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Relatorio anual SHST
3 participantes
Legislação Online SHST & Ambiente :: Fóruns de Discussão de Legislação de SHST e Ambiente - Portugal :: Fóruns de Discussão :: Temas Diversos
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Relatorio anual SHST
Ola a todos e muito boa noite.
Gostaria de vos pedir uma ajuda para o seguinte.
Todos os nossos clientes que tem a obrigatoriedade de enviar o referido relatório incluindo as entidades que só tem o orgão social? ou seja não tem trabalhadores, são só eles.
A outra questão esta muito grave, quem não faz os serviços de higiene e segurança, só tem os exames médicos, o que preenchem no relatório? Não enviar o relatório incorrem numa coima, mas enviá-lo sem ter dados de preenchimento....o que aconselham, estou a falar de pequenos empresários que não tem forma de ter mais um encargo, apesar de estarem informados da sua obregatoriedade.....
Cumprimentos
Ana
Gostaria de vos pedir uma ajuda para o seguinte.
Todos os nossos clientes que tem a obrigatoriedade de enviar o referido relatório incluindo as entidades que só tem o orgão social? ou seja não tem trabalhadores, são só eles.
A outra questão esta muito grave, quem não faz os serviços de higiene e segurança, só tem os exames médicos, o que preenchem no relatório? Não enviar o relatório incorrem numa coima, mas enviá-lo sem ter dados de preenchimento....o que aconselham, estou a falar de pequenos empresários que não tem forma de ter mais um encargo, apesar de estarem informados da sua obregatoriedade.....
Cumprimentos
Ana
ana Ferreira- Número de Mensagens : 2
Pontos : 6
Reputação : 0
Membro desde : 26/04/2009
Re: Relatorio anual SHST
Olá Ana Ferreira,
Relativamente à 1ª questão, julgo que todas as entidades, independentemente do número de trabalhadores, deve apresentar relatório de actividades de SHST. De qualquer modo, poderá sempre contactar a ACT que lhe dará a resposta correcta.
Quanto à 2ª questão, é minha opinião que deve elaborar e remeter o relatório. Se a sua dúvida é se não estará a "dar um tiro no próprio pé" ao enviar um relatório a dizer que não faz nada em termos de segurança e higiene no trabalho, de facto é isso que está a fazer. Se não enviar o relatório incorre no risco de coima e possível visita de inspectores que ainda vão aplicar mais coimas por aquilo que não faz. Por outro lado, envia o relatório e cumpre esta obrigatoriedade (sem coima), e mantém-se sujeita a possível inspecção.
Aproveito ainda para fazer o seguinte reparo à sua exposição. Pelo que percebi, a Ana estará de alguma forma ligada à SHST, e tal como eu, é sensível às dificuldades das entidades empregadoras, no entanto, não devemos passar a ideia de que a SHST é "mais um encargo". Julgo que terá sido o Inspector Geral do Trabalho que referiu à uns tempos atrás que apenas as grandes empresas têm condições para cumprir com a legislação existente. Ora, eu atrevo-me até a dizer que nem sequer as grandes empresas conseguem cumprir com toda a legislação em vigor, de tão vasta e dispersa que a mesma é.
No caso dos pequenos empresários, é importante que sejam cumpridos alguns mínimos que, em grande parte dos casos, nem requer grandes investimentos.
Espero ter sido útil.
Cumps,
Paulo Ferreira
Relativamente à 1ª questão, julgo que todas as entidades, independentemente do número de trabalhadores, deve apresentar relatório de actividades de SHST. De qualquer modo, poderá sempre contactar a ACT que lhe dará a resposta correcta.
Quanto à 2ª questão, é minha opinião que deve elaborar e remeter o relatório. Se a sua dúvida é se não estará a "dar um tiro no próprio pé" ao enviar um relatório a dizer que não faz nada em termos de segurança e higiene no trabalho, de facto é isso que está a fazer. Se não enviar o relatório incorre no risco de coima e possível visita de inspectores que ainda vão aplicar mais coimas por aquilo que não faz. Por outro lado, envia o relatório e cumpre esta obrigatoriedade (sem coima), e mantém-se sujeita a possível inspecção.
Aproveito ainda para fazer o seguinte reparo à sua exposição. Pelo que percebi, a Ana estará de alguma forma ligada à SHST, e tal como eu, é sensível às dificuldades das entidades empregadoras, no entanto, não devemos passar a ideia de que a SHST é "mais um encargo". Julgo que terá sido o Inspector Geral do Trabalho que referiu à uns tempos atrás que apenas as grandes empresas têm condições para cumprir com a legislação existente. Ora, eu atrevo-me até a dizer que nem sequer as grandes empresas conseguem cumprir com toda a legislação em vigor, de tão vasta e dispersa que a mesma é.
No caso dos pequenos empresários, é importante que sejam cumpridos alguns mínimos que, em grande parte dos casos, nem requer grandes investimentos.
Espero ter sido útil.
Cumps,
Paulo Ferreira
Re: Relatorio anual SHST
Paulo,
Muito obrigado pela sua resposta, foi muito útil e esclarecedora.
Obrigado
Ana Ferreira
Muito obrigado pela sua resposta, foi muito útil e esclarecedora.
Obrigado
Ana Ferreira
ana Ferreira- Número de Mensagens : 2
Pontos : 6
Reputação : 0
Membro desde : 26/04/2009
Relatório SHST
Venho apenas reforçar a opinião do Paulo Ferreira que deve mandar o relatório! o artigo 259 da LEI 35/2004 (regulamenta o código do trabalho pois como o DL7/2009 do Novo Código do Trabalho não alterou nada é esta que ainda está em vigor) diz que todas as empresas nem que seja só um trabalhador tem de entregar o Relatório (em suporte papel, mail ou informaticamente) enquanto que as empresas com 10 ou mais trabalhadores desde 2005 são obrigados a enviar com o programa disponibilizado por eles.
Aliás o médico do trabalho com quem trabalho recebeu a carta com a senha de código para entregar o relatório do consultório onde trabalha sozinho e ligou para o ACT que lhe respondeu que tinha de entregar caso contrário pagaria uma coima.
Com os meus cumprimentos
Aliás o médico do trabalho com quem trabalho recebeu a carta com a senha de código para entregar o relatório do consultório onde trabalha sozinho e ligou para o ACT que lhe respondeu que tinha de entregar caso contrário pagaria uma coima.
Com os meus cumprimentos
ANUNES- Colaborador
-
Número de Mensagens : 17
Idade : 66
Localização : AMORA
Emprego/lazer : Enfermeiro do Trabalho/TSHST
Pontos : 13
Reputação : 0
Membro desde : 01/10/2008
Medicina do trabalho
Nos casos invocados acerca da vigilância médica em contexto de trabalho, a legislação preconiza que o próprio SNS dê resposta ao micro empresários, incluíndo - e destacando - o médico do trabalho constituido como SRLP e prestador de serviços.
Conteste-se junto da ACT.
shstonline.com
Conteste-se junto da ACT.
shstonline.com
PauloDin- Convidado
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