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Manutenção das Centrais de Incêndio
3 participantes
Legislação Online SHST & Ambiente :: Fóruns de Discussão de Legislação de SHST e Ambiente - Portugal :: Fóruns de Discussão :: Temas Diversos
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Manutenção das Centrais de Incêndio
Bom dia a todos..
Cá vai mais uma "contribuição"...
Gostaria de saber qual (se existe) a obrigatoriedade de periodicidade na manutenção/verificação das centrais de incêndio e seus componentes. No meu entender e, como se trata de equipamentos de detecção de incêndio deveriam ser anualmente revistos, tal como os de extinção, no entanto necessito aferir se existe base legal para esta questão.
Agradeço desde já,
bteixeira
Cá vai mais uma "contribuição"...
Gostaria de saber qual (se existe) a obrigatoriedade de periodicidade na manutenção/verificação das centrais de incêndio e seus componentes. No meu entender e, como se trata de equipamentos de detecção de incêndio deveriam ser anualmente revistos, tal como os de extinção, no entanto necessito aferir se existe base legal para esta questão.
Agradeço desde já,
bteixeira
bteixeira- Veterano
-
Número de Mensagens : 137
Idade : 46
Localização : Lisboa
Emprego/lazer : Biólogo/TSSHT
Pontos : 385
Reputação : 20
Membro desde : 17/03/2009
Re: Manutenção das Centrais de Incêndio
Bom dia,
Veja se este DL ajuda, http://dre.pt/pdf1sdip/2008/11/22000/0790307922.pdf
Estive a falar com um técnico da empresa e ele indicou-me esse DL, ao ler o mesmo por alto parece que a frequencia das manutenções está dependente do "nivel" das instalações.
Veja se este DL ajuda, http://dre.pt/pdf1sdip/2008/11/22000/0790307922.pdf
Estive a falar com um técnico da empresa e ele indicou-me esse DL, ao ler o mesmo por alto parece que a frequencia das manutenções está dependente do "nivel" das instalações.
Carlo Duarte- Veterano
-
Número de Mensagens : 130
Idade : 42
Localização : Santarém
Emprego/lazer : THST / Técnico de Gestão Ambiental
Pontos : 265
Reputação : 20
Membro desde : 18/08/2009
Re: Manutenção das Centrais de Incêndio
Boa tarde,
Obrigado pela sua ajuda, mas efectivamente do que vejo no 220.
Artigo 25.º
Contra-ordenações e coimas
1 — Sem prejuízo da responsabilidade civil, criminal ou disciplinar, constitui contra-ordenação:
..
o) A inexistência ou a deficiente instalação, funcionamento, manutenção dos equipamentos ou sistemas de detecção, alarme e alerta, em infracção ao disposto nas normas técnicas, publicadas no regulamento técnico referido no artigo 15.º;
Ora o Regulamento técnico (Port. 1532) refere que, com as devidas excepções devem existir "instalações que permitam detectar o incêndio e, em caso de emergência, difundir o alarme para os seus ocupantes, alertar os bombeiros e accionar sistemas e equipamentos de segurança"
...Claro que depois a configuração dessas instalações depende da UT, o problema aqui é que o local em questão já possui essa instalação (CDI) e, pelo que consigo aferir, não existe nada a referir qual a periodicidade de manutenção (o tipo de instalação sim depende da UT).
Já contactei com a APSEI, e várias empresas da área e NENHUMAme sabe responder, ficaram de averiguar a questão para mais tarde me responderem... Até nos manuais das CDI que já consultei diz que "deve ser periódica" só não diz é de quanto em quanto tempo...
Cá para mim é mais um "vazio" legal que existe. Todas as opiniões são bem vindas, porque realmente ou eu estou a ver mal esta legislação ou não sei mesmo...
Cumprimentos a todos e mais uma vez obrigado Carlo Duarte.
bteixeira
Obrigado pela sua ajuda, mas efectivamente do que vejo no 220.
Artigo 25.º
Contra-ordenações e coimas
1 — Sem prejuízo da responsabilidade civil, criminal ou disciplinar, constitui contra-ordenação:
..
o) A inexistência ou a deficiente instalação, funcionamento, manutenção dos equipamentos ou sistemas de detecção, alarme e alerta, em infracção ao disposto nas normas técnicas, publicadas no regulamento técnico referido no artigo 15.º;
Ora o Regulamento técnico (Port. 1532) refere que, com as devidas excepções devem existir "instalações que permitam detectar o incêndio e, em caso de emergência, difundir o alarme para os seus ocupantes, alertar os bombeiros e accionar sistemas e equipamentos de segurança"
...Claro que depois a configuração dessas instalações depende da UT, o problema aqui é que o local em questão já possui essa instalação (CDI) e, pelo que consigo aferir, não existe nada a referir qual a periodicidade de manutenção (o tipo de instalação sim depende da UT).
Já contactei com a APSEI, e várias empresas da área e NENHUMAme sabe responder, ficaram de averiguar a questão para mais tarde me responderem... Até nos manuais das CDI que já consultei diz que "deve ser periódica" só não diz é de quanto em quanto tempo...
Cá para mim é mais um "vazio" legal que existe. Todas as opiniões são bem vindas, porque realmente ou eu estou a ver mal esta legislação ou não sei mesmo...
Cumprimentos a todos e mais uma vez obrigado Carlo Duarte.
bteixeira
bteixeira- Veterano
-
Número de Mensagens : 137
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Localização : Lisboa
Emprego/lazer : Biólogo/TSSHT
Pontos : 385
Reputação : 20
Membro desde : 17/03/2009
manutenção
ola a todos.
a uma lei que saiu a 18 de outubro de 1993, que obriga qualquer sistema de detecção de incendio a ter manutenção anual, eu não sei de cor qual e o decreto, tambem so pode ser efectuado por uma empresa certificada, mas hoje em dia qualquer um ja monta detecção de incendio sem saber as leis ou ser qualificado que mais dia menos dia muitos vão ter problemas.
a uma lei que saiu a 18 de outubro de 1993, que obriga qualquer sistema de detecção de incendio a ter manutenção anual, eu não sei de cor qual e o decreto, tambem so pode ser efectuado por uma empresa certificada, mas hoje em dia qualquer um ja monta detecção de incendio sem saber as leis ou ser qualificado que mais dia menos dia muitos vão ter problemas.
batista- Convidado
Manutenção aos sistema de detecção de incendios de acordo com NP EN 54-14
De acordo com a NP EN 54-14 as centrais de detecção de incendio "SADI" devem de ser alvo de manutenção anual e de inspecções diárias, semanais e mensais.
Com base no Novo Regulamento de Segurança Contra Incendios, a manutenção anual deve ser efectuada por empresa registada na ANPC.
Tanto a manutenção como as inspecções periódicas devem de ser alvo de relatório técnico, o qual deve ser arquivado em anexo aos registos de segurança que fazem parte integrante do Dossier das Medidas de Autoprotecção e os quais devem ser mantidos actualizados pelo periodo de 10 anos.
Os registos de segurança são comuns a todas as UT independentemente da sua categoria de risco, pelo que a manutenção das SADIS deve ser efectuada até a de um simples sistema instalado num café...
Espero ter contribuido...
www.securiform.com
Jluis
Com base no Novo Regulamento de Segurança Contra Incendios, a manutenção anual deve ser efectuada por empresa registada na ANPC.
Tanto a manutenção como as inspecções periódicas devem de ser alvo de relatório técnico, o qual deve ser arquivado em anexo aos registos de segurança que fazem parte integrante do Dossier das Medidas de Autoprotecção e os quais devem ser mantidos actualizados pelo periodo de 10 anos.
Os registos de segurança são comuns a todas as UT independentemente da sua categoria de risco, pelo que a manutenção das SADIS deve ser efectuada até a de um simples sistema instalado num café...
Espero ter contribuido...
www.securiform.com
Jluis
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