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Vestuário de Trabalho - Construção Civil
3 participantes
Legislação Online SHST & Ambiente :: Fóruns de Discussão de Legislação de SHST e Ambiente - Portugal :: Fóruns de Discussão :: Temas Diversos
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Vestuário de Trabalho - Construção Civil
Boa tarde,
Em relação ao vestuário de trabalho nas obras julgo não ser permitido a utilização de calções ou os chamados corsários. Contudo cada vez mais surgem trabalhadores a informar que existe legislação que permite a laboração com o uso de vestuário abaixo de joelho, mas confrontados não apresentam nenhum documento.
Esta situação começa a ser frustante pois para confrontarmos temos sempre de ter o chamado papel milagroso a dizer sim ou não e até lá continuam em obra.
Já pesquisei em diversos sites e até mesmo legislação mas nada refere a proibição destes nem o que deve ser o vestuário de trabalho( apenas 2 peças e fato macaco) ou seja nas duas peças poderá ser o uso dos calções .
Se alguém souber de algum documento a informar sobre a proibição ou permissão do uso, agradeço que me informe.
Obrigada
Em relação ao vestuário de trabalho nas obras julgo não ser permitido a utilização de calções ou os chamados corsários. Contudo cada vez mais surgem trabalhadores a informar que existe legislação que permite a laboração com o uso de vestuário abaixo de joelho, mas confrontados não apresentam nenhum documento.
Esta situação começa a ser frustante pois para confrontarmos temos sempre de ter o chamado papel milagroso a dizer sim ou não e até lá continuam em obra.
Já pesquisei em diversos sites e até mesmo legislação mas nada refere a proibição destes nem o que deve ser o vestuário de trabalho( apenas 2 peças e fato macaco) ou seja nas duas peças poderá ser o uso dos calções .
Se alguém souber de algum documento a informar sobre a proibição ou permissão do uso, agradeço que me informe.
Obrigada
Marlene-
Número de Mensagens : 2
Idade : 38
Pontos : 6
Reputação : 0
Membro desde : 16/09/2010
VESTUÁRIO DE TRABALHO - CONSTRUÇÃO CIVIL.
Bom dia,
Em relação ao assunto colocado no forum, é uma pergunta pertinente.
A nível de Legislação não existe nada que refíra a obrigação do uso de determinado tipo de vestuário, existe sim o DL 348/93 de 1 de Outubro, que faz referência as prescrições mínimas de segurança e saúde para utilização pelos trabalhadores, de equipamentos de protecção individual.
Mas com este documento a sua situação não irá ficar resolvida, para isso é necessário na elaboração do contracto com o Sub-Empreiteiro ou procedimento interno referir o vestuário necessário de aplicar em obra.
Espero que tenha ajudado.
Cumprimentos
Em relação ao assunto colocado no forum, é uma pergunta pertinente.
A nível de Legislação não existe nada que refíra a obrigação do uso de determinado tipo de vestuário, existe sim o DL 348/93 de 1 de Outubro, que faz referência as prescrições mínimas de segurança e saúde para utilização pelos trabalhadores, de equipamentos de protecção individual.
Mas com este documento a sua situação não irá ficar resolvida, para isso é necessário na elaboração do contracto com o Sub-Empreiteiro ou procedimento interno referir o vestuário necessário de aplicar em obra.
Espero que tenha ajudado.
Cumprimentos
Flávio Assunção- Colaborador
-
Número de Mensagens : 15
Idade : 39
Localização : Montijo
Emprego/lazer : Técnicno de SHST
Pontos : 48
Reputação : 0
Membro desde : 30/06/2010
Re: Vestuário de Trabalho - Construção Civil
A meu ver nem é necessário recorrer a legislação.. Numa obra existem várias actividades que comportam variados riscos, como tal, é obrigatório o desenvolvimento de uma avaliação de riscos de modo a adoptar medidas de controlo para os riscos que não forem aceitáveis.
Ora, dentro da sua obra acredito que existam actividades que quer sejam pelos produtos ou equipamentos utilizados exigem que os trabalhadores protejam os membros/regiões cutâneas, isso deverá estar contemplado nas medidas preventivas, seja através de Plano de Segurança e Saúde, Procedimentos de Inspecção e Prevenção, Fichas de Prevenção e Segurança, Fichas de Saúde e Segurança, como queiram chamar.. Logo, se a avaliação estiver bem feita deverá referir que é obrigatório o uso de Fardamento adequado, do qual se inclui as ditas calças..
Se não estiver.. É desenvolver um, apresentar ao CSO da obra, pedir a sua aprovação e após esse momento é obrigatório o uso de equipamento que proteja devidamente os membros inferiores. Caso contrário, os trabalhadores ficam à entrada do estaleiro.
É óbvio que isto também está sempre dependente do rigor da sua Direcção de Obra, se a segurança é vista como um apêndice na obra é claro que essa desvalorização vai passar para os trabalhadores e sem duvida alguma vai ser muito complicado fazer com que alguém cumpra o quer que seja.
Ora, dentro da sua obra acredito que existam actividades que quer sejam pelos produtos ou equipamentos utilizados exigem que os trabalhadores protejam os membros/regiões cutâneas, isso deverá estar contemplado nas medidas preventivas, seja através de Plano de Segurança e Saúde, Procedimentos de Inspecção e Prevenção, Fichas de Prevenção e Segurança, Fichas de Saúde e Segurança, como queiram chamar.. Logo, se a avaliação estiver bem feita deverá referir que é obrigatório o uso de Fardamento adequado, do qual se inclui as ditas calças..
Se não estiver.. É desenvolver um, apresentar ao CSO da obra, pedir a sua aprovação e após esse momento é obrigatório o uso de equipamento que proteja devidamente os membros inferiores. Caso contrário, os trabalhadores ficam à entrada do estaleiro.
É óbvio que isto também está sempre dependente do rigor da sua Direcção de Obra, se a segurança é vista como um apêndice na obra é claro que essa desvalorização vai passar para os trabalhadores e sem duvida alguma vai ser muito complicado fazer com que alguém cumpra o quer que seja.
Carlo Duarte- Veterano
-
Número de Mensagens : 130
Idade : 42
Localização : Santarém
Emprego/lazer : THST / Técnico de Gestão Ambiental
Pontos : 265
Reputação : 20
Membro desde : 18/08/2009
Revisão do tópico
Obrigado Carlos pelo complemento a minha informação.
Quem sabe sabe;)
Estas questões dependem sempre de vários factores, factores esses dependentes de inumeras pessoas com mais ou menos poder na empresa...
O nosso interesse é salvaguardar sempre todo o tipo de riscos através das ditas medidas preventivas, cabe-nos a nós Técnicos implementar essas medidas a bem ou a mal! (se tiver liberdade para tal).
Cumprimentos e Bom Fim de Semana.
Flávio Assunção
Quem sabe sabe;)
Estas questões dependem sempre de vários factores, factores esses dependentes de inumeras pessoas com mais ou menos poder na empresa...
O nosso interesse é salvaguardar sempre todo o tipo de riscos através das ditas medidas preventivas, cabe-nos a nós Técnicos implementar essas medidas a bem ou a mal! (se tiver liberdade para tal).
Cumprimentos e Bom Fim de Semana.
Flávio Assunção
Flávio Assunção- Colaborador
-
Número de Mensagens : 15
Idade : 39
Localização : Montijo
Emprego/lazer : Técnicno de SHST
Pontos : 48
Reputação : 0
Membro desde : 30/06/2010
Obrigada
Obrigada pelos esclarecimentos.
Marlene-
Número de Mensagens : 2
Idade : 38
Pontos : 6
Reputação : 0
Membro desde : 16/09/2010
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