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Equipamentos de Trabalho

3 participantes

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Equipamentos de Trabalho Empty Equipamentos de Trabalho

Mensagem  Catarina Oliveira Sex Mar 18, 2011 4:07 pm

Boa tarde,

De acordo com o ponto 1 do artigo 32º do DL n.º 50/2005, de 25 de Fevereiro ("Os equipamentos de trabalho automotores só podem ser conduzidos por trabalhadores devidamente habilitados."), gostaria de saber se, o trabalhador demonstrar experiência e saber-fazer, é também obrigatório ter, no mínimo um certificado de formação teórica e prática que muitas empresas como a SGS dão de 16h.


Obrigada.
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Equipamentos de Trabalho Empty bom dia

Mensagem  Marco Joao Seg Mar 21, 2011 11:55 am

Da experiencia que eu tenho, de facto exitem manobradores de equipamentos que posuem certficados de aptidão emitidos por entidades certificadas. Existem também outros casos em que o "manobrador", nao tem qualquer diploma pois aprendeu ao longo dos anos, contando por isso com uma grande experiencia. Assim sendo poderá ser exigida uma declaração onde seja mencionada a experiencia do manobrador (curriculum vitae) bem como uma decl de responsabilização do mesmo.

cps

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Equipamentos de Trabalho Empty Re: Equipamentos de Trabalho

Mensagem  Ana Carmo Ter Mar 29, 2011 11:58 am

Boa tarde.

Também já tive essa dúvida e reunindo todo o ocnhecimento recolhido decidi fazer: Para comprovar que o trabalhador tem experiência é emitida uma declaração a esclarecer o tipo de trabalho que efectivamente realizou com as respectivas datas. Se o trabalhador não tiver este documento de uma outra empresa onde já trabalhou...então será sempre bom implementar na empresa actual e facultar esse "certificado interno" às empresas a quem prestamos trabalhos de subempreitada.

Cumps,
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Equipamentos de Trabalho Empty boas

Mensagem  Marco Joao Ter Mar 29, 2011 2:54 pm

concordo 100%
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