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Consulta aos trabalhadores

2 participantes

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Consulta aos trabalhadores Empty Consulta aos trabalhadores

Mensagem  Catarina Oliveira Sex Ago 13, 2010 3:38 pm

Boa tarde,

De acordo com a alínea e) do ponto 1 do artigo 18º do DL n.º 102/2009, de 10 de Setembro, temos que consultar o representante dos trabalhadores ou os próprios trabalhadores sobre a designação do representante do empregador que acompanha a actividade da modalidade de serviço adoptada.

Que interpretação se deve fazer desta exigência legal? Que tipo de pergunta(s) se pode(m) fazer neste âmbito?

Obrigada.


Cps,

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Consulta aos trabalhadores Empty Re: Consulta aos trabalhadores

Mensagem  Paulo Ferreira Sex Ago 20, 2010 7:51 am

Olá Catarina,

O que está subjacente a essa alínea é que o empregador deveria obter a concordância dos trabalhadores, directamente ou através dos seus representantes, relativamente à pessoa designada.

Na prática o que poderá fazer é uma reunião com a comissão de trabalhadores, em que informa que a partir da data x, determinado trabalhador vai ser a pessoa designada para efeitos do disposto na alínea e) do ponto 1 do artigo 18º do DL n.º 102/2009.
Regista em acta esta comunicação e regista os eventuais comentários a esta designação.
No limite o que poderá suceder é a comissão de trabalhadores não concordar com a designação de determinada pessoa e a empresa, se assim o entender, ter que designar outro trabalhador.


Cumps,
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Consulta aos trabalhadores Empty Re: Consulta aos trabalhadores

Mensagem  Catarina Oliveira Seg Ago 23, 2010 11:15 am

Obrigada!

Cps,
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