Legislação Online SHST & Ambiente
Gostaria de reagir a esta mensagem? Crie uma conta em poucos cliques ou inicie sessão para continuar.
Entrar

Esqueci-me da senha

Contribua para a manutenção deste site
Aceitam-se doações para ajudar à manutenção deste espaço via Paypal
Quem está conectado?
6 usuários online :: 0 registrados, 0 invisíveis e 6 visitantes

Nenhum

[ Ver toda a lista ]


O recorde de usuários online foi de 269 em Qua Out 27, 2021 4:06 am
Estatísticas
Rentabilize o seu tempo


Publipt! Clique Aqui!
Publicidade
Flux RSS


Yahoo! 
MSN 
AOL 
Netvibes 
Bloglines 



Relatorio anual SHST

3 participantes

Ir para baixo

Relatorio anual SHST Empty Relatorio anual SHST

Mensagem  ana Ferreira Dom Abr 26, 2009 10:49 pm

Ola a todos e muito boa noite.
Gostaria de vos pedir uma ajuda para o seguinte.

Todos os nossos clientes que tem a obrigatoriedade de enviar o referido relatório incluindo as entidades que só tem o orgão social? ou seja não tem trabalhadores, são só eles.

A outra questão esta muito grave, quem não faz os serviços de higiene e segurança, só tem os exames médicos, o que preenchem no relatório? Não enviar o relatório incorrem numa coima, mas enviá-lo sem ter dados de preenchimento....o que aconselham, estou a falar de pequenos empresários que não tem forma de ter mais um encargo, apesar de estarem informados da sua obregatoriedade.....

Cumprimentos

Ana
ana Ferreira
ana Ferreira

Número de Mensagens : 2
Pontos : 6
Reputação : 0
Membro desde : 26/04/2009

Ir para o topo Ir para baixo

Relatorio anual SHST Empty Re: Relatorio anual SHST

Mensagem  Paulo Ferreira Seg Abr 27, 2009 2:34 pm

Olá Ana Ferreira,

Relativamente à 1ª questão, julgo que todas as entidades, independentemente do número de trabalhadores, deve apresentar relatório de actividades de SHST. De qualquer modo, poderá sempre contactar a ACT que lhe dará a resposta correcta.

Quanto à 2ª questão, é minha opinião que deve elaborar e remeter o relatório. Se a sua dúvida é se não estará a "dar um tiro no próprio pé" ao enviar um relatório a dizer que não faz nada em termos de segurança e higiene no trabalho, de facto é isso que está a fazer. Se não enviar o relatório incorre no risco de coima e possível visita de inspectores que ainda vão aplicar mais coimas por aquilo que não faz. Por outro lado, envia o relatório e cumpre esta obrigatoriedade (sem coima), e mantém-se sujeita a possível inspecção.

Aproveito ainda para fazer o seguinte reparo à sua exposição. Pelo que percebi, a Ana estará de alguma forma ligada à SHST, e tal como eu, é sensível às dificuldades das entidades empregadoras, no entanto, não devemos passar a ideia de que a SHST é "mais um encargo". Julgo que terá sido o Inspector Geral do Trabalho que referiu à uns tempos atrás que apenas as grandes empresas têm condições para cumprir com a legislação existente. Ora, eu atrevo-me até a dizer que nem sequer as grandes empresas conseguem cumprir com toda a legislação em vigor, de tão vasta e dispersa que a mesma é.
No caso dos pequenos empresários, é importante que sejam cumpridos alguns mínimos que, em grande parte dos casos, nem requer grandes investimentos.

Espero ter sido útil.

Cumps,
Paulo Ferreira
Paulo Ferreira
Paulo Ferreira
Administrador
Administrador

Masculino Capricórnio Cobra
Número de Mensagens : 556
Idade : 46
Localização : Maia
Emprego/lazer : TSSHT
Pontos : 590
Reputação : 73
Membro desde : 21/07/2008

https://legisonline.forumeiros.com

Ir para o topo Ir para baixo

Relatorio anual SHST Empty Re: Relatorio anual SHST

Mensagem  ana Ferreira Sex maio 01, 2009 10:02 pm

Paulo,

Muito obrigado pela sua resposta, foi muito útil e esclarecedora.

Obrigado

Ana Ferreira
ana Ferreira
ana Ferreira

Número de Mensagens : 2
Pontos : 6
Reputação : 0
Membro desde : 26/04/2009

Ir para o topo Ir para baixo

Relatorio anual SHST Empty Relatório SHST

Mensagem  ANUNES Ter maio 05, 2009 11:49 am

Venho apenas reforçar a opinião do Paulo Ferreira que deve mandar o relatório! o artigo 259 da LEI 35/2004 (regulamenta o código do trabalho pois como o DL7/2009 do Novo Código do Trabalho não alterou nada é esta que ainda está em vigor) diz que todas as empresas nem que seja só um trabalhador tem de entregar o Relatório (em suporte papel, mail ou informaticamente) enquanto que as empresas com 10 ou mais trabalhadores desde 2005 são obrigados a enviar com o programa disponibilizado por eles.
Aliás o médico do trabalho com quem trabalho recebeu a carta com a senha de código para entregar o relatório do consultório onde trabalha sozinho e ligou para o ACT que lhe respondeu que tinha de entregar caso contrário pagaria uma coima.
Com os meus cumprimentos
ANUNES
ANUNES
Colaborador
Colaborador

Masculino Áries Cachorro
Número de Mensagens : 17
Idade : 66
Localização : AMORA
Emprego/lazer : Enfermeiro do Trabalho/TSHST
Pontos : 13
Reputação : 0
Membro desde : 01/10/2008

Ir para o topo Ir para baixo

Relatorio anual SHST Empty Medicina do trabalho

Mensagem  PauloDin Ter maio 05, 2009 8:43 pm

Nos casos invocados acerca da vigilância médica em contexto de trabalho, a legislação preconiza que o próprio SNS dê resposta ao micro empresários, incluíndo - e destacando - o médico do trabalho constituido como SRLP e prestador de serviços.

Conteste-se junto da ACT.
shstonline.com
avatar
PauloDin
Convidado


Ir para o topo Ir para baixo

Relatorio anual SHST Empty Re: Relatorio anual SHST

Mensagem  Conteúdo patrocinado


Conteúdo patrocinado


Ir para o topo Ir para baixo

Ir para o topo

- Tópicos semelhantes

 
Permissões neste sub-fórum
Não podes responder a tópicos