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Gabinete médico
3 participantes
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Gabinete médico
Boa tarde,
Gostaria de saber se as empresas são obrigadas a ter um gabinete médico para realização de consultas de medicina no trabalho.( tendo serviços externos de medicina)
Obrigado.
Gostaria de saber se as empresas são obrigadas a ter um gabinete médico para realização de consultas de medicina no trabalho.( tendo serviços externos de medicina)
Obrigado.
eidotter- Iniciante
- Número de Mensagens : 8
Pontos : 28
Reputação : 0
Membro desde : 12/10/2008
Re: Gabinete médico
Bom dia,
Desconheço que exista qualquer obrigatoriedade nesse sentido.
Sem prejuízo de contratualmente estar definido que deverá ser a sua empresa a ceder um espaço devidamente equipado para realização dos exames de aptidão, em princípio um prestador de serviços externos de medicina no trabalho deverá estar dotados de todos os meios para realização dos referidos exames.
Cumps,
Paulo Ferreira
Desconheço que exista qualquer obrigatoriedade nesse sentido.
Sem prejuízo de contratualmente estar definido que deverá ser a sua empresa a ceder um espaço devidamente equipado para realização dos exames de aptidão, em princípio um prestador de serviços externos de medicina no trabalho deverá estar dotados de todos os meios para realização dos referidos exames.
Cumps,
Paulo Ferreira
Re: Gabinete médico
Quando uma empresa possui serviços externos de Medicina do Trabalho é a empresa externa que necessita de ter as instalações e equipamentos para desenvolver a actividade, de acordo com a Legislação em vigor.
Para mais esclarecimentos pode-se consultar a seguinte página no sítio do ACT:
http://www.act.gov.pt/%28pt-PT%29/AreasPrincipais/Prestadores/analisecandidaturas/Paginas/default.aspx
Áreas mínimas dos gabinetes nas instalações da entidade prestadora de serviços externos de segurança e de saúde:
Áreas mínimas dos gabinetes nas instalações da entidade cliente:
Semelhantes às anteriores, podendo não existir gabinete de
enfermagem se o número de trabalhadores abrangidos for inferior a 250 no
estabelecimento ou grupo de estabelecimentos situados num raio de 50Km.
Existe ainda o caso dos gabinetes móveis que podem ser usados em algumas situações.
Para mais esclarecimentos pode-se consultar a seguinte página no sítio do ACT:
http://www.act.gov.pt/%28pt-PT%29/AreasPrincipais/Prestadores/analisecandidaturas/Paginas/default.aspx
Áreas mínimas dos gabinetes nas instalações da entidade prestadora de serviços externos de segurança e de saúde:
- Gabinete médico: área mínima de 12m2, com uma das dimensões lineares não inferior a 2,60m;
- Gabinete de enfermagem: área mínima de 12m , com uma das dimensões lineares não inferior a 2,60m;
- Sala de espera: área mínima de 8m2.
Áreas mínimas dos gabinetes nas instalações da entidade cliente:
Semelhantes às anteriores, podendo não existir gabinete de
enfermagem se o número de trabalhadores abrangidos for inferior a 250 no
estabelecimento ou grupo de estabelecimentos situados num raio de 50Km.
Existe ainda o caso dos gabinetes móveis que podem ser usados em algumas situações.
gaudenzi- Iniciante
- Número de Mensagens : 8
Localização : Lisboa
Emprego/lazer : Eng.º Civil - TSSHT
Pontos : 17
Reputação : 1
Membro desde : 01/07/2010
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