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Plano de emergência interno

4 participantes

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Plano de emergência interno Empty Plano de emergência interno

Mensagem  Catarina Oliveira Ter Set 14, 2010 3:46 pm

Boa tarde,

Sendo o Técnico de Segurança a pessoa que geralmente é o Responsável de Segurança em caso de emergência num local de trabalho, o seu substituto terá de ser também um Técnico de Segurança ou poderá ser alguém que independentemente de ter alguma formação mais aprofundada ou não em SHST, esteja em permanência no local?

Pergunto isto, porque, imaginando que o Técnico de Segurança se encontra em trabalho fora do local (o que em algumas situações é muito normal) e a uma distância que não lhe permita em tempo útil voltar às instalações e coordenar as acções previstas no PEI, então quem o poderá substituir?


Obrigada.

Cps,
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Mensagem  Flávio Assunção Ter Dez 21, 2010 9:52 am

Bom dia Catarina,
Na elaboração de um PEI é necessário efectuar a nomeação de Meios Intervenientes Internos, nomeadamente:

-Responsável de Segurança (RS);
-Equipa de Intervenção (EI);
-Equipa de Evacuação (EE);
-Equipa de Primeiros Socorros (EPS);
-Serviços de Vigilancia e Segurança (SVS).

Todas estas pessoas vão cooperar numa situação de emergência, não tendo de ser obrigatório uma formação específica em SHST, aqui entra um pouco o que é referido na legislação aplicavél, em que se fala na pessoa competente.

Espero que tenha ajudado.
Cumprimentos

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Plano de emergência interno Empty Re: Plano de emergência interno

Mensagem  bteixeira Seg Dez 27, 2010 10:42 am



Bom Dia...

Só um pequeno esclarecimento o Responsável de Segurança (RS) normalmente NÃO é o Tec. de Segurança, mas sim alguém da Direcção...
O Técnico de Segurança é NORMALMENTE o Delegado de Segurança (DS) que, deverá ter substitutos...e podem ser quantos quiserem (inclusive um por turno por exemplo)

Isto porque o RS a maior parte das vezes não está na instalação (Direcção), pelo que a função operativa é do DS sempre consultando/informando o RS


Cumps...

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Plano de emergência interno Empty 4.4 - ORGANIZAÇÃO EM SITUAÇÃO DE EMERGÊNCIA

Mensagem  Ezekees Qui Dez 30, 2010 12:36 am

Veja o ponto 4.4

http://www.qasportugal.com/details.php?i11=190

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Plano de emergência interno Empty Re: Plano de emergência interno

Mensagem  bteixeira Qua Jan 19, 2011 3:33 pm

Isto aqui anda "gato" postei esta resposta neste tópico e a mesma andava noutro com o mesmo titulo....

...


Boas
Acaba por ir de encontro aquilo que eu referi...
...
4.4.2 - FUNÇÕES E RESPONSABILIDADES INDIVIDUAIS

4.4.2.1 - DIRECÇÃO

- Responsável por garantir a actualização e operacionalidade do plano de emergência, bem como a realização de simulacros de emergência;

4.4.2.2 - RESPONSÁVEL DE HIGIENE E SEGURANÇA

- Participar na elaboração dos planos de emergência, assegurar a integração dos planos específicos de combate a sinistros, evacuação e primeiros socorros;
- Coordenar a execução dos simulacros de emergência;
- Analisar as informações dos acidentes e incidentes que ocorram e propor medidas correctivas e preventivas.

4.4.2.3 - CHEFE DE EMERGÊNCIAS (OU O SEU SUBSTITUTO)

Será a única pessoa a:
- Dirigir e coordenar as operações;
...


A única questão que me parece relevante á a figura do Chefe de Emergências, pois desconheço na legislação esta referencia, no entanto penso que seja o equivalente ao DS.

Esse site (QAS) é engraçado colega... tem vários documentos de exemplo...já tinha efectuado o regista há algum tempo, mas como nunca mais se via "nada".... só lá voltei agora...


Cumps

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