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TSHST nivel III
3 participantes
Legislação Online SHST & Ambiente :: Fóruns de Discussão de Legislação de SHST e Ambiente - Portugal :: Fóruns de Discussão :: Artigos de Opinião
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TSHST nivel III
Olá boa tarde, gostaria que alguém me ajudasse com 1 dúvida que tenho.
Sou TSHST nível III e quero saber se tenho que pedir autorização à ACT para exercício da actividade de segurança, para serviços a empresas, mas em nome individual? Se nós ja temos identificação com o CAP, nao percebo o porquê de ter que se pedir à ACT, alguém ja passou pelo mesmo?
Obrigada, desde já pelo tempo dispensado...
Cumprimentos Ana Nunes
Sou TSHST nível III e quero saber se tenho que pedir autorização à ACT para exercício da actividade de segurança, para serviços a empresas, mas em nome individual? Se nós ja temos identificação com o CAP, nao percebo o porquê de ter que se pedir à ACT, alguém ja passou pelo mesmo?
Obrigada, desde já pelo tempo dispensado...
Cumprimentos Ana Nunes
ananunes-
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Emprego/lazer : TSHST
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Reputação : 0
Membro desde : 10/07/2009
Re: TSHST nivel III
Alguém me corriga se estiver enganado, mas vamos por pontos:
[list][*]se é TSHST (superior) é nível V e não III
[list][*]se vai prestar serviços internos (tipo avença) não precisa de qualquer autorização
[list][*]se vai prestar serviços externos (individual ou como empresa) precisa aut da ACT
NOTA: nos últimos 2 pontos só pode se for efectivamente nível V.
Toliveira
[list][*]se é TSHST (superior) é nível V e não III
[list][*]se vai prestar serviços internos (tipo avença) não precisa de qualquer autorização
[list][*]se vai prestar serviços externos (individual ou como empresa) precisa aut da ACT
NOTA: nos últimos 2 pontos só pode se for efectivamente nível V.
Toliveira
toliveira- Experiente
-
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Re: TSHST nivel III
Tens a certeza no segundo ponto? Pergunto isto porque;
Imaginemos uma empresa com 40 trabalhadores;
- 30 expostos a trabalhos de risco elevado
- 10 secretariado
Ao abrigo da L102/09 esta empresa é obrigada a ter serviços internos de HST, no entanto, para ter os serviços mínimos em conformidade com a Lei, só necessita de ter nos seus quadros um Técnico de HST. Nestes casos o trabalho pode ser exercido por um Técnico de nível 3, pelo menos não encontro onde especifique o contrário.
Logo, porque razão um THST nível não pode prestar serviços internos para empresas?
É claro que podemos ir um pouco mais fundo na questão legal, se olharmos para o perfil profissional de cada nível de qualificação reparamos que está bem especificado que compete ao Técnico V "Desenvolver, coordenar e controlar as actividades de prevenção e de protecção contra riscos profissionais.", enquanto que ao técnico de III compete "Desenvolver actividades de prevenção e de protecção contra riscos profissionais".
O que podemos retirar destes dois pontos? Será que em caso da empresa necessitar de um técnico, é obrigada a contratar um de nível 5, visto ser o único com competências para Desenvolver, coordenar e controlar. Ou os termos coordenar e controlar compreende a gestão de mais que um elemento? Ou seja, para empresas com mais de 50 trabalhadores (obrigados a ter 2 THST)?
Imaginemos uma empresa com 40 trabalhadores;
- 30 expostos a trabalhos de risco elevado
- 10 secretariado
Ao abrigo da L102/09 esta empresa é obrigada a ter serviços internos de HST, no entanto, para ter os serviços mínimos em conformidade com a Lei, só necessita de ter nos seus quadros um Técnico de HST. Nestes casos o trabalho pode ser exercido por um Técnico de nível 3, pelo menos não encontro onde especifique o contrário.
Logo, porque razão um THST nível não pode prestar serviços internos para empresas?
É claro que podemos ir um pouco mais fundo na questão legal, se olharmos para o perfil profissional de cada nível de qualificação reparamos que está bem especificado que compete ao Técnico V "Desenvolver, coordenar e controlar as actividades de prevenção e de protecção contra riscos profissionais.", enquanto que ao técnico de III compete "Desenvolver actividades de prevenção e de protecção contra riscos profissionais".
O que podemos retirar destes dois pontos? Será que em caso da empresa necessitar de um técnico, é obrigada a contratar um de nível 5, visto ser o único com competências para Desenvolver, coordenar e controlar. Ou os termos coordenar e controlar compreende a gestão de mais que um elemento? Ou seja, para empresas com mais de 50 trabalhadores (obrigados a ter 2 THST)?
Carlo Duarte- Veterano
-
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Re: TSHST nivel III
Na minha opinião a lei 102/2009 é clara neste aponto, senão vejamos o art. 101:
Garantia mínima de funcionamento do serviço de segurança no trabalho
1 — A actividade dos serviços de segurança deve ser assegurada regularmente no próprio estabelecimento durante o tempo necessário.
2 — A afectação dos técnicos superiores ou técnicos às actividades de segurança no trabalho, por empresa, é estabelecida nos seguintes termos:
a) Em estabelecimento industrial — até 50 trabalhadores, um técnico, e, acima de 50, dois técnicos, por cada 1500 trabalhadores abrangidos ou fracção, sendo pelo
menos um deles técnico superior;
b) Nos restantes estabelecimentos — até 50 trabalhadores, um técnico, e, acima de 50 trabalhadores, dois técnicos, por cada 3000 trabalhadores abrangidos ou fracção, sendo pelo menos um deles técnico superior.
Ou seja, se só senho 1 técnico ele forçosamente terá de ser técnico superior, nível V.
Mas agradeço opiniões contrárias e que me façam alterar (ou não) a minha visão da legislação
Garantia mínima de funcionamento do serviço de segurança no trabalho
1 — A actividade dos serviços de segurança deve ser assegurada regularmente no próprio estabelecimento durante o tempo necessário.
2 — A afectação dos técnicos superiores ou técnicos às actividades de segurança no trabalho, por empresa, é estabelecida nos seguintes termos:
a) Em estabelecimento industrial — até 50 trabalhadores, um técnico, e, acima de 50, dois técnicos, por cada 1500 trabalhadores abrangidos ou fracção, sendo pelo
menos um deles técnico superior;
b) Nos restantes estabelecimentos — até 50 trabalhadores, um técnico, e, acima de 50 trabalhadores, dois técnicos, por cada 3000 trabalhadores abrangidos ou fracção, sendo pelo menos um deles técnico superior.
Ou seja, se só senho 1 técnico ele forçosamente terá de ser técnico superior, nível V.
Mas agradeço opiniões contrárias e que me façam alterar (ou não) a minha visão da legislação
toliveira- Experiente
-
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Re: TSHST nivel III
Interpretações.. Eu sempre entendi isso como referência para o caso de empresas com mais de 50 trabalhadores mas posso estar errado!
Carlo Duarte- Veterano
-
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