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Funções - Representante da Gestão / Gestor SSST / Responsável HST

2 participantes

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Funções - Representante da Gestão / Gestor SSST / Responsável HST Empty Funções - Representante da Gestão / Gestor SSST / Responsável HST

Mensagem  Carlo Duarte Qua Mar 23, 2011 3:49 pm

Boa tarde a todos!

Ao desenvolver alguns procedimentos relacionados com a nossa área deparei-me com umas dúvidas que ainda não consegui esclarecer, nomeadamente, na diferenciação das funções;

- Representante da gestão (nomeado pela gestão de topo (cumprimento do 4.4.1 na NP 4397))
- Gestor do Sistema de Segurança e Saúde do Trabalho
- Responsável de HST

Tenho utilizado a NP e OHSAS como principal referencia, arranjei igualmente um manual da SGS "Interpretação da OHSAS 18001" e o Livro do Abel Pinto " Sistemas de Gestão da Segurança e Saúde no Trabalho".

O livro do Abel Pinto refere por várias vezes o GSSST como responsável pela implementação/verificação/controlo de vários pontos descritos nos procedimentos, é exactamente aqui que tenho duvidas, quem é este GSSST? O representante da gestão de topo? O responsável do departamento de HST?

Obrigado!
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Funções - Representante da Gestão / Gestor SSST / Responsável HST Empty Gestão de Topo

Mensagem  Catarina Oliveira Qui Mar 24, 2011 6:50 pm

Boa tarde,

o Representante da Gestão da SST, tem de ser um elemento da Gestão de Topo.
Geralmente não é a mesma figura do Gestor de SST, porque o elemento da Gestão de Topo é que tem autoridade para garantir que o sistema é implementado e disponibiliza os recursos para que o sistema seja assegurado.
A norma refere que a organização deve nomear um ou + membros da Gestão de Topo. O Gestor de SST geralmente não é da Gestão de Topo.

Geralmente o Representante da Gestão delega a responsabilidade de estabelecer, manter e apresentar resultados do desempenho do sistema à Gestão de Topo no Gestor de SST.
A norma refere que o representante da Gestão de Topo pode delegar alguns dos seus deveres e não quer dizer que ao delegar, delegue autoridade para garantir que o sistema é implementado.

Por ex. se o Gestor de SST reportar directamente ao Director de Recursos Humanos e, este faça parte da Gestão de Topo, então, parece-me lógico que o Representante da Gestão seja o Director de RH (tem autoridade para assegurar que o sistema é implementado) e este delega no Gestor de SST o estabelecimento do sistema e o facto de o manter, bem como de apresentar o resultado do desempenho do sistema à Direcção.

Quanto ao responsável de SST, se for considerado na óptica da pessoa que estabelece o sistema, mantém o sistema e apresenta resultados do seu desempenho à Direcção, então, penso que se poderá considerar como o Gestor de SST. Caso seja a pessoa responsável por garantir a implementação do sistema, já terá de ser considerado como sendo o Representante da Gestão.

Se o Gestor de SST for da Gestão de Topo e tiver autoridade para garantir a implementação do sistema, então ele pode ser considerado também como responsável da SST, abrangendo as 3 valências (autoridade para garantir a implememtação do sistema que é por ele estabelecido, mantido e reportado à Direcção).

Espero ter ajudado.

Cps,
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Funções - Representante da Gestão / Gestor SSST / Responsável HST Empty Re: Funções - Representante da Gestão / Gestor SSST / Responsável HST

Mensagem  Carlo Duarte Sex Mar 25, 2011 4:54 pm

Ajudou sim! Muito obrigado Smile Fiquei completamente esclarecido.
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Funções - Representante da Gestão / Gestor SSST / Responsável HST Empty Re: Funções - Representante da Gestão / Gestor SSST / Responsável HST

Mensagem  Catarina Oliveira Sex Mar 25, 2011 7:45 pm

Ainda bem! Smile
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