Entrar
Contribua para a manutenção deste site
Aceitam-se doações para ajudar à manutenção deste espaço via PaypalQuem está conectado?
Há 10 usuários online :: 0 registrados, 0 invisíveis e 10 visitantes Nenhum
[ Ver toda a lista ]
O recorde de usuários online foi de 269 em Qua Out 27, 2021 4:06 am
Publicidade
Pergunta sobre local com riscos
3 participantes
Legislação Online SHST & Ambiente :: Fóruns de Discussão de Legislação de SHST e Ambiente - Portugal :: Fóruns de Discussão :: Pedidos de Diplomas
Página 1 de 1
Pergunta sobre local com riscos
Um posto de transformação de 1977 obedecendo a toda a legislação sobre o sector eléctrico, tendo risco de incêndio , deve obedecer a local de risco C do regulamento de incêndios ?Se o referido regulamento só entrou em vigor em 2009, há rectroactividade da lei?
Fernando Tendeiro- Número de Mensagens : 3
Pontos : 15
Reputação : 0
Membro desde : 14/11/2009
Re: Pergunta sobre local com riscos
Decreto Lei 220/2008:
"Este decreto-lei, que agora é publicado, engloba as disposições regulamentares de segurança contra incêndio aplicáveis a todos os edifícios e recintos, distribuídos por 12 utilizações-tipo, sendo cada uma delas, por seu turno, estratificada por quatro categorias de risco de incêndio. São considerados não apenas os edifícios de utilização exclusiva, mas também os edifícios de ocupação mista."
"Artigo 10.º
Classificação dos locais de risco
1 — Todos os locais dos edifícios e dos recintos, com
excepção dos espaços interiores de cada fogo, e das vias
horizontais e verticais de evacuação, são classificados, de
acordo com a natureza do risco...."
Portaria 1528/2008
"Artigo 1.º
Objecto
A presente Portaria tem por objecto a regulamentação técnica das condições de segurança contra incêndio em edifícios e recintos, a que devem obedecer os projectos de arquitectura, os projectos de SCIE e os projectos das restantes especialidades a concretizar em obra, designadamente no que se refere às condições gerais e específicas de SCIE referentes às condições exteriores comuns, às condições de comportamento ao fogo, isolamento e protecção, às condições de evacuação, às condições das instalações técnicas, às condições dos equipamentos e sistemas de segurança e às condições de autoprotecção,
sendo estas últimas igualmente aplicáveis aos edifícios e recintos já existentes à data de entrada em vigor do Decreto-Lei n.º 220/2008, de 12 de Novembro."
"Este decreto-lei, que agora é publicado, engloba as disposições regulamentares de segurança contra incêndio aplicáveis a todos os edifícios e recintos, distribuídos por 12 utilizações-tipo, sendo cada uma delas, por seu turno, estratificada por quatro categorias de risco de incêndio. São considerados não apenas os edifícios de utilização exclusiva, mas também os edifícios de ocupação mista."
"Artigo 10.º
Classificação dos locais de risco
1 — Todos os locais dos edifícios e dos recintos, com
excepção dos espaços interiores de cada fogo, e das vias
horizontais e verticais de evacuação, são classificados, de
acordo com a natureza do risco...."
Portaria 1528/2008
"Artigo 1.º
Objecto
A presente Portaria tem por objecto a regulamentação técnica das condições de segurança contra incêndio em edifícios e recintos, a que devem obedecer os projectos de arquitectura, os projectos de SCIE e os projectos das restantes especialidades a concretizar em obra, designadamente no que se refere às condições gerais e específicas de SCIE referentes às condições exteriores comuns, às condições de comportamento ao fogo, isolamento e protecção, às condições de evacuação, às condições das instalações técnicas, às condições dos equipamentos e sistemas de segurança e às condições de autoprotecção,
sendo estas últimas igualmente aplicáveis aos edifícios e recintos já existentes à data de entrada em vigor do Decreto-Lei n.º 220/2008, de 12 de Novembro."
Daniel Oliveira- Experiente
-
Número de Mensagens : 34
Idade : 37
Localização : Guimarães
Emprego/lazer : TSSHST
Pontos : 65
Reputação : 3
Membro desde : 15/07/2010
Re: Pergunta sobre local com riscos
Atenção que algures na portaria (agoar não sei excatamente o ponto) refere que para edificios existentes só se aplicam as medidas de autoprotecção. Ver site protecção civil.
toliveira- Experiente
-
Número de Mensagens : 34
Idade : 42
Localização : Vila do Conde
Emprego/lazer : TSHST
Pontos : 58
Reputação : 11
Membro desde : 26/05/2010
Legislação Online SHST & Ambiente :: Fóruns de Discussão de Legislação de SHST e Ambiente - Portugal :: Fóruns de Discussão :: Pedidos de Diplomas
Página 1 de 1
Permissões neste sub-fórum
Não podes responder a tópicos