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Técnico Superior de Higiene e Segurança - Subempreiteiros
4 participantes
Legislação Online SHST & Ambiente :: Fóruns de Discussão de Legislação de SHST e Ambiente - Portugal :: Fóruns de Discussão :: Temas Diversos
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Técnico Superior de Higiene e Segurança - Subempreiteiros
Boa tarde,
Trabalho numa empresa de Instalações Hidraulicas e gostaria de saber se somos obrigados a ter um Técnico de Higiene e Segurança em obra.
Vou explicar o porquê da minha dúvida é que esta empresa apenas trabalha como subcontratado, nunca sendo Dono de Obra, trabalha sempre para grandes obras para Empreiteiros e nunca para obras particulares. A minha questão é uma vez que eles elaboram sempre o PSS e nos enviam, temos nós de elaborar o nosso? Temos de ter um TSHS?
Espero que alguém me possa ajudar, pois estamos em fase de implementação do Sistema de Gestão de Segurança e de Ambiente, sendo que já somos Certificados plea ISO 9001 e são ponto importantes.
Fico aguardar,
Sílvia Rio
Trabalho numa empresa de Instalações Hidraulicas e gostaria de saber se somos obrigados a ter um Técnico de Higiene e Segurança em obra.
Vou explicar o porquê da minha dúvida é que esta empresa apenas trabalha como subcontratado, nunca sendo Dono de Obra, trabalha sempre para grandes obras para Empreiteiros e nunca para obras particulares. A minha questão é uma vez que eles elaboram sempre o PSS e nos enviam, temos nós de elaborar o nosso? Temos de ter um TSHS?
Espero que alguém me possa ajudar, pois estamos em fase de implementação do Sistema de Gestão de Segurança e de Ambiente, sendo que já somos Certificados plea ISO 9001 e são ponto importantes.
Fico aguardar,
Sílvia Rio
Sílvia Rio-
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Emprego/lazer : Qualidade/HST/Ambiente
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Re: Técnico Superior de Higiene e Segurança - Subempreiteiros
Bem vinda ao fórum!
Isso são muitas perguntas e algumas carecem de mais informação.
Não tenho muito tempo mas vou tentar responder a alguns pontos;
Primeiro, vocês têm serviços internos/externos de HST? Para verificar quais as obrigações aconselho a verificar a Lei 102/2009 (art. 78º a 83º e 100º e 101º).
Posto isto, a obrigatoriedade de THST em obra nos subempreiteiros acaba por ser uma exigência do vosso cliente e não legal (se não estiver correcto corrijam-me sff), se o vosso cliente exigir uma afectação do vosso THST em obra, seja pela especificidade das tarefas a executar/riscos associados ou simplesmente por requisito do DO ou do vosso cliente, vocês têm que cumprir com esse requisito.. (penso que deverá estar contemplado no contrato e escrito em acta de reunião antes do inicio da obra).
As empresas onde trabalho realizam trabalhos eléctricos, na sua maioria executamos trabalhos de subempreitada e já tive várias situações semelhantes. Esse tipo de decisões foram sempre tomadas na reunião realizada antes do inicio de obra, ficando registado na acta e assinado por todos, concordando assim com o tempo de afectação exigido pela EE.
Isso são muitas perguntas e algumas carecem de mais informação.
Não tenho muito tempo mas vou tentar responder a alguns pontos;
Primeiro, vocês têm serviços internos/externos de HST? Para verificar quais as obrigações aconselho a verificar a Lei 102/2009 (art. 78º a 83º e 100º e 101º).
Posto isto, a obrigatoriedade de THST em obra nos subempreiteiros acaba por ser uma exigência do vosso cliente e não legal (se não estiver correcto corrijam-me sff), se o vosso cliente exigir uma afectação do vosso THST em obra, seja pela especificidade das tarefas a executar/riscos associados ou simplesmente por requisito do DO ou do vosso cliente, vocês têm que cumprir com esse requisito.. (penso que deverá estar contemplado no contrato e escrito em acta de reunião antes do inicio da obra).
As empresas onde trabalho realizam trabalhos eléctricos, na sua maioria executamos trabalhos de subempreitada e já tive várias situações semelhantes. Esse tipo de decisões foram sempre tomadas na reunião realizada antes do inicio de obra, ficando registado na acta e assinado por todos, concordando assim com o tempo de afectação exigido pela EE.
Carlo Duarte- Veterano
-
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Emprego/lazer : THST / Técnico de Gestão Ambiental
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Membro desde : 18/08/2009
Re: Técnico Superior de Higiene e Segurança - Subempreiteiros
Só para complementar um pouco aquilo que o meu colega disse (e bem), parece-me que serão uma actividade de risco elevado como tal têm de ter serviços internos e TSHST. Quanto à afectação dele à obra depende do que estiver previsto no contrato/ ACTA/ AFINS...
Espero ter ajudado um pouco mais.
Espero ter ajudado um pouco mais.
toliveira- Experiente
-
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Membro desde : 26/05/2010
Re: Técnico Superior de Higiene e Segurança - Subempreiteiros
Boa tarde,
Obrigada. De facto a empresa só tem serviços externos de HST e daqueles serviços que sabemos!!!
Mas isso penso que possa ser colmatado uma vez que eu sou Técnica Superiora de Higiene e Segurança Nível V, não que tenha muita vontade de exercer, mas se for necessário lá vai ter que ser.
Poderão e ajudar a explicar o que tenho que fazer para assegurar isso?
A minha grande duvida era se de facto era obrigatório ir para obra e fazer os PSS para cada obra.
Obrigada novamente.
E comecei bem aqui gostei muito espero no futuro também poder ajudar, neste momento ainda não sou muito "expert", em HST mas no caso de precisarem algo no âmbito de Sistemas de Gestão da Qualidade (NP EN ISO 9001:2008) podem contar comigo.
Sílvia Rio
Obrigada. De facto a empresa só tem serviços externos de HST e daqueles serviços que sabemos!!!
Mas isso penso que possa ser colmatado uma vez que eu sou Técnica Superiora de Higiene e Segurança Nível V, não que tenha muita vontade de exercer, mas se for necessário lá vai ter que ser.
Poderão e ajudar a explicar o que tenho que fazer para assegurar isso?
A minha grande duvida era se de facto era obrigatório ir para obra e fazer os PSS para cada obra.
Obrigada novamente.
E comecei bem aqui gostei muito espero no futuro também poder ajudar, neste momento ainda não sou muito "expert", em HST mas no caso de precisarem algo no âmbito de Sistemas de Gestão da Qualidade (NP EN ISO 9001:2008) podem contar comigo.
Sílvia Rio
Sílvia Rio-
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Membro desde : 08/10/2010
Re: Técnico Superior de Higiene e Segurança - Subempreiteiros
No que diz respeito aos Planos de Segurança e Saúde, compete ao Dono de Obra criar o PSS na fase de projecto. Após a adjudicação da obra o documento transita para a entidade executante e compete à mesma desenvolver o PSS para a fase de obra.
Onde entra os subempreiteiros neste processo? Normalmente quando os mesmos realizam trabalhos com alguma especificidade técnica ou que contenham tarefas com riscos elevados/especiais é pedido que desenvolvam um PES, PTRE, PIP/RIP. Algo que possa ser anexado ao PSS existente..
Se tiverem mais de 30 trabalhadores expostos a trabalhos de risco elevado são obrigados por lei a ter serviços internos de HST. Por isso, convém verificar bem essa questão.. Caso contrário não vão conseguir a certificação na OHSAS 18001 porque a mesma obriga ao cumprimento da legislação aplicável à vossa empresa.
Onde entra os subempreiteiros neste processo? Normalmente quando os mesmos realizam trabalhos com alguma especificidade técnica ou que contenham tarefas com riscos elevados/especiais é pedido que desenvolvam um PES, PTRE, PIP/RIP. Algo que possa ser anexado ao PSS existente..
Se tiverem mais de 30 trabalhadores expostos a trabalhos de risco elevado são obrigados por lei a ter serviços internos de HST. Por isso, convém verificar bem essa questão.. Caso contrário não vão conseguir a certificação na OHSAS 18001 porque a mesma obriga ao cumprimento da legislação aplicável à vossa empresa.
Carlo Duarte- Veterano
-
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Re: Técnico Superior de Higiene e Segurança - Subempreiteiros
Olá,
Trabalho numa empresa que presta serviço de modo semelhante (subempreitada). A elaboração e desenvolvimento do PSS é da exclusiva responsabilidade do Dono de Obra. Ao subempreiteiro podem pedir/exigir elementos complementares relativos às actividades que vai realizar (normalmente avaliações de risco e/ou procedimentos adicionais) , que poderão entrar como aditamentos ao corpo do PSS já existente. Mesmo esta última situação não ocorre sempre. O mais normal é ser-nos imposto um PSS com procedimentos a cumprir já completamente definidos.
A presença constante de um técnico de segurança em obra não é obrigatória. Há clientes e/ou entidades executantes que exigem a presença de um técnico em obra, podendo ser a tempo parcial ou a tempo inteiro, mas isso seria em resposta a uma exigência do cliente. A empresa é responsável por avaliar os riscos a que os trabalhadores estão expostos e "montar" a sua actividade preventiva e de controlo de riscos a partir dessa base. A acção preventiva da empresa face aos riscos poderá ou não contemplar o técnico de segurança em obra. O mais natural será o planeamento da acção preventiva prever visitas mais ou menos frequentes às obras e frentes de trabalho, conforme os riscos e actividades avaliadas, e não uma presença constante do técnico em obra.
Atenção que, em certificação de segurança, temos que prestar muita atenção ao modo como "montamos" a actividade preventiva, como a implementamos e, sobretudo, como avaliamos objectivamente a sua aplicabilidade e eficácia no terreno permitindo identificar possíveis falhas ou tendências e permitindo actuar preventivamente perante as últimas.
Atenção também que, sendo uma actividade de risco elevado e tendo mais de 30 trabalhadores sujeitos a esses riscos elevados, é obrigatória a organização interna de um serviço de SST (saúde - médico - e segurança).
Trabalho numa empresa que presta serviço de modo semelhante (subempreitada). A elaboração e desenvolvimento do PSS é da exclusiva responsabilidade do Dono de Obra. Ao subempreiteiro podem pedir/exigir elementos complementares relativos às actividades que vai realizar (normalmente avaliações de risco e/ou procedimentos adicionais) , que poderão entrar como aditamentos ao corpo do PSS já existente. Mesmo esta última situação não ocorre sempre. O mais normal é ser-nos imposto um PSS com procedimentos a cumprir já completamente definidos.
A presença constante de um técnico de segurança em obra não é obrigatória. Há clientes e/ou entidades executantes que exigem a presença de um técnico em obra, podendo ser a tempo parcial ou a tempo inteiro, mas isso seria em resposta a uma exigência do cliente. A empresa é responsável por avaliar os riscos a que os trabalhadores estão expostos e "montar" a sua actividade preventiva e de controlo de riscos a partir dessa base. A acção preventiva da empresa face aos riscos poderá ou não contemplar o técnico de segurança em obra. O mais natural será o planeamento da acção preventiva prever visitas mais ou menos frequentes às obras e frentes de trabalho, conforme os riscos e actividades avaliadas, e não uma presença constante do técnico em obra.
Atenção que, em certificação de segurança, temos que prestar muita atenção ao modo como "montamos" a actividade preventiva, como a implementamos e, sobretudo, como avaliamos objectivamente a sua aplicabilidade e eficácia no terreno permitindo identificar possíveis falhas ou tendências e permitindo actuar preventivamente perante as últimas.
Atenção também que, sendo uma actividade de risco elevado e tendo mais de 30 trabalhadores sujeitos a esses riscos elevados, é obrigatória a organização interna de um serviço de SST (saúde - médico - e segurança).
Luís Rosário-
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Reputação : 1
Membro desde : 07/03/2011
Re: Técnico Superior de Higiene e Segurança - Subempreiteiros
Olá a todos,
Muito obrigada.
Com todas as explicações que me deram fiquei extremamente esclarecida.
Até breve.
Sílvia Rio
Muito obrigada.
Com todas as explicações que me deram fiquei extremamente esclarecida.
Até breve.
Sílvia Rio
Sílvia Rio-
Número de Mensagens : 4
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Localização : Vila Nova de Famalicão
Emprego/lazer : Qualidade/HST/Ambiente
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