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Representantes dos Trabalhadores

3 participantes

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Representantes dos Trabalhadores Empty Representantes dos Trabalhadores

Mensagem  Catarina Oliveira Ter Mar 22, 2011 11:19 am

Bom dia,

Para efeitos de uma eventual eleição dos Representantes dos Trabalhadores, é obrigatório a entidade patronal informar todos os trabalhadores que, não sendo uma obrigação legal a eleição de Representantes dos Trabalhadores para a segurança e saúde no trabalho, é um direito dos trabalhadores tomar conhecimento de que podem, juntamente com os seus colegas, organizar uma lista para concorrer na eleição dos Representantes acima referidos? Se sim, qual o artigo e respectiva lei que o refere?


Obrigada.

Cps,
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Mensagem  Carlo Duarte Qua Mar 23, 2011 3:57 pm

Olá! Eu tinha a ideia que a existência e respectiva eleição dos representantes dos trabalhadores para a segurança e saúde do trabalho era obrigatória segundo a Lei 102/09..
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Mensagem  Catarina Oliveira Qui Mar 24, 2011 11:59 am

Bom dia,

O artigo 18º da Lei n.º 102/2009 refere que:

"1 — O empregador, com vista à obtenção de parecer, deve consultar por escrito e, pelo menos, duas vezes por
ano, previamente ou em tempo útil, os representantes dos trabalhadores para a segurança e saúde ou, na sua falta, os próprios trabalhadores sobre:..."

Existe é um capítulo que indica os requisitos legais para a eleição dos representantes dos trabalhadores, mas não diz que é obrigatório que eles existam.

Assim e, como não encontro na lei nenhum artigo que obrigue à existência de representantes dos trabalhadores, se alguém me souber esclarecer, agradeço.


Obrigada.

Cps,
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Mensagem  alexandra Seg Mar 28, 2011 8:14 am

Bom dia,

Pois a ideia que tenho é a de que a eleição dos representantes é um direito dos trabalhadores e não dever da entidade patronal, e se os trabalhadores assim o quiserem, deverão proceder de acordo com o descrito na Lei 102/2009.

Mais não encontro, nem a respeito dos trabalhadores terem de ser informados pela entidade patronal.
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