Entrar
Contribua para a manutenção deste site
Aceitam-se doações para ajudar à manutenção deste espaço via PaypalQuem está conectado?
Há 8 usuários online :: 0 registrados, 0 invisíveis e 8 visitantes Nenhum
[ Ver toda a lista ]
O recorde de usuários online foi de 269 em Qua Out 27, 2021 4:06 am
Publicidade
Comunicação Prévia
5 participantes
Legislação Online SHST & Ambiente :: Fóruns de Discussão de Legislação de SHST e Ambiente - Portugal :: Fóruns de Discussão :: Temas Diversos
Página 1 de 1
Comunicação Prévia
Boa tarde outra vez.
Quero fazer uma pergunta em relação à comunicação prévia.
A minha empresa incumbiu-me de realizar as alterações da comunicação prévia, mas segundo o DL 273 quem tem de fazer é o dono de obra. Neste caso, os nossos donos de obra não querem saber.
O que faço?
Obrigada
Quero fazer uma pergunta em relação à comunicação prévia.
A minha empresa incumbiu-me de realizar as alterações da comunicação prévia, mas segundo o DL 273 quem tem de fazer é o dono de obra. Neste caso, os nossos donos de obra não querem saber.
O que faço?
Obrigada
lenocas1- Iniciante
-
Número de Mensagens : 5
Idade : 41
Pontos : 13
Reputação : 0
Membro desde : 11/03/2011
Re: Comunicação Prévia
O Dono de Obra não quer saber.. Essa está boa, talvez se a ACT passar pela obra eles já se interessem um pouco.
A tua empresa é a Entidade Executante?
A tua empresa é a Entidade Executante?
Carlo Duarte- Veterano
-
Número de Mensagens : 130
Idade : 42
Localização : Santarém
Emprego/lazer : THST / Técnico de Gestão Ambiental
Pontos : 265
Reputação : 20
Membro desde : 18/08/2009
Re: Comunicação Prévia
Obrigada pela resposta.
Sim é a entidade executante.
Obrigada
Sim é a entidade executante.
Obrigada
lenocas1- Iniciante
-
Número de Mensagens : 5
Idade : 41
Pontos : 13
Reputação : 0
Membro desde : 11/03/2011
Re: Comunicação Prévia
A obra só tem a vossa empresa ou conta com subempreiteiros? Se assim for, o DO tem que ser "representado" por um Coordenador de Segurança.
No que diz respeito à comunicação, de facto quem o deve fazer é o dono de obra e sinceramente nunca me deparei com esse problema por isso não sei quais as implicações na "negação" por parte do DO em desenvolver e enviar esse documento.
Acho que o melhor a fazer nesta situação é entrar em contacto com a ACT e expor a situação, assim tira-se as dúvidas. (não é necessário mencionar nomes por isso não há problemas)
No que diz respeito à comunicação, de facto quem o deve fazer é o dono de obra e sinceramente nunca me deparei com esse problema por isso não sei quais as implicações na "negação" por parte do DO em desenvolver e enviar esse documento.
Acho que o melhor a fazer nesta situação é entrar em contacto com a ACT e expor a situação, assim tira-se as dúvidas. (não é necessário mencionar nomes por isso não há problemas)
Carlo Duarte- Veterano
-
Número de Mensagens : 130
Idade : 42
Localização : Santarém
Emprego/lazer : THST / Técnico de Gestão Ambiental
Pontos : 265
Reputação : 20
Membro desde : 18/08/2009
Comunicação prévia
Boa tarde,
relativamente à CPrévia, alguem sabe qual o teor das multas e medidas que o ACT aplica quando se depara numa obra com a inexistencia ou não actualização da comunicação previa.
obrigado
MJ
relativamente à CPrévia, alguem sabe qual o teor das multas e medidas que o ACT aplica quando se depara numa obra com a inexistencia ou não actualização da comunicação previa.
obrigado
MJ
Marco Joao- Iniciante
- Número de Mensagens : 7
Pontos : 11
Reputação : 0
Membro desde : 24/06/2010
Re: Comunicação Prévia
Bom dia.
É o melhor a fazer.
Obrigada pelas dicas
Lenocas
É o melhor a fazer.
Obrigada pelas dicas
Lenocas
lenocas1- Iniciante
-
Número de Mensagens : 5
Idade : 41
Pontos : 13
Reputação : 0
Membro desde : 11/03/2011
Re: Comunicação Prévia
Marco Joao escreveu:Boa tarde,
relativamente à CPrévia, alguem sabe qual o teor das multas e medidas que o ACT aplica quando se depara numa obra com a inexistencia ou não actualização da comunicação previa.
obrigado
MJ
Artigo 27.o
Contra-ordenações leves
Constitui contra-ordenação leve a violação dos n.os 5 e 6 do artigo 15.o
Artigo 15.o
Comunicação prévia da abertura do estaleiro
5 — O dono da obra deve comunicar mensalmente a actualização dos elementos referidos na alínea j) do n.o 2 à Inspecção-Geral do Trabalho.
6 — A entidade executante deve afixar cópias da comunicação prévia e das suas actualizações, no estaleiro, em local bem visível.
nalp-
Número de Mensagens : 3
Idade : 45
Pontos : 3
Reputação : 0
Membro desde : 28/03/2011
Re: Comunicação Prévia
Boa Tarde, lenocas1
Por acaso já me deparei com uma situação bastante semelhante a tua. o Que resolvi fazer foi enviar um email devidamente redigido em carta registada com aviso de recepção para o dono de obra, tipo uma nota informativa de todas as responsablidades e problemas que podemos ter em relação a não comunicação prévia ao ACT.
Deparei-me com um problema constante no ambiente que ficou entre nós e o dono de obra, mas mal ele recepccionou a carta tomou logo as deligências de forma a se salvaguardar.
Aconcelho-te a pensares bem nesse assunto, porque deves pensar que se aparecer o ACT, se tu não tiveres comunicado nada, o problema passa a ser teu, e podes ser encarrado por mau profissionalismo da tua parte.
Se verbalmente não consegues apoia-te no escrito! Pede auxilio ao Director de Obra ou Gerente da empresa.
Cumprimentos
Por acaso já me deparei com uma situação bastante semelhante a tua. o Que resolvi fazer foi enviar um email devidamente redigido em carta registada com aviso de recepção para o dono de obra, tipo uma nota informativa de todas as responsablidades e problemas que podemos ter em relação a não comunicação prévia ao ACT.
Deparei-me com um problema constante no ambiente que ficou entre nós e o dono de obra, mas mal ele recepccionou a carta tomou logo as deligências de forma a se salvaguardar.
Aconcelho-te a pensares bem nesse assunto, porque deves pensar que se aparecer o ACT, se tu não tiveres comunicado nada, o problema passa a ser teu, e podes ser encarrado por mau profissionalismo da tua parte.
Se verbalmente não consegues apoia-te no escrito! Pede auxilio ao Director de Obra ou Gerente da empresa.
Cumprimentos
HJP_HST-
Número de Mensagens : 4
Idade : 37
Pontos : 11
Reputação : 3
Membro desde : 10/03/2011
Legislação Online SHST & Ambiente :: Fóruns de Discussão de Legislação de SHST e Ambiente - Portugal :: Fóruns de Discussão :: Temas Diversos
Página 1 de 1
Permissões neste sub-fórum
Não podes responder a tópicos