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Pergunta sobre local com riscos

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Pergunta sobre local com riscos  Empty Pergunta sobre local com riscos

Mensagem  Fernando Tendeiro Sáb Out 30, 2010 9:49 pm

Um posto de transformação de 1977 obedecendo a toda a legislação sobre o sector eléctrico, tendo risco de incêndio , deve obedecer a local de risco C do regulamento de incêndios ?Se o referido regulamento só entrou em vigor em 2009, há rectroactividade da lei?
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Mensagem  Daniel Oliveira Dom Out 31, 2010 10:49 am

Decreto Lei 220/2008:

"Este decreto-lei, que agora é publicado, engloba as disposições regulamentares de segurança contra incêndio aplicáveis a todos os edifícios e recintos, distribuídos por 12 utilizações-tipo, sendo cada uma delas, por seu turno, estratificada por quatro categorias de risco de incêndio. São considerados não apenas os edifícios de utilização exclusiva, mas também os edifícios de ocupação mista."

"Artigo 10.º
Classificação dos locais de risco
1 — Todos os locais dos edifícios e dos recintos, com
excepção dos espaços interiores de cada fogo, e das vias
horizontais e verticais de evacuação, são classificados, de
acordo com a natureza do risco...."

Portaria 1528/2008

"Artigo 1.º
Objecto
A presente Portaria tem por objecto a regulamentação técnica das condições de segurança contra incêndio em edifícios e recintos, a que devem obedecer os projectos de arquitectura, os projectos de SCIE e os projectos das restantes especialidades a concretizar em obra, designadamente no que se refere às condições gerais e específicas de SCIE referentes às condições exteriores comuns, às condições de comportamento ao fogo, isolamento e protecção, às condições de evacuação, às condições das instalações técnicas, às condições dos equipamentos e sistemas de segurança e às condições de autoprotecção,
sendo estas últimas igualmente aplicáveis aos edifícios e recintos já existentes à data de entrada em vigor do Decreto-Lei n.º 220/2008, de 12 de Novembro."
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Mensagem  toliveira Qui Nov 18, 2010 12:24 pm

Atenção que algures na portaria (agoar não sei excatamente o ponto) refere que para edificios existentes só se aplicam as medidas de autoprotecção. Ver site protecção civil.
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