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Penalização monetaria por trabalhador não usar EPI
3 participantes
Legislação Online SHST & Ambiente :: Fóruns de Discussão de Legislação de SHST e Ambiente - Portugal :: Fóruns de Discussão :: Pedidos de Diplomas
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Penalização monetaria por trabalhador não usar EPI
Boa Noite,
A PME em que trabalho é presta serviços numa empresa que enviou-nos um email a dizer que os 2 funcionários que lá estão já foram avisados sobre a obrigatoriedade da utilização de epi (e nós tb estamos sempre a avisá-los) e que para próxima vez será levantada uma Não conformidade com penalização monetária para a empresa. Gostaria de saber se isto é possível uma vez que nem sequer temos contrato assinado, não temos acesso as normas internas do cliente. Podem nos penalizar monetariamente por encontrarem os funcionários sem capacete, por exemplo? Com base em que legislação?
Agradeço a ajuda. Cumprimentos
A PME em que trabalho é presta serviços numa empresa que enviou-nos um email a dizer que os 2 funcionários que lá estão já foram avisados sobre a obrigatoriedade da utilização de epi (e nós tb estamos sempre a avisá-los) e que para próxima vez será levantada uma Não conformidade com penalização monetária para a empresa. Gostaria de saber se isto é possível uma vez que nem sequer temos contrato assinado, não temos acesso as normas internas do cliente. Podem nos penalizar monetariamente por encontrarem os funcionários sem capacete, por exemplo? Com base em que legislação?
Agradeço a ajuda. Cumprimentos
Clarebaz- Convidado
Re: Penalização monetaria por trabalhador não usar EPI
Olá. Na minha opinião, penso que os trabalhadores não são obrigados a usar EPIs, mas para salvaguardar a empresa e o proprio tecnico, poderá sugerir ao trabalhador que assine um documento previamente elaborado no qual se conste que lhe foram disponibilizados os EPI em bom estado de conservação e que o trabalhador foi informado acerca dos possíveis riscos do não uso.
JG- Iniciante
-
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Membro desde : 29/10/2010
Re: Penalização monetaria por trabalhador não usar EPI
Boa Noite...
A primeira coisa que tem de soliciatra são as normas internas de segurança que essa empresa estipulou... caso não cumpram, podem até (com muito pouco esforço) sem despedidos com justa causa... - dou-vos um exemplo: se num determinado contrato estiver estipulado que o trabalhador tem de cumprir com as normas de segurança e, se uma dessas é a utilização de EPI pode ser despedido pelo não cumprimento das normas básicas de SHT... penalizações monetárias nunca vi tal.. normalmente o trabalhador ou é impedido de trabalhar (não é mandado para casa e descontam-lhe o dia de trabalho) ou dão-lhe no imediato outros EPI
"os trabalhadores não são obrigados a usar EPI´s"??? - em resposta só quero deixar que tal como é da obrigação do empregador avaliar e minimizar/eliminar os riscos alterando ou modificando o modo como as tarefas são efectuadas ou promover alterações construtivas, implementar EPC... é da RESPONSABILIDADE do trabalhador cumprir com as normas de segurança entre elas e, se não existir alternativa, a utilização de EPI´S... sei de casos em que a empresa distribui e o colaborador assina a tal "folha" de distribuição de EPI´s e, ou não os usa ou (pasmem-se ) assina uma "declaração" em como não quer utilizar os EPI´s mesmo conhecendo os riscos a que está sujeito... legalmente sabem o que isso vale? NADA - e não foi um nem dois que já me "venderam" esta questão... o empregador deve formar e informar os trabalhadores sobre a importância dos EPI e da sua correcta utilização - se não fosse obrigatório, como é que a inspecção pára obras cujos trabalhadores não usam EPI?
Os EPI devem ser a ultima linha de defesa (como todos aprendemos 1º as restantes medidas) mas quando não há nada a fazer como fazemos? sendo assim um trabalhador que execute trabalhos em altura não seria obrigado a utilizar arnês e linha de segurança (vida) ou um técnico de laboratório não necessitaria de usar luvas...o pessoal até diz que aquilo só atrapalha...
O problema é as empresas não darem formação/sensibilização suficientes... mentes que trabalham à muito tempo da mesma maneira (SEM EPI) são difíceis de mudar, mas digo-vos, por experiência própria, já mudei algumas "cabeças" e às vezes só é preciso insistir um pouquinho mais...
Os EPI´s são obrigatórios tal como os sinais indicam - "obrigatoriedade de utilização de ..." não é opcional... esta permissividade é que leva a que quando ocorrem acidentes, em vez de umas luvas rasgadas ou "picadas" o trabalhador vai para o hospital fazer tratamentos preventivos contra uma "porrada" de doenças...e sem saber se passa o próximo natal com a família pois não achou pertinente a utilização de
luvas... afinal de contas já faz aquela tarefa há 30 anos e NUNCA ACONTECEU NADA...
Cumps,
bteixeira
bteixeira- Veterano
-
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Re: Penalização monetaria por trabalhador não usar EPI
Eu interpretei a pergunta de uma maneira diferente, ao que entendi a não utilização de EPI por parte dos trabalhadores pertencentes ao subempreiteiro em questão pode desencadear um processo de penalização à entidade empregadora dos mesmos e não aos trabalhadores em questão. Situação que acho perfeitamente normal (quando existe ligação contratual).
Penalizações monetárias aos trabalhadores é que já não sei até que ponto serão "legais", vou perguntar à responsável dos recursos humanos e já actualizo o post. A meu ver só é permitido o levantamento de processos disciplinares internos, que em caso de reincidencia e/ou gravidade podem resultar no despedimento por justa causa.. Já confirmo isto..
Penalizações monetárias aos trabalhadores é que já não sei até que ponto serão "legais", vou perguntar à responsável dos recursos humanos e já actualizo o post. A meu ver só é permitido o levantamento de processos disciplinares internos, que em caso de reincidencia e/ou gravidade podem resultar no despedimento por justa causa.. Já confirmo isto..
Carlo Duarte- Veterano
-
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Emprego/lazer : THST / Técnico de Gestão Ambiental
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