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Qualificação dos coordenadores de segurança, em projecto e em obra.

2 participantes

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Qualificação dos coordenadores de segurança, em projecto e em obra. Empty Qualificação dos coordenadores de segurança, em projecto e em obra.

Mensagem  Pedro Paulo Dom Jan 23, 2011 2:22 pm

Boa tarde a todos,

Vou colocar-vos uma questão há cerca da qualificação dos coordenadores de segurança, em projecto e em obra.

Segundo o artigo 2 do Decreto-Lei n. o 273/2003:

b) «Coordenador em matéria de segurança e saúde durante a elaboração do projecto da obra», adiante designado por coordenador de segurança em projecto, a pessoa singular ou colectiva que executa, durante a elaboração do projecto, as tarefas de coordenação em matéria de segurança e saúde previstas no presente diploma, podendo também participar na preparação do processo de negociação da empreitada e de outros actos preparatórios da execução da obra, na parte respeitante à segurança e saúde no trabalho;

c) «Coordenador em matéria de segurança e saúde durante a execução da obra», adiante designado
por coordenador de segurança em obra, a pessoa singular ou colectiva que executa, durante a realização da obra, as tarefas de coordenação em matéria de segurança e saúde previstas no presente diploma;

Segundo o artigo 9 do mesmo decreto:

3 — A actividade de coordenação de segurança, em projecto ou em obra, deve ser exercida por pessoa qualificada, nos termos previstos em legislação especial, (...)

Agora eu pergunto qual é a qualificação exigida para exercer a coordenação de segurança em obra e em projecto, e onde é que isso vem escrito?

Agradeço os vossos esclarecimentos.

Pedro Paulo
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Qualificação dos coordenadores de segurança, em projecto e em obra. Empty Re: Qualificação dos coordenadores de segurança, em projecto e em obra.

Mensagem  Paulo Ferreira Dom Jan 23, 2011 9:26 pm

Boa noite Pedro Paulo,

A "legislação especial" que regulamenta as qualificações que os coordenadores de segurança devem possuir, ainda não foi publicada.

Deste modo, não se encontra ainda definido o perfil dos coordenadores de segurança.


Cumps,

Paulo Ferreira
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Qualificação dos coordenadores de segurança, em projecto e em obra. Empty Coordenador de Segurança

Mensagem  Pedro Paulo Qui Jan 27, 2011 6:25 pm

Boa tarde a todos,

Relativamente a este assunto encontrei na Lei 102/2009 o Artigo 100, que fala sobre Serviço de segurança no trabalho.

Actividades técnicas

1 — As actividades técnicas de segurança no trabalho são exercidas por técnicos superiores ou técnicos de segurança e higiene no trabalho, certificados pelo organismo competente para a promoção da segurança e da saúde no trabalho do ministério competente para a área laboral, nos termos de legislação especial.
2 — Os profissionais referidos no número anterior exercem as respectivas actividades com autonomia técnica.
3 — Constitui contra -ordenação grave, imputável ao empregador, a contratação de técnico que não reúna os requisitos identificados no n.º 1.

A actividade de um coordenador de segurança em projecto ou em obra, é uma actividade técnica e como tal, pelo que eu posso verificar por este artigo, deve ser exercida por técnicos superiores ou técnicos de segurança e higiene no trabalho.

Sendo assim já se encontra definido o perfil dos coordenadores de segurança.

Por favor corrijam me se estiver errado!

Com os melhores cumprimentos
Pedro Paulo
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Qualificação dos coordenadores de segurança, em projecto e em obra. Empty Coordenador de Segurança

Mensagem  Pedro Paulo Seg Jan 31, 2011 11:59 am


Boa tarde a todos,

Em relação a este assunto gostaria de receber da vossa parte uma resposta.

Com os melhores cumprimentos
Pedro Paulo
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