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Formação&Segurança Privada

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Mensagem  jtsantiago Qui Ago 26, 2010 9:47 am

Bom dia,

estou a necessitar de ajuda em conseguir informações válidas de como poderei iniciar a actividade de formação e segurança privada com trabalhos temporários.
Não quero abrir mais uma empresa de segurança privada, mas sim dar formação de todos os módulos existentes nesta area, incluindo outras disciplinas para melhorar a qualidade do curso e do desempenho dos formandos durante o seu exercicio da actividade.
Tenho também lançado no projecto, um departamento para cedência de pessoas qualificadas para trabalhos temporários nesta actividade, ás empresas de segurança interessadas, sem haver novas contractações ou um aumento consideravel de efectivos na empresa, podendo geral mais tarde em desempregados, que infelizmemte isso sucede com frequência relativamente regular.
Esta ideia posta em projecti é inovadora em Portugal, pois abrange várias temáticas além da base que é a da segurança privada.

Espero que haja alguém que me consiga ajudar em saber onde ir buscar a legislação ou se existe alguma legislação que permite ou não a existência de uma empresa desta natureza.

Obrigado
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Mensagem  Paulo Ferreira Qui Ago 26, 2010 4:55 pm

Caro jtsantiago,

Embora essa não seja a minha área de conhecimentos, e pelo que consegui apurar até ao momento, o que se propõe a criar julgo não ser possível.

De acordo com a informação sobre esta matéria constante no Portal da Segurança "nos termos do n.º 1, do artigo 6º, do Decreto-Lei nº 35/2004, de 21 de Fevereiro, considera-se pessoal de vigilância os indivíduos vinculados, por contrato de trabalho, às entidades titulares de alvará ou de licença, habilitados a exercerem as funções de vigilante, de protecção pessoal ou de assistente de recinto desportivo."

Pela interpretação deste artigo, não pode efectuar a cedência temporária de vigilantes, a menos que a sua empresa também tenha alvará ou licença para actuar nesta área. Como referiu que não pretende abrir mais uma empresa de segurança privada, esta facto inviabiliza o seu projecto.

Mais acresce que, de acordo com o Artigo 9º do Decreto-Lei nº 35/2004, "a formação profissional do pessoal de vigilância bem como as respectivas especialidades e cursos de actualização podem ser ministrados por entidades que sejam titulares de alvará ou por entidades especializadas, autorizadas nos termos do presente diploma e em regulamentação especial."
Para ministrar a formação teria também que ter uma empresa de segurança privada, o que não pretende, ou ser uma entidade especializada de acordo com a regulamentação especial, que até ao momento não encontrei.

Não sei se eram estas as informações que procurava, mas espero ter ajudado.


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Mensagem  jtsantiago Qui Ago 26, 2010 5:41 pm

Caro Paulo Ferreira,
a proposta de cedência de pessoal passa pelo componente, de ter uma lista de pessoas acreditas que estão inscritas para trabalhos temporários neste ramo, ou seja, a empresa que pretendo criar não é uma empresa de segurança privada, mas as pessoas que lá estarão inscritas são ex-vigilantes no desemprego ou á procura de fazerem um gratificado sem ser na sua empresa, por razões variadas, uma delas poderá ser de que a empresa não faça serviços designados por eventos (concertos), nesta empresa, tanto as empresas de segurança como os próprios vigilantes, poderão encontrar ou trabalhadores ou trabalho.
Deixo-lhe um exemplo: a empresa commandsegur necessita de 15 elementos para o concerto dos xuto&pontapes.
No lugar de publicarem um anúncio a solicitar pessoal, vão a este site e encontram, ou pessoal já acreditado com disponibilidade, ou pessoal que já tem curso mas aguarda que uma empresa solicite o seu cartão.
É neste sentido que me refiro a "cedência" de pessoal, visto eles terem uma base de dados via net e em espaço fisíco, onde encontram o que procuram.
Provavelmente o termo de "cedência" foi mal empregue, mas a base da ideia desta empresa é como se tratasse de uma empresa de trabalhos temporários, mas com esta vertente apenas.
Como já referiu, esta não é a sua especialidade, mas caso que me consiga saber pelos meios mais correctos (visto que o centro de emprego não me sabe responder a esta questão) eu ficar-lhe-ia muito grato.

Em relação á formação, estou a desenvolver parcerias com entidades legais dentro dessa área, e pelo que vim a apurar é possivel eu conseguir dar essas formações, indo mesmo tentar adquirir as devidas licensas para esse propósito.

Mais uma vez, estou grato por ter respondido e ter tentado auxiliar-me nesta matéria.
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Mensagem  Paulo Ferreira Sex Ago 27, 2010 11:35 am

Caro jtsantiago,

Pelo que entendi da sua resposta, deverá então colocar de parte os termos cedência de pessoal ou trabalho temporário uma vez que estes têm enquadramento legal próprio que não se enquadra neste tema de vigilância privada que requer que os trabalhadores (vigilantes) tenham vínculo contratual com a empresa.

Parece-me que a solução poderá passar (simplesmente?!?) por enquadrar a sua empresa como um prestador de serviços de recursos humanos / recrutamento de trabalhadores, em que a área de especialização será a da segurança pessoal e patrimonial o que a diferencia no mercado dos restantes prestadores de serviços de recursos humanos.

Na prática o que irá fazer é manter uma base de dados de trabalhadores para este ramo de actividade, e será pago por empresas de vigilância para lhes indicar trabalhadores.


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