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Homologação de andaimes

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zuna10
Carlo Duarte
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Homologação de andaimes Empty Homologação de andaimes

Mensagem  marcoliv Qui Set 23, 2010 10:02 am

Bom dia!

Sou TSHST numa empresa de construção à cerca de 2 meses. A minha formação de base é em geologia, mas no entanto tenho alguns conhecimentos (poucos) sobre o mundo da construção.

Relativamente à homologação de andaimes, surgiram-me algumas dúvidas: diz-se correntemente que os andaimes têm que ser homologados, bem como todos os equipamentos de trabalho. No entanto, não consegui ainda encontrar legistação que desse indicações nesse sentido, uma vez que o DL 50/2005 não refere em nenhum ponto a necessidade de homologação dos equipamentos de trabalho. Apenas o 103/2008 dá indicações nesse sentido.
Há pouco tempo iniciei uma formação em HST na construção, para alargar os meus conhecimentos na área da segurança na construção, e coloquei esta questão ao formador, que é um Inspector do Trabalho, e ele respondeu-me que todos os equipamentos de trabalho tinham obrigatóriamente que ser homologados, pela directiva máquinas, que na sua definição de máquina contempla todos os equipamentos. Esta explicação para mim não faz sentido, porque a definição de máquina na directiva é clara, e não comtempla outros equipamentos que não máquinas e outros equipamentos relacionados com elas.

Contudo, encontrei o D.L. 105/91 que refere as condições de colocação no mercado e utilização de máquinas e materiais utilizados nos estaleiros de construção que, efectivamente, refere a necessidade de homologação, exame, verificação ou declaração do fabricante desses materiais, remetendo para portaria as normas técnicas de execução regulamentar.

Conclusão: Na realidade existe um diploma legal que obrida à certificação dos equipamentos, no entanto, não encontro qualquer portaria que refira quais as normas técnicas que deverão ser cumpridas.

O que sabem sobre esta matéria?

Cumps,

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Homologação de andaimes Empty Re: Homologação de andaimes

Mensagem  Carlo Duarte Qui Set 23, 2010 1:40 pm

Olá Marco e Bem vindo ao fórum!

Consulte o DL 41821 de 1958, penso que vai encontrar algumas respostas no que toca a andaimes. No que diz respeito a legislação que aborde questões relacionadas especificamente com andaimes acho este é o único DL disponível (sim é velhote).

Penso que a homologação que se refere será a marcação CE, que comprova que o equipamento foi criado conforme as recomendações europeias, certo?

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Mensagem  marcoliv Qui Set 23, 2010 4:46 pm

Sim, será o equivalente à Marcação CE. Mas no entanto, do DL 105/91 não refere a necessidade da marcação CE no equipamento, mas sim o facto de ter que ter uma destas coisas:

"Art. 2.º A colocação no mercado e a utilização de qualquer tipo de equipamento referido no artigo anterior podem efectuar-se sob condição prévia de cumprir um dos seguintes procedimentos:

a) Homologação CEE;

b) Exame CEE de tipo;

c) Verificação CEE;

d) Declaração CEE do fabricante."

De facto, os certificados de conformidade que tenho visto não apresentam marcação CE, apenas se referem às normas que cumprem.

o DL 41821 de 1958 refere uma série de medidas de segurança que os andaimes devem cumprir, mas não refere, aliás àquela altura provavelmente ainda não se falava disso, a necessidade de utilização de materiais homologados.

Cumps,

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Homologação de andaimes Empty Andaimes "Tipo Espanhol"

Mensagem  zuna10 Qui Dez 09, 2010 12:34 pm

Boas,

Tenho um questão...

Sou THST numa industria com alguns anos, estou cá a pouco tempo, os andaimes aqui usados são aqueles amarelos chamados "tipo espanhol", passei em vários obras onde não permitiam o uso destes andaimes em alturas superiores a 2 metros...

O que queria saber era se há alguma legislação quanto ao tipo de andaimes e alturas que se podem utilizar.
Sei que se estes andaimes estiverem bem ancorados e com os devidos guarda corpos, talvez se possam usar...não é?

Fico a aguardar pela vossa ajuda.

Obrigado
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Mensagem  Carlo Duarte Qui Dez 09, 2010 4:12 pm

O capitulo 1 do DL nº 41 821 fala sobre as condições dos andaimes, se puderes dá uma leitura.

https://legisonline.forumeiros.com/shst-construcao-f2/decreto-lei-41821-58-regulamento-de-seguranca-no-trabalho-da-construcao-civil-t4.htm

A aplicação dos guarda-corpos ajuda mas não resolve todos os problemas nos andaimes de tipo "espanhol", outra situação que normalmente resulta no impedimento da montagem do andaime prende-se com os acessos, este tipo de andaimes não tem escadas interiores o que resulta na subida através da parte exterior do andaime. Para mim essa razão é mais do que suficiente para não se deixar montar o andaime e/ou realizar os trabalhos.
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Homologação de andaimes Empty Re: Homologação de andaimes

Mensagem  zuna10 Qui Dez 09, 2010 4:27 pm

Sim sei, não têm acesso interior...nem pranchas com alçapão. Não devemos permitir...mas também não há nada escrito onde diga que é proibido...essa é a questão.

Mas obrigado, vou verificar novamente.
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Mensagem  Carlo Duarte Qui Dez 09, 2010 4:41 pm

Sim, de legislação sobre andaimes só conheço a que coloquei no post anterior, no entanto, não nos podemos reger unicamente pelo facto de estar ou não escrito na legislação, as avaliações de risco servem para identificar situações de risco e essa é uma delas. Como tal, devem ser identificadas e reportadas, seja à Coordenação de Segurança, seja ao THST da Entidade Executante ou à sua administração.
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Mensagem  João Tavares Ter Dez 14, 2010 10:35 am

Tem sempre de se ter em conta outros aspectos como foi referido no post anterior e muito bem...
Depende sempre também das avaliações de Riscos realizadas para o efeito e um bocado também do bom senso da empresa ou em especial do técnico.
Eu deparo-me em muitas obras, em que, os empreiteiros depois de eu falar com eles, ficam relutantes a utilização desses andaimes, chegando a um consenso de não usar esse tipo de andaimes em obras.
Porém, apesar deste entendimento com o empreiteiro, os trabalhadores parecem sentir necessidade daquele tipo de andaimes então temos sempre de andar atrás deles...
Ao que achei melhor, ou remete-los de volta, ou então, usar um aloquete enquanto eles lá estão...
Drástico? Sim...Porém eficaz!!!
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Homologação de andaimes Empty andaimes tipo espanhol

Mensagem  Pedro Paulo Qua Jan 19, 2011 12:22 am

Boa tarde a todos,

Em relação ao que foi aqui dito relativamente à aplicação dos guarda-corpos nos andaimes tipo espanhol, devo dizer que esses andaimes não estão preparados para a colocação desses equipamentos de protecção individual.
Uma vez que a legislação (art. 23 Decreto n.º 41 821 ) obriga que os andaimes tenham que possuir guarda-corpos e os andaimes tipo espanhol não vêem preparados para a colocação desses equipamentos, eu concluo que não podem ser utilizados em obra.


No que diz respeito ao acesso dos andaimes em geral, diz-se correntemente que tem que ser feita pelo interior, com recurso a alçapões etc.. Tal afirmação, que eu tenha conhecimento, não vem legislada em lado nenhum! logo se não houver qualquer referencia a esse facto no PSS, eu concluo que o acesso pode ser feito tanto por dentro como por fora.

Por favor corrijam-me se eu estiver enganado.


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Mensagem  Carlo Duarte Qua Jan 19, 2011 10:52 am

Bem vindo ao Fórum!

Está correcto no que diz respeito à inexistência de referencia na legislação Portuguesa e está enganado na permissão de subida pelos acessos exteriores dos andaimes e a sua resposta está nos dois Posts anteriores ao seu.

A não ser que coloque o trabalhador a subir com arnês, corda de progressão em Y com amortecedor de queda não vejo como um técnico de HST possa deixar alguém realizar uma subida desse género sem qualquer tipo de protecção. (partindo do principio que o andaime encontra-se devidamente montado e ancorado à fachada!)
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Homologação de andaimes Empty Legislação/Medidas Preventivas nos Trabalhos em Altura

Mensagem  Pedro Paulo Qua Jan 19, 2011 3:06 pm

Boa tarde mais uma vez,

Bem, antes de mais peço desculpa por ter entrado para o fórum, sem primeiro me ter apresentado.
Sendo assim, devo dizer que sou Eng Civil e neste momento estou a frequentar o curso de TSHST.

Tenho lido bastante legislação para tentar perceber aquilo que é obrigatório por lei e o que podem ser medidas preventivas impostas pelo coordenador de segurança.

Nesse sentido, como referi anteriormente, em relação aos andaimes do tipo espanhol, na minha opinião, uma vez que não vem preparados para a colocação de guarda corpos, não podem ser utilizados em obra.

Em relação à permissão de subida pelos acessos exteriores/interiores dos andaimes, não encontrei qualquer referencia na legislação relativamente a essa situação. Ou seja não é legalmente obrigatório a subida pelos acessos interiores dos andaimes!

Por outro lado, eu concordo que um coordenador não deva permitir que tal aconteça, para isso, esse risco inerente a essa situação tem que ser identificado, e serem propostas as medidas preventivas no PSS.

Se tal não acontecer os trabalhadores não tem não tem nada que os obrigue a subir pelos acessos interiores dos andaimes.

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Homologação de andaimes Empty Re: Homologação de andaimes

Mensagem  Carlo Duarte Qua Jan 19, 2011 3:29 pm

Se tal não acontecer e por azar alguém caia do dito andaime o Coordenador de Segurança e Técnico de HST da EE estão metidos num grande problema.

A primeira coisa que a ACT vai perguntar mal chegue à obra é onde está o PIP e o RIP do andaime, depois caso se confirme que o acidente se deveu a subida pela parte exterior do andaime vão perguntar se a avaliação de riscos não contemplava essa situação e quais os procedimentos a adoptar. Caso estes pontos não se encontrem presentes tanto o CSO como o THST podem incorrer em processos civis por responsabilidade no acidente e podem ficar com a vida estragada por negligenciarem este tipo de situações.

Como é óbvio isto é somente um exemplo, no entanto não se encontra desenquadrado da realidade.

Mesmo ontem estive a conversar com um THST (CSO na obra em questão) da EDP e um THST sobre esta situação, alguns THST conhecidos estão submetidos a termo de identidade e residência a aguardar julgamento por causa de acidentes graves e/ou mortes.

Dá que pensar!

EDIT: Mais simples ainda.. no artigo 15.º do DL 102/2009 refere as obrigações gerais do empregador, sendo que no ponto 2 a) afirma a necessidade de identificação dos Perigos e Riscos previsíveis em todas as actividades da empresa. Aqui está a obrigação de identificar esta situação como não permitida em obra e adoptar medidas para reduzir o risco em questão.

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Homologação de andaimes Empty Trabalhos em Altura

Mensagem  Pedro Paulo Qua Jan 19, 2011 11:47 pm

Completamente de acordo. É sem duvida um exemplo elucidativo e realista.

Só não percebi o que significam as abreviaturas PIP e o RIP.

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Homologação de andaimes Empty Re: Homologação de andaimes

Mensagem  Carlo Duarte Qui Jan 20, 2011 9:55 am

Essas abreviaturas querem dizer Procedimento de Inspecção e Prevenção e Registo de Inspecção e Prevenção.
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Homologação de andaimes Empty Andaimes

Mensagem  Paulo Castanheiro Qui Jan 20, 2011 10:40 am

Bom dia,

Concordo plenamente com o que até aqui foi dito pelo Carlo Duarte, de qualquer forma, e dada a "falta" de legislação, recordo os principios gerais de prevenção (n.º 2 do art.º15, da Lei 102/2009), que servem muitas vezes para colmatar as lacunas existentes nesta. Por exemplo as alineas:
c) Combate aos riscos na origem, por forma a eliminar ou reduzir a exposição e aumentar os níveis de protecção;
e) Adaptação do trabalho ao homem, especialmente
no que se refere à concepção dos postos de trabalho, à
escolha de equipamentos de trabalho e aos métodos de
trabalho e produção, com vista a, nomeadamente, atenuar
o trabalho monótono e o trabalho repetitivo e reduzir os
riscos psicossociais;
f) Adaptação ao estado de evolução da técnica, bem
como a novas formas de organização do trabalho;
g) Substituição do que é perigoso pelo que é isento de
perigo ou menos perigoso;
h) Priorização das medidas de protecção colectiva em
relação às medidas de protecção individual;

Na minha opinião, qualquer destas alineas poderia servir para reforçar a falta de legislação especifica neste caso. Se existe um andaime que garante melhores condições, do que o "andaime espanhol", vamos então optar por este, e deixar de inventar alternativas e adaptações, por vezes de caracter individual e não colectivo.

Mas não vamos ser intrasigentes, eu mesmo já aceitei um "andaime" amarelo em obra, que possuia plataforma com alçapão, guarda corpos, e em que os trabalhadore estavam apenas a trabalhar a dois metros de altura....

Sendo a minha humilde opinião pessoal, que por vezes tenho de por em prática, por falta daquela legislação que todos nós esperamos à muito muito tempo...... Cumpts,
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Homologação de andaimes Empty Afinal podem ser usados andaimes sem "certificado de conformidade" ou não

Mensagem  wolfenstein Qui Fev 24, 2011 4:52 pm

Caros Colegas

MARCAÇÃO CE – SIM OU NÃO?

Depois de ler os anteriores "posts", fiquei confuso: é obrigatório o uso de andaimes com marcação CE ou não?

Em relação à venda de equipamento, parece-se que a resposta "sim", é clara e consensual.

Relativamente ao uso, ao contrário do que a maior parte dos colegas me pareceu defender, sou da opinião que também deve ser "sim".

O Decreto-lei nº 105/91 (que tanto quanto consegui apurar se encontra em vigor) parece-me que claramente assim o prevê.

Como o anterior Colega referiu, diz o Art. 2.º:

“A colocação no mercado e a utilização de qualquer tipo de equipamento referido no artigo anterior podem efectuar-se sob condição prévia de cumprir um dos seguintes procedimentos:
a) Homologação CEE;
b) Exame CEE de tipo;
c) Verificação CEE;
d) Declaração CEE do fabricante."

Presumindo que estará implícito no cumprimento do referido normativo, o dar resposta aos quesitos constantes do Decreto 41821, parece-me que de facto deveremos permitir apenas o uso de equipamento certificado.
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Homologação de andaimes Empty Re: Homologação de andaimes

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