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Emissão de declaração que ateste competência para utilizar equipamentos de elevação
2 participantes
Legislação Online SHST & Ambiente :: Fóruns de Discussão de Legislação de SHST e Ambiente - Portugal :: Fóruns de Discussão :: Discussão sobre Diplomas
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Emissão de declaração que ateste competência para utilizar equipamentos de elevação
Bom dia,
Existem clientes que exigem que as empresas prestadoras de serviços de limpeza emitam uma declaração que ateste a competência dos trabalhadores que utilizam plataforma elevatória e esses trabalhadores são de um subempreiteiro da empresa de limpeza.
Verifiquei na Legislação aplicável – Portaria n.º 58/2005, de 21 de Setembro, que é obrigatória uma formação específica com duração de 900 horas, com emissão de CAP.
Essa formação deve ser homologada pelo IEFP e deverá ser este a emitir os CAP.
A obtenção do CAP pela via da experiência, obriga a uma avaliação perante um Jurí que recai sobre a análise curricular, entrevista técnica e prova teórico-prática a realizar sempre que o Jurí considere necessário.
É possível fazer formação complementar específica, sendo que os candidatos podem para tal, deter formações parciais e qualificações consideradas relevantes pela entidade certificadora, de acordo com os perfis profissionais a que se refere a Portaria referida.
Assim, entidades como a SGS dão formação específica complementar que não confere o CAP, mas que evidencia formação SHST relativamente à manobra de equipamentos de trabalho (16h: 1 dia teórico e 1 dia prática, ambos com avaliação).
Por outro lado e, de acordo com informação recolhida junto de alguns fornecedores, os mesmos dão formação teórica e prática na utilização de determinado equipamento e para um dado local, sendo que se algum dos 2 mudar, a formação que deram, não tem efeito.
Não conheço entidades formadoras acreditadas para dar formação de 900h com emissão de CAP, homologada pelo IEFP, pelo que, não vejo como cumprir o requisito legal relativo ao CAP.
Uma vez que já percebi que não é possível fazer formação de 900 horas para obtenção do CAP, cujos custos devem ser elevadíssimos, pode a empresa do subempreiteiro e a empresa de limpeza que o subcontrata emitir uma declaração que ateste as competências dos trabalhadores na utilização da plataforma elevatória? Que responsabilidades terá a empresa de limpeza em caso de acidente grave com os trabalhadores ao utilizarem a plataforma elevatória?
Penso que no mínimo deveriam ter a formação dada pelos fornecedores dos equipamentos, bem como a acima indicada dada por entidades como a SGS, pelo menos para minimizar as consequências do não cumprimento da Lei.
Obrigada.
Cps,
Catarina Oliveira
Existem clientes que exigem que as empresas prestadoras de serviços de limpeza emitam uma declaração que ateste a competência dos trabalhadores que utilizam plataforma elevatória e esses trabalhadores são de um subempreiteiro da empresa de limpeza.
Verifiquei na Legislação aplicável – Portaria n.º 58/2005, de 21 de Setembro, que é obrigatória uma formação específica com duração de 900 horas, com emissão de CAP.
Essa formação deve ser homologada pelo IEFP e deverá ser este a emitir os CAP.
A obtenção do CAP pela via da experiência, obriga a uma avaliação perante um Jurí que recai sobre a análise curricular, entrevista técnica e prova teórico-prática a realizar sempre que o Jurí considere necessário.
É possível fazer formação complementar específica, sendo que os candidatos podem para tal, deter formações parciais e qualificações consideradas relevantes pela entidade certificadora, de acordo com os perfis profissionais a que se refere a Portaria referida.
Assim, entidades como a SGS dão formação específica complementar que não confere o CAP, mas que evidencia formação SHST relativamente à manobra de equipamentos de trabalho (16h: 1 dia teórico e 1 dia prática, ambos com avaliação).
Por outro lado e, de acordo com informação recolhida junto de alguns fornecedores, os mesmos dão formação teórica e prática na utilização de determinado equipamento e para um dado local, sendo que se algum dos 2 mudar, a formação que deram, não tem efeito.
Não conheço entidades formadoras acreditadas para dar formação de 900h com emissão de CAP, homologada pelo IEFP, pelo que, não vejo como cumprir o requisito legal relativo ao CAP.
Uma vez que já percebi que não é possível fazer formação de 900 horas para obtenção do CAP, cujos custos devem ser elevadíssimos, pode a empresa do subempreiteiro e a empresa de limpeza que o subcontrata emitir uma declaração que ateste as competências dos trabalhadores na utilização da plataforma elevatória? Que responsabilidades terá a empresa de limpeza em caso de acidente grave com os trabalhadores ao utilizarem a plataforma elevatória?
Penso que no mínimo deveriam ter a formação dada pelos fornecedores dos equipamentos, bem como a acima indicada dada por entidades como a SGS, pelo menos para minimizar as consequências do não cumprimento da Lei.
Obrigada.
Cps,
Catarina Oliveira
Catarina Oliveira- Experiente
- Número de Mensagens : 29
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Reputação : 5
Membro desde : 18/06/2010
Re: Emissão de declaração que ateste competência para utilizar equipamentos de elevação
Peço desculpa mas não estou com muito tempo para desenvolver mas queria deixar uma pequena nota;
Retirado da Portaria 58/2005..
"A certificação profissional que se preconiza no presente
diploma assumirá um carácter de não obrigatoriedade,
pelo que deve ser perspectivada como garante
da qualidade profissional dos trabalhadores certificados
ao introduzir mecanismos que permitem a comprovação
da certificação de aptidão profissional para o exercício
de uma determinada profissão."
Retirado da Portaria 58/2005..
"A certificação profissional que se preconiza no presente
diploma assumirá um carácter de não obrigatoriedade,
pelo que deve ser perspectivada como garante
da qualidade profissional dos trabalhadores certificados
ao introduzir mecanismos que permitem a comprovação
da certificação de aptidão profissional para o exercício
de uma determinada profissão."
Carlo Duarte- Veterano
-
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Idade : 42
Localização : Santarém
Emprego/lazer : THST / Técnico de Gestão Ambiental
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Reputação : 20
Membro desde : 18/08/2009
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