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Comunicação Prévia

5 participantes

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Mensagem  lenocas1 Seg Mar 14, 2011 12:47 pm

Boa tarde outra vez.

Quero fazer uma pergunta em relação à comunicação prévia.

A minha empresa incumbiu-me de realizar as alterações da comunicação prévia, mas segundo o DL 273 quem tem de fazer é o dono de obra. Neste caso, os nossos donos de obra não querem saber.
O que faço?

Obrigada
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Comunicação Prévia Empty Re: Comunicação Prévia

Mensagem  Carlo Duarte Ter Mar 15, 2011 9:24 am

O Dono de Obra não quer saber.. Essa está boa, talvez se a ACT passar pela obra eles já se interessem um pouco.

A tua empresa é a Entidade Executante?
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Comunicação Prévia Empty Re: Comunicação Prévia

Mensagem  lenocas1 Ter Mar 15, 2011 9:55 am

Obrigada pela resposta.
Sim é a entidade executante.

Obrigada
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Comunicação Prévia Empty Re: Comunicação Prévia

Mensagem  Carlo Duarte Ter Mar 15, 2011 3:04 pm

A obra só tem a vossa empresa ou conta com subempreiteiros? Se assim for, o DO tem que ser "representado" por um Coordenador de Segurança.

No que diz respeito à comunicação, de facto quem o deve fazer é o dono de obra e sinceramente nunca me deparei com esse problema por isso não sei quais as implicações na "negação" por parte do DO em desenvolver e enviar esse documento.

Acho que o melhor a fazer nesta situação é entrar em contacto com a ACT e expor a situação, assim tira-se as dúvidas. (não é necessário mencionar nomes por isso não há problemas)
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Mensagem  Marco Joao Ter Mar 15, 2011 5:41 pm

Boa tarde,

relativamente à CPrévia, alguem sabe qual o teor das multas e medidas que o ACT aplica quando se depara numa obra com a inexistencia ou não actualização da comunicação previa.

obrigado

MJ
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Comunicação Prévia Empty Re: Comunicação Prévia

Mensagem  lenocas1 Qua Mar 16, 2011 9:48 am

Bom dia.

É o melhor a fazer.
Obrigada pelas dicas

Lenocas
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Comunicação Prévia Empty Re: Comunicação Prévia

Mensagem  nalp Seg Mar 28, 2011 12:47 pm

Marco Joao escreveu:Boa tarde,

relativamente à CPrévia, alguem sabe qual o teor das multas e medidas que o ACT aplica quando se depara numa obra com a inexistencia ou não actualização da comunicação previa.

obrigado

MJ

Artigo 27.o
Contra-ordenações leves
Constitui contra-ordenação leve a violação dos n.os 5 e 6 do artigo 15.o

Artigo 15.o
Comunicação prévia da abertura do estaleiro
5 — O dono da obra deve comunicar mensalmente a actualização dos elementos referidos na alínea j) do n.o 2 à Inspecção-Geral do Trabalho.
6 — A entidade executante deve afixar cópias da comunicação prévia e das suas actualizações, no estaleiro, em local bem visível.
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Comunicação Prévia Empty Re: Comunicação Prévia

Mensagem  HJP_HST Ter Mar 29, 2011 2:53 pm

Boa Tarde, lenocas1

Por acaso já me deparei com uma situação bastante semelhante a tua. o Que resolvi fazer foi enviar um email devidamente redigido em carta registada com aviso de recepção para o dono de obra, tipo uma nota informativa de todas as responsablidades e problemas que podemos ter em relação a não comunicação prévia ao ACT.

Deparei-me com um problema constante no ambiente que ficou entre nós e o dono de obra, mas mal ele recepccionou a carta tomou logo as deligências de forma a se salvaguardar.

Aconcelho-te a pensares bem nesse assunto, porque deves pensar que se aparecer o ACT, se tu não tiveres comunicado nada, o problema passa a ser teu, e podes ser encarrado por mau profissionalismo da tua parte.

Se verbalmente não consegues apoia-te no escrito! Pede auxilio ao Director de Obra ou Gerente da empresa.

Cumprimentos
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