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Procedimento Interno de Controlo Preventivo de Alcoolémia

4 participantes

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Procedimento Interno de Controlo Preventivo de Alcoolémia Empty Procedimento Interno de Controlo Preventivo de Alcoolémia

Mensagem  HJP_HST Qui Mar 10, 2011 2:22 pm

Boa Tarde, Caros Técnicos

Depois da leitura exaustiva, deste tópico, bastante esclarecedor, gostaria que questionar se alguém possui algum procedimento já aprovado pela CNPD, dado que a empresa para a qual eu colaboro, estamos a desenvolver os nossos serviços de Prevenção e Segurança, desse modo pretendíamos efectuar um controlo preventivo aos nossos funcionários, mas deparei-me com a questão da aprovação do procedimento....

Já tenho o meu procedimento desenvolvido, mas com as directrizes indicadas nestes tópicos anteriores, denoto que existem questões que não poderei perver/colocar ou referir no mesmo, que não vão ao encontro da Comissão Nacional de Protecção de dados.

Será que algum utilizador me poderia enviar ou até explicar quais são os pontos fundamentais que teremos de incluir no procedimento para o mesmo ser aprovado????

Quais serão os passos que teremos que dar para conseguir implementar todo este processo???

Em relação a alcoolímetros, qual é que deveremos adquirir sem que posteriormente não nos traga problemas por causa da fiablidade do equipamento???? Deverá ser reconhecido pelo IPQ????

Agradeço toda a atenção dispensada,

Muitos parabéns Pelo Fórum, está muito Bom!!! 5*

Cordialmente

Hugo Pinto
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Procedimento Interno de Controlo Preventivo de Alcoolémia Empty Re: Procedimento Interno de Controlo Preventivo de Alcoolémia

Mensagem  Luís Rosário Sex Mar 11, 2011 12:19 pm

Olá,
Lamento informar que todos os pareceres da CNPD que conheço impunham condições que põem em causa a utilidade do procedimento apresentado. Por outras palavras, os pareceres a que tive acesso feriam de morte o conteúdo e eficácia dos procedimentos apresentados.

Entre outros a CNPD apresenta argumentos como o consumo de álcool e de drogas ser algo do "foro pessoal do trabalhador" e que diz respeito apenas "aos seus hábitos de consumo pessoais" e aos "profissionais de saúde sujeitos a sigilo profissional". Os referidos dados "não podem ser usados como argumento disciplinar" e os "superiores hierárquicos/empresa só podem ser informados se o trabalhador está APTO ou NÃO APTO par o serviço".

Tendo em conta argumentos deste tipo não sei como poderemos construir um procedimento válido e eficaz e que nos ajude a prevenir não só o consumo das referidas substâncias como também prevenir as consequências que acarreta à Segurança Laboral.
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Mensagem  Carlo Duarte Sex Mar 11, 2011 2:53 pm

O ano passado as duas empresas onde trabalho ficaram à espera de uma resposta da CNPD durante uns bons 6/7 meses, quando finalmente se dignaram a responder afirmaram que de momento não tinham condições de dar uma resposta concreta para os Regulamentos de Controlo de Alcoolemia.

Estando perante este impasse ficou decidido internamente que iria continuar a proceder aos controlos de alcoolemia devido ao tipo de trabalhos que a maioria executa;

- Trabalhos em altura (subida a postes de 18/20/22m+)
- Condução de máquinas
- Trabalhos com Electricidade (MT)

Não tenho conhecimento se nos últimos meses saiu alguma deliberação nova que diga finalmente o que fazer nestes casos mas tenho algumas noções que provavelmente este tipo de testes só devem ser realizados por profissionais de saúde e devem seguir procedimentos semelhantes aos dados médicos... enfim!

Mais uma vez acho que neste tipo de casos deve prevalecer a protecção do grupo, não se pode por em causa a segurança de todos somente porque a recolha de dados referentes a Álcool e Drogas devem ser encarado como informação pessoal. Vamos assim deixar que trabalhadores andem embriagados e drogados? Toca a contratar médicos e enfermeiros às pazadas para fazer os ditos controlos, e se acusar? Como é? O trabalhador é dado como não apto? E então? Vai para casa? É despedido por justa causa? Vai para o seguro?

Se para ter os serviços mínimos de HST nas empresas já é o que é.. Então contratar médicos ou enfermeiros só para isto..
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Mensagem  HJP_HST Seg Mar 28, 2011 1:17 pm

Boas Tardes,

Bem não sei então como é que posso implementar este sistema na minha empresa.

A legislação é tão vaga, que me deixa sem acção perante este caso.

Avanço com um procedimento e dou conhecimento do mesmo ao ACT, e implemento a rebelia??? Não me parece nada bem, porque o meu procedimento ficaria fragil em questões legais.

As empresas que já usam este sistema, Procedimento Preventivo de Alcoolémia, como é que fizeram para implementar este sistema???

Agradecido pela colaboração

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Mensagem  Moreira de Carvalho Ter Mar 29, 2011 10:44 am

Boas

O problema do alcool e das drogas é um sem fim de questões.
Já falei com vários colegas (muitos) e todos tem versões diferentes.
Quem poderá fazer o teste?
-o Técnico de prevenção desde que designado pela entidade patronal;
uns dizem que não, porque não tem competências, outros dizem que tem que ser o médico ou enfermeiro. Agora pergunto eu, e o Sr. Agente da Autoridade, quando me manda soprar no balão, já tem competência?

Para mim tem que se alterar o Regulamento Interno da Firma; Enviar para a CNPD (e pode-se esperar muito) e depois de aceite pale CNPD, enviar para a ACT. Só depois de autorizado pela ACT é que se pode fazer os testes.

Atenção: Este é o meu parecer, pode não estar correcto
Cumprimentos
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Mensagem  HJP_HST Ter Mar 29, 2011 2:58 pm

Isto é mesmo um Beco sem saida....

Já me referiram que a CNPD, não emite parceres e todos que emitem são negativos.

Estava a pensar em realizar uma acção de formação preventiva a todos os colaboradores da empresa, de forma a explicar e informar como está realizado o procedimento, sendo o mesmo acompanhado pela uma declaração de aceitação do procedimento.

O procedimento irá ser enviado para conhecimento ao ACT.

Será que este processo é Legal???

HELP!
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Mensagem  Carlo Duarte Qua Mar 30, 2011 2:31 pm

O procedimento correcto é submeter o Regulamento à CNPD e só depois à ACT. Caso não seja aceite é porque não respeita o que está referido legalmente, no entanto, isso não impede que a tua empresa continue a realizar os controlos de alcoolemia. Simplesmente ficam sujeitos a coima por parte da CNPD caso alguém apresente queixa. (foi exactamente o que me foi transmitido pela técnica da CNPD quando lhes liguei)
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Mensagem  Moreira de Carvalho Qua Mar 30, 2011 2:47 pm

Boas

Carlos Duarte

E se houver um trabalhador apresentar uma taxa de 1,5?
Posso instaurar um processo, quando o mesmo não é legal?
E se o trabalhador for reincidente e se houver lugar a despedimento depois de um processo interno.
Pode muito bem o trabalhador recorrer a tribunal e nós não estamos autorizados a fazer o teste.

Cumprimentos
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Mensagem  Carlo Duarte Qua Mar 30, 2011 3:11 pm

É como já foi referido neste tópico e nos restantes que se encontram no fórum sobre o mesmo tema. Caso a empresa opte por continuar a realizar os testes sem aprovação correcta do regulamento fica sujeita a essas situações.

Além do mais, para conseguir despedir um trabalhador por reincidência neste tipo de casos.. É uma epopeia Smile

Sem esquecer que nem vale a pena ir aos 1,5, basta acusar 0,5 resultar no afastamento do trabalhador do local de trabalho!

Aquilo que tenho verificado até agora é que nenhuma empresa que tenha trabalhado comigo (sejam pequenas empresas, grandes empresas e donos de obra) têm os ditos profissionais de saúde a realizar os testes de alcoolemia, em todos os casos são os Técnicos de HST a realizar o controlo.
A meu ver ainda existe um longo caminho a percorrer, seja pelo enquadramento das empresas a esta realidade, seja igualmente pela CNPD e a análise que devem fazer neste tema especifico, que na minha opinião não é o mais correcto.
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