes funcionários administrativos.
Neste caso, mantém-se a obrigatoriedade de organização de Serviços de SHST e, caso afirmativo, de opção por Serviços Internos ou Externos e respectiva notificação?

Obrigado e cumprimentos,
Henrique Silva
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HSilva
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Organização dos Serviços de SHST - Dispensa de Organização do Serviço? Empty Re: Organização dos Serviços de SHST - Dispensa de Organização do Serviço?

Mensagem  Paulo Ferreira Sex Fev 12, 2010 5:03 pm

A obrigatoriedade de organização de serviços mantém-se. Pode é, de facto, optar por serviços internos ou externos.

Cumps,
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Organização dos Serviços de SHST - Dispensa de Organização do Serviço? Empty Serviços internos

Mensagem  anaferreira Qui Fev 18, 2010 4:58 pm

Boa Tarde,
Gostaria que alguem me ajuda-se.
Trabalho numa empresa com+/-40trabalhadores. Sera que posso ter so serviços internos? Para isso preciso de estar nos quadros da empresa como técnica?

Os melhores cumprimentos

Rita Ferreira
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Organização dos Serviços de SHST - Dispensa de Organização do Serviço? Empty Re: Organização dos Serviços de SHST - Dispensa de Organização do Serviço?

Mensagem  Paulo Ferreira Qui Fev 18, 2010 5:32 pm

Olá Rita, bem vinda ao fórum,

A modalidade de serviços internos é vista legalmente como a "melhor opção" e como tal pode sempre optar por esta modalidade independentemente do número de trabalhadores.
Na modalidade de serviços internos, os técnicos deverão pertencer a essa entidade empregadora.


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Organização dos Serviços de SHST - Dispensa de Organização do Serviço? Empty Re: Organização dos Serviços de SHST - Dispensa de Organização do Serviço?

Mensagem  anaferreira Qui Fev 18, 2010 5:46 pm

Esclareça-me só mais uma questão.
Eu já faço parte dos quadros da empresa, mas como geologa. Chega ou tenho tambem de ter a função nos quadros de TSHST?
Então podemos dispensar os serviços externos?
Basta entao preencher o modelo 1360.

Muito obrigado pela ajuda
anaferreira
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Organização dos Serviços de SHST - Dispensa de Organização do Serviço? Empty Re: Organização dos Serviços de SHST - Dispensa de Organização do Serviço?

Mensagem  anaferreira Seg Fev 22, 2010 5:48 pm

anaferreira escreveu:Esclareça-me só mais uma questão.
Eu já faço parte dos quadros da empresa, mas como geologa. Chega ou tenho tambem de ter a função nos quadros de TSHST?
Então podemos dispensar os serviços externos?
Basta entao preencher o modelo 1360.

Muito obrigado pela ajuda
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Organização dos Serviços de SHST - Dispensa de Organização do Serviço? Empty Que tipo de trabalhadores ?

Mensagem  juditedias Qui Jul 15, 2010 10:51 am

Organização dos Serviços de SHST - Dispensa de Organização do Serviço? Confused Boa tarde,

Relativamente ao PONTO 3c) do art 78 da L102/2009, segundo o qual se uma empresa tem 30 ou mais trabalhadores expostos a actividades de risco elevado, terá de ter obrigatoriamente serviços internos de segurança, peço que me esclareçam sobre que tipo de trabalhadores (seu vinculo à empresa), serão incluidos para a contabilização deste valor limite.
Penso que serão contabilizados os contratados a termo certo, a termo incerto e os trabalhadores do quadro. De acordo com a L 102/2009 art 293º, ponto 1., também deverão ser contabilizados os trabalhadores cedidos (provenientes de empresa de cedencia de pessoal). De acordo com o ponto 2., do artº 189º desta Lei, também deverão ser contabilizados os trabalhadores temporários.

E no que se refere aos restantes trabalhadores, nomeadamente os trabalhadores independentes e os provenientes de outras empresas prestadoras de serviços ?

Cumprimentos,
Judite Dias
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Organização dos Serviços de SHST - Dispensa de Organização do Serviço? Empty Re: Organização dos Serviços de SHST - Dispensa de Organização do Serviço?

Mensagem  Paulo Ferreira Qui Jul 15, 2010 11:36 am

Olá Judite,

Para efeitos de cálculo do número de trabalhadores enquadrados na organização dos serviços de shst, deverá considerar aqueles em que a empresa é a entidade empregadora dos mesmos e os trabalhadores cedidos e temporários.

Os restantes trabalhadores, tais como os pertencentes a empresas prestadoras de serviços, subempreiteiros, etc..., esses estarão enquadrados nos serviços de shst das respectivas entidades empregadoras.


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Organização dos Serviços de SHST - Dispensa de Organização do Serviço? Empty organização dos serviços internos de segurança

Mensagem  Filipa Seixas Ter Jul 27, 2010 4:57 pm

Para não seres obrigado a organizar os serviços de segurança a empresa tem que estar nas condições do art. n.º 80 da lei 102/2009 e tens que pedir uma autorização ao ACT, que só vem após a vistoria. Esse pedido de autorização custa 450 euros (Portaria 275/2010) e nada te garante que a empresa vai ser autorizada ou que possa levar multas por imcumprimento legislativo (opção que não aconselho).
Podes também pedir autorizações para ser o empregador ou o trabalhador designado para fazerem a organização dos serviços internos (estes deverão ter formação especifica nestas áreas. Ou então pode ser um técnico de HST (com CAP válido) que faça a organização dos serviços internos.
Ou podem optar por contratar uma empresa prestadora de serviços externos devidamente autorizada para esse efeito (consulta o site da ACT), para organizar os serviços de HST.
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Organização dos Serviços de SHST - Dispensa de Organização do Serviço? Empty Re: Organização dos Serviços de SHST - Dispensa de Organização do Serviço?

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