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Plano Seg. Saúde
2 participantes
Legislação Online SHST & Ambiente :: Fóruns de Discussão de Legislação de SHST e Ambiente - Portugal :: Fóruns de Discussão :: Discussão sobre Diplomas
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Plano Seg. Saúde
Boa tarde,
estou quase a concluir o curso de TSSHT e surgiu uma dúvida que ainda não consegui obter resposta. Quem são os técnicos habilitados para fazerem um PSS? Já procurei na legislação (D.L 555/99 e D.L. 177/01), mas não esclarece...Só os TSSHT o podem fazer? Outra dúvida que tenho é se um tssht interno numa empresa que constrói por subempreitada pode fazer o PSS para o dono dessa obra.
Obrigada pela atenção dispensada,
Ana
estou quase a concluir o curso de TSSHT e surgiu uma dúvida que ainda não consegui obter resposta. Quem são os técnicos habilitados para fazerem um PSS? Já procurei na legislação (D.L 555/99 e D.L. 177/01), mas não esclarece...Só os TSSHT o podem fazer? Outra dúvida que tenho é se um tssht interno numa empresa que constrói por subempreitada pode fazer o PSS para o dono dessa obra.
Obrigada pela atenção dispensada,
Ana
Ana Carmo- Colaborador
-
Número de Mensagens : 19
Idade : 42
Localização : Tavira
Emprego/lazer : TSSHT
Pontos : 45
Reputação : 3
Membro desde : 10/12/2008
Re: Plano Seg. Saúde
Olá Ana,
Relativamente às pessoas habilitadas a desenvolver PSS's a legislação ainda não o define (bem como não define, ainda, a qualificação para coordenação de segurança, quer em projecto quer em obra).
O DL 273/2003 no seu Artigo 5.º (Planificação da segurança e saúde no trabalho) apenas diz que:
"1 — O dono da obra deve elaborar ou mandar elaborar, durante a fase do projecto, o plano de segurança e saúde para garantir a segurança e a saúde de todos os intervenientes no estaleiro.
(...)
3 — O plano de segurança e saúde será posteriormente desenvolvido e especificado pela entidade executante para a fase da execução da obra."
Surge da interpretação deste artigo que, eventualmente, poderá o Dono de Obra (DO) solicitar, durante a fase de projecto, a elaboração do PSS a uma entidade que porventura irá ser a mesma que irá desenvolver a empreitada. De notar no entanto que, de acordo com o número 3 do mesmo artigo, a entidade executante deverá desenvolver e especificar o PSS desenvolvido na fase de projecto. Esta é, a meu ver, uma lacuna na legislação que permite que seja a mesma entidade a elaborar e posteriormente a desenvolver o PSS, o que não faz grande sentido.
Refira-se que alguns DO públicos já têm utilizado esta lacuna para solicitar na fase de concurso às empresas concorrentes, a elaboração e apresentação do PSS. Neste caso, a empresa a quem seja adjudicada a obra vai ter que desenvolver o próprio PSS que elaborou.
Espero ter esclarecido as dúvidas.
Cumps,
Paulo Ferreira
Relativamente às pessoas habilitadas a desenvolver PSS's a legislação ainda não o define (bem como não define, ainda, a qualificação para coordenação de segurança, quer em projecto quer em obra).
O DL 273/2003 no seu Artigo 5.º (Planificação da segurança e saúde no trabalho) apenas diz que:
"1 — O dono da obra deve elaborar ou mandar elaborar, durante a fase do projecto, o plano de segurança e saúde para garantir a segurança e a saúde de todos os intervenientes no estaleiro.
(...)
3 — O plano de segurança e saúde será posteriormente desenvolvido e especificado pela entidade executante para a fase da execução da obra."
Surge da interpretação deste artigo que, eventualmente, poderá o Dono de Obra (DO) solicitar, durante a fase de projecto, a elaboração do PSS a uma entidade que porventura irá ser a mesma que irá desenvolver a empreitada. De notar no entanto que, de acordo com o número 3 do mesmo artigo, a entidade executante deverá desenvolver e especificar o PSS desenvolvido na fase de projecto. Esta é, a meu ver, uma lacuna na legislação que permite que seja a mesma entidade a elaborar e posteriormente a desenvolver o PSS, o que não faz grande sentido.
Refira-se que alguns DO públicos já têm utilizado esta lacuna para solicitar na fase de concurso às empresas concorrentes, a elaboração e apresentação do PSS. Neste caso, a empresa a quem seja adjudicada a obra vai ter que desenvolver o próprio PSS que elaborou.
Espero ter esclarecido as dúvidas.
Cumps,
Paulo Ferreira
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