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Funções - Representante da Gestão / Gestor SSST / Responsável HST
2 participantes
Legislação Online SHST & Ambiente :: Fóruns de Discussão de Legislação de SHST e Ambiente - Portugal :: Fóruns de Discussão :: Temas Diversos
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Funções - Representante da Gestão / Gestor SSST / Responsável HST
Boa tarde a todos!
Ao desenvolver alguns procedimentos relacionados com a nossa área deparei-me com umas dúvidas que ainda não consegui esclarecer, nomeadamente, na diferenciação das funções;
- Representante da gestão (nomeado pela gestão de topo (cumprimento do 4.4.1 na NP 4397))
- Gestor do Sistema de Segurança e Saúde do Trabalho
- Responsável de HST
Tenho utilizado a NP e OHSAS como principal referencia, arranjei igualmente um manual da SGS "Interpretação da OHSAS 18001" e o Livro do Abel Pinto " Sistemas de Gestão da Segurança e Saúde no Trabalho".
O livro do Abel Pinto refere por várias vezes o GSSST como responsável pela implementação/verificação/controlo de vários pontos descritos nos procedimentos, é exactamente aqui que tenho duvidas, quem é este GSSST? O representante da gestão de topo? O responsável do departamento de HST?
Obrigado!
Ao desenvolver alguns procedimentos relacionados com a nossa área deparei-me com umas dúvidas que ainda não consegui esclarecer, nomeadamente, na diferenciação das funções;
- Representante da gestão (nomeado pela gestão de topo (cumprimento do 4.4.1 na NP 4397))
- Gestor do Sistema de Segurança e Saúde do Trabalho
- Responsável de HST
Tenho utilizado a NP e OHSAS como principal referencia, arranjei igualmente um manual da SGS "Interpretação da OHSAS 18001" e o Livro do Abel Pinto " Sistemas de Gestão da Segurança e Saúde no Trabalho".
O livro do Abel Pinto refere por várias vezes o GSSST como responsável pela implementação/verificação/controlo de vários pontos descritos nos procedimentos, é exactamente aqui que tenho duvidas, quem é este GSSST? O representante da gestão de topo? O responsável do departamento de HST?
Obrigado!
Carlo Duarte- Veterano
-
Número de Mensagens : 130
Idade : 42
Localização : Santarém
Emprego/lazer : THST / Técnico de Gestão Ambiental
Pontos : 265
Reputação : 20
Membro desde : 18/08/2009
Gestão de Topo
Boa tarde,
o Representante da Gestão da SST, tem de ser um elemento da Gestão de Topo.
Geralmente não é a mesma figura do Gestor de SST, porque o elemento da Gestão de Topo é que tem autoridade para garantir que o sistema é implementado e disponibiliza os recursos para que o sistema seja assegurado.
A norma refere que a organização deve nomear um ou + membros da Gestão de Topo. O Gestor de SST geralmente não é da Gestão de Topo.
Geralmente o Representante da Gestão delega a responsabilidade de estabelecer, manter e apresentar resultados do desempenho do sistema à Gestão de Topo no Gestor de SST.
A norma refere que o representante da Gestão de Topo pode delegar alguns dos seus deveres e não quer dizer que ao delegar, delegue autoridade para garantir que o sistema é implementado.
Por ex. se o Gestor de SST reportar directamente ao Director de Recursos Humanos e, este faça parte da Gestão de Topo, então, parece-me lógico que o Representante da Gestão seja o Director de RH (tem autoridade para assegurar que o sistema é implementado) e este delega no Gestor de SST o estabelecimento do sistema e o facto de o manter, bem como de apresentar o resultado do desempenho do sistema à Direcção.
Quanto ao responsável de SST, se for considerado na óptica da pessoa que estabelece o sistema, mantém o sistema e apresenta resultados do seu desempenho à Direcção, então, penso que se poderá considerar como o Gestor de SST. Caso seja a pessoa responsável por garantir a implementação do sistema, já terá de ser considerado como sendo o Representante da Gestão.
Se o Gestor de SST for da Gestão de Topo e tiver autoridade para garantir a implementação do sistema, então ele pode ser considerado também como responsável da SST, abrangendo as 3 valências (autoridade para garantir a implememtação do sistema que é por ele estabelecido, mantido e reportado à Direcção).
Espero ter ajudado.
Cps,
Catarina Oliveira
o Representante da Gestão da SST, tem de ser um elemento da Gestão de Topo.
Geralmente não é a mesma figura do Gestor de SST, porque o elemento da Gestão de Topo é que tem autoridade para garantir que o sistema é implementado e disponibiliza os recursos para que o sistema seja assegurado.
A norma refere que a organização deve nomear um ou + membros da Gestão de Topo. O Gestor de SST geralmente não é da Gestão de Topo.
Geralmente o Representante da Gestão delega a responsabilidade de estabelecer, manter e apresentar resultados do desempenho do sistema à Gestão de Topo no Gestor de SST.
A norma refere que o representante da Gestão de Topo pode delegar alguns dos seus deveres e não quer dizer que ao delegar, delegue autoridade para garantir que o sistema é implementado.
Por ex. se o Gestor de SST reportar directamente ao Director de Recursos Humanos e, este faça parte da Gestão de Topo, então, parece-me lógico que o Representante da Gestão seja o Director de RH (tem autoridade para assegurar que o sistema é implementado) e este delega no Gestor de SST o estabelecimento do sistema e o facto de o manter, bem como de apresentar o resultado do desempenho do sistema à Direcção.
Quanto ao responsável de SST, se for considerado na óptica da pessoa que estabelece o sistema, mantém o sistema e apresenta resultados do seu desempenho à Direcção, então, penso que se poderá considerar como o Gestor de SST. Caso seja a pessoa responsável por garantir a implementação do sistema, já terá de ser considerado como sendo o Representante da Gestão.
Se o Gestor de SST for da Gestão de Topo e tiver autoridade para garantir a implementação do sistema, então ele pode ser considerado também como responsável da SST, abrangendo as 3 valências (autoridade para garantir a implememtação do sistema que é por ele estabelecido, mantido e reportado à Direcção).
Espero ter ajudado.
Cps,
Catarina Oliveira
Catarina Oliveira- Experiente
- Número de Mensagens : 29
Pontos : 87
Reputação : 5
Membro desde : 18/06/2010
Re: Funções - Representante da Gestão / Gestor SSST / Responsável HST
Ajudou sim! Muito obrigado Fiquei completamente esclarecido.
Carlo Duarte- Veterano
-
Número de Mensagens : 130
Idade : 42
Localização : Santarém
Emprego/lazer : THST / Técnico de Gestão Ambiental
Pontos : 265
Reputação : 20
Membro desde : 18/08/2009
Catarina Oliveira- Experiente
- Número de Mensagens : 29
Pontos : 87
Reputação : 5
Membro desde : 18/06/2010
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