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equipamento unidades móveis e gabinetes médicos
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equipamento unidades móveis e gabinetes médicos
Boa tarde!
Saiu uma circular da D.G.S. em que as empresas de medicina do trabalho para serem acreditadas teriam de ter determinados equipamentos e material em unidade móvel e possuir gabinete médico e de enfermagem extremamente equipado. Gostaria de saber se as unidades móveis de outras empresas acreditadas em data anterior a esta circular se vão ter de adaptar as suas unidades móveis, tal como a necessidade de inúmero material e equipamento em instalações que apenas prestam cuidados no âmbito da medicina preventiva (medicina no trabalho). Será que na prática todo este investimento é viável? Umas empresas são acreditadas mediante uns requisitos e outras noutros?
Saiu uma circular da D.G.S. em que as empresas de medicina do trabalho para serem acreditadas teriam de ter determinados equipamentos e material em unidade móvel e possuir gabinete médico e de enfermagem extremamente equipado. Gostaria de saber se as unidades móveis de outras empresas acreditadas em data anterior a esta circular se vão ter de adaptar as suas unidades móveis, tal como a necessidade de inúmero material e equipamento em instalações que apenas prestam cuidados no âmbito da medicina preventiva (medicina no trabalho). Será que na prática todo este investimento é viável? Umas empresas são acreditadas mediante uns requisitos e outras noutros?
malmeque- Convidado
Re: equipamento unidades móveis e gabinetes médicos
Bom dia,
Julgo que será esta circular a que se está a referir: http://www.dgs.pt/?cr=15762
Esta circular veio actualizar uma circular já existente que regulava esta matéria e, pelo que entendo, as empresas que venham a requerer autorização têm que cumprir com estes requisitos. No entanto, as empresas já autorizadas também deverão cumprir com estes requisitos os quais serão avaliados em auditorias a desenvolver pelos organismos competentes em cada área, de acordo com o artigo 95º da Lei 102/2009.
Julgo não existirem aqui critérios diferenciados para empresas autorizadas e a autorizar.
Cumps,
Paulo Ferreira
Julgo que será esta circular a que se está a referir: http://www.dgs.pt/?cr=15762
Esta circular veio actualizar uma circular já existente que regulava esta matéria e, pelo que entendo, as empresas que venham a requerer autorização têm que cumprir com estes requisitos. No entanto, as empresas já autorizadas também deverão cumprir com estes requisitos os quais serão avaliados em auditorias a desenvolver pelos organismos competentes em cada área, de acordo com o artigo 95º da Lei 102/2009.
Julgo não existirem aqui critérios diferenciados para empresas autorizadas e a autorizar.
Cumps,
Paulo Ferreira
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