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Lei n.º 100/97
4 participantes
Legislação Online SHST & Ambiente :: Fóruns de Discussão de Legislação de SHST e Ambiente - Portugal :: Fóruns de Discussão :: Discussão sobre Diplomas
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Lei n.º 100/97
Bom dia,
Após uma pesquisa que fiz, já algum tempo, neste site, relativamente à Lista de Diplomas Revogados, reparei que a Lei n.º 100/97, de 13 de Setembro vem mencionada nessa lista. Fiquei sempre na dúvida se a referida Lei estava revogada.
Entretanto foi publicada a Lei n.º 98/2009, de 4 de Setembro, a qual estive a ler e no Artigo 186.º refere, que com a entrada em vigor da presente Lei são revogados alguns diplomas, entre os quais a Lei n.º 100/97, de 13 de Setembro. O que quer dizer que afinal a Lei n.º 100/97, de 13 de Setembro ainda se encontra em vigor?!
Usei muitas vezes a Lista Não Exaustiva de Diplomas Revogados para me guiar na minha profissão, será que nessa lista existe mais algum diploma que esteja mencionado como revogado e não está?
Peço desculpa por este reparo, mas no exercício como TSSHT a legislação dá-me "cabo da cabeça", é preciso estar sempre "alerta" para saber se os diplomas já foram ou não revogados.
Um bom dia para todos.
Elsa roque
Após uma pesquisa que fiz, já algum tempo, neste site, relativamente à Lista de Diplomas Revogados, reparei que a Lei n.º 100/97, de 13 de Setembro vem mencionada nessa lista. Fiquei sempre na dúvida se a referida Lei estava revogada.
Entretanto foi publicada a Lei n.º 98/2009, de 4 de Setembro, a qual estive a ler e no Artigo 186.º refere, que com a entrada em vigor da presente Lei são revogados alguns diplomas, entre os quais a Lei n.º 100/97, de 13 de Setembro. O que quer dizer que afinal a Lei n.º 100/97, de 13 de Setembro ainda se encontra em vigor?!
Usei muitas vezes a Lista Não Exaustiva de Diplomas Revogados para me guiar na minha profissão, será que nessa lista existe mais algum diploma que esteja mencionado como revogado e não está?
Peço desculpa por este reparo, mas no exercício como TSSHT a legislação dá-me "cabo da cabeça", é preciso estar sempre "alerta" para saber se os diplomas já foram ou não revogados.
Um bom dia para todos.
Elsa roque
Elsa Roque- Iniciante
-
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Localização : Almada
Emprego/lazer : TSSHT/Eng.ª Ambiente
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Re: Lei n.º 100/97
Bom dia Elsa,
Efectivamente esta é uma área onde não se pode estar parado... temos de saber de tudo "um pouco" partilho inteiramente da sua opinião, mas não há mesmo nada a fazer se não manter-mo-nos atentos. Começo mesmo a pensar se esta área não deveria estar organizada como aqui ao nosso lado na nossa vizinha Espanha, em que os CAP são específicos/exclusivos para a Industria, Construção e Serviços - Nós temos de saber tudo de tudo, especialmente quem trabalha em empresas prestadoras de serviços na área.
A partilha de informação é uma ferramenta muito útil, pelo que "tiro o meu chapéu" a este fórum e a todos os que aqui colaboram, na tentativa do crescimento mutuo ... em segurança..
Quanto à legislação esperemos que com estes documentos todos que foram agora publicados, a mesma não seja alterada tão depressa para não andarmos todos "às aranhas" e a "partir a cabeça".
Cumprimentos, e continue a desabafar pois as questões/dúvidas de uns poderão ser as certezas de outros...
bteixeira
Efectivamente esta é uma área onde não se pode estar parado... temos de saber de tudo "um pouco" partilho inteiramente da sua opinião, mas não há mesmo nada a fazer se não manter-mo-nos atentos. Começo mesmo a pensar se esta área não deveria estar organizada como aqui ao nosso lado na nossa vizinha Espanha, em que os CAP são específicos/exclusivos para a Industria, Construção e Serviços - Nós temos de saber tudo de tudo, especialmente quem trabalha em empresas prestadoras de serviços na área.
A partilha de informação é uma ferramenta muito útil, pelo que "tiro o meu chapéu" a este fórum e a todos os que aqui colaboram, na tentativa do crescimento mutuo ... em segurança..
Quanto à legislação esperemos que com estes documentos todos que foram agora publicados, a mesma não seja alterada tão depressa para não andarmos todos "às aranhas" e a "partir a cabeça".
Cumprimentos, e continue a desabafar pois as questões/dúvidas de uns poderão ser as certezas de outros...
bteixeira
bteixeira- Veterano
-
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Membro desde : 17/03/2009
Re: Lei n.º 100/97
Olá Elsa,
Antes demais aproveito para pedir desculpa pelo erro que coloquei na lista e por qualquer incómodo que tenha causado.
A lista de diplomas revogados foi copiada da minha base de legislação elaborada em excel e, julgo que terei inadvertidamente colocado a Lei 100/97 como revogada. Ao filtrar os diplomas para fazer a lista, seleccionei todos os marcados como revogados e como tal esse veio juntamente.
Em relação à dúvida quanto aos restantes diplomas a minha resposta, neste momento, é simplesmente "em princípio não". No entanto, e para evitar futuros erros, vou adoptar como regra a colocação junto do diploma revogado a indicação do diploma que o revogou. Conforme tenha disponibilidade irei verificar todos os diplomas da lista não exaustiva e incluir os diplomas que os revogaram.
Relativamente aos restantes diplomas do tópico "diplomas revogados", julgo que todos foram removidos do tópico onde estavam aquando da entrada do novo diploma, e como tal, nestes não haverá problema, mas irei fazer para estes o mesmo que para os que estão na lista.
Aproveito ainda para dizer que não tem que pedir desculpa pelo reparo, uma vez que o fórum é para isso mesmo, para nos alertarmos e informarmos uns aos outros.
A actualização legal é de facto uma tarefa complicada e mais complicada se torna se tal não for efectuada constantemente. Esta foi a base objectiva de criação do fórum, ou seja, permitir o acesso a um vasto conteúdo de informação legal o mais actualizada possível.
Para atingir este objectivo é necessária a participação do maior número possível de pessoas e, como tal, todas as informações, reparos, correcções, etc... são válidas e essenciais para o fórum.
Por este facto, só posso agradecer mais esta contribuição para o fórum.
Cumps,
Paulo Ferreira
Antes demais aproveito para pedir desculpa pelo erro que coloquei na lista e por qualquer incómodo que tenha causado.
A lista de diplomas revogados foi copiada da minha base de legislação elaborada em excel e, julgo que terei inadvertidamente colocado a Lei 100/97 como revogada. Ao filtrar os diplomas para fazer a lista, seleccionei todos os marcados como revogados e como tal esse veio juntamente.
Em relação à dúvida quanto aos restantes diplomas a minha resposta, neste momento, é simplesmente "em princípio não". No entanto, e para evitar futuros erros, vou adoptar como regra a colocação junto do diploma revogado a indicação do diploma que o revogou. Conforme tenha disponibilidade irei verificar todos os diplomas da lista não exaustiva e incluir os diplomas que os revogaram.
Relativamente aos restantes diplomas do tópico "diplomas revogados", julgo que todos foram removidos do tópico onde estavam aquando da entrada do novo diploma, e como tal, nestes não haverá problema, mas irei fazer para estes o mesmo que para os que estão na lista.
Aproveito ainda para dizer que não tem que pedir desculpa pelo reparo, uma vez que o fórum é para isso mesmo, para nos alertarmos e informarmos uns aos outros.
A actualização legal é de facto uma tarefa complicada e mais complicada se torna se tal não for efectuada constantemente. Esta foi a base objectiva de criação do fórum, ou seja, permitir o acesso a um vasto conteúdo de informação legal o mais actualizada possível.
Para atingir este objectivo é necessária a participação do maior número possível de pessoas e, como tal, todas as informações, reparos, correcções, etc... são válidas e essenciais para o fórum.
Por este facto, só posso agradecer mais esta contribuição para o fórum.
Cumps,
Paulo Ferreira
Re: Lei n.º 100/97
Boa tarde Paulo,
Uma das tarefas que impus, a mim própria, é o de tentar ter a legislação actualizada o mais possível, o que dá imenso trabalho. Adoptei o sistema de todos os dias consultar o Diário da República, no caso de ter sido publicado algum Diploma que se relacione com a minha actividade profissional imprimo logo. Assim, que tenho oportunidade leio e vejo se altera algum ou revoga algum diploma.
Estou disponível para contribuir neste forum, sempre que possa e possua os conhecimentos necessários para o fazer.
Obrigada.
Elsa Roque
Uma das tarefas que impus, a mim própria, é o de tentar ter a legislação actualizada o mais possível, o que dá imenso trabalho. Adoptei o sistema de todos os dias consultar o Diário da República, no caso de ter sido publicado algum Diploma que se relacione com a minha actividade profissional imprimo logo. Assim, que tenho oportunidade leio e vejo se altera algum ou revoga algum diploma.
Estou disponível para contribuir neste forum, sempre que possa e possua os conhecimentos necessários para o fazer.
Obrigada.
Elsa Roque
Elsa Roque- Iniciante
-
Número de Mensagens : 9
Idade : 52
Localização : Almada
Emprego/lazer : TSSHT/Eng.ª Ambiente
Pontos : 28
Reputação : 1
Membro desde : 21/03/2009
DL 100/97
Bom Dia
O que acontece é que somos bombardeados constantemente com legislação e lemos um e lemos 20 e ficamos "embaçados" com tanta informação. O Paulo não estava errado no respeita ao 100/97 pois eu também alterei o quadro regulamentar do 100/97 para o 99/2003 (que aprova o Código do Trabalho) e passo a demonstrar o que está neste último DL:
"2 — Com a entrada em vigor das normas regulamentares
são revogados os seguintes diplomas:
a) Decreto-Lei n.o 215-B/75, de 30 de Abril (lei
sindical);
b) Lei n.o 46/79, de 12 de Setembro (lei das comissões
de trabalhadores);
c) Decreto-Lei n.o 392/79, de 20 Setembro (igualdade
e não discriminação em função do sexo);
d) Lei n.o 4/84, de 5 de Abril (lei de protecção
da maternidade e da paternidade), com a numeração
e redacção constantes da Lei n.o 70/2000,
de 4 de Maio;
e) Lei n.o 17/86, de 14 de Junho (lei dos salários
em atraso);
f) Decreto-Lei n.o 396/91, de 16 de Outubro (trabalho
de menores);
g) Lei n.o 100/97, de 13 de Setembro (lei dos acidentes
de trabalho e das doenças profissionais);
h) Lei n.o 105/97, de 13 de Setembro (igualdade
no trabalho e no emprego);
i) Lei n.o 116/97, de 4 de Novembro (Estatuto do
Trabalhador-Estudante);
j) Lei n.o 20/98, de 12 de Maio (trabalho de
estrangeiros);
l) Decreto-Lei n.o 143/99, de 30 de Abril (regulamento
dos acidentes de trabalho);
m) Decreto-Lei n.o 219/99, de 15 de Junho (fu...."
Como se pode ver na alínea g) desta norma revogatória o 100/2007 foi revogado mas... parece que os legisladores se esqueceram dessa revogação e revogaram outra vez!
Cumprimentos
António Nunes
O que acontece é que somos bombardeados constantemente com legislação e lemos um e lemos 20 e ficamos "embaçados" com tanta informação. O Paulo não estava errado no respeita ao 100/97 pois eu também alterei o quadro regulamentar do 100/97 para o 99/2003 (que aprova o Código do Trabalho) e passo a demonstrar o que está neste último DL:
"2 — Com a entrada em vigor das normas regulamentares
são revogados os seguintes diplomas:
a) Decreto-Lei n.o 215-B/75, de 30 de Abril (lei
sindical);
b) Lei n.o 46/79, de 12 de Setembro (lei das comissões
de trabalhadores);
c) Decreto-Lei n.o 392/79, de 20 Setembro (igualdade
e não discriminação em função do sexo);
d) Lei n.o 4/84, de 5 de Abril (lei de protecção
da maternidade e da paternidade), com a numeração
e redacção constantes da Lei n.o 70/2000,
de 4 de Maio;
e) Lei n.o 17/86, de 14 de Junho (lei dos salários
em atraso);
f) Decreto-Lei n.o 396/91, de 16 de Outubro (trabalho
de menores);
g) Lei n.o 100/97, de 13 de Setembro (lei dos acidentes
de trabalho e das doenças profissionais);
h) Lei n.o 105/97, de 13 de Setembro (igualdade
no trabalho e no emprego);
i) Lei n.o 116/97, de 4 de Novembro (Estatuto do
Trabalhador-Estudante);
j) Lei n.o 20/98, de 12 de Maio (trabalho de
estrangeiros);
l) Decreto-Lei n.o 143/99, de 30 de Abril (regulamento
dos acidentes de trabalho);
m) Decreto-Lei n.o 219/99, de 15 de Junho (fu...."
Como se pode ver na alínea g) desta norma revogatória o 100/2007 foi revogado mas... parece que os legisladores se esqueceram dessa revogação e revogaram outra vez!
Cumprimentos
António Nunes
ANUNES- Colaborador
-
Número de Mensagens : 17
Idade : 66
Localização : AMORA
Emprego/lazer : Enfermeiro do Trabalho/TSHST
Pontos : 13
Reputação : 0
Membro desde : 01/10/2008
Re: Lei n.º 100/97
ANUNES escreveu:Como se pode ver na alínea g) desta norma revogatória o 100/2007 foi revogado mas... parece que os legisladores se esqueceram dessa revogação e revogaram outra vez!
Caro António Nunes,
Neste caso não existe de facto qualquer erro ou esquecimento. O que o artigo diz é que com a entrada em vigor dos novos diplomas que regulam as respectivas matérias, os diplomas citados serão revogados. O que não quer dizer que os novos diplomas já existam.
Quando estes forem publicados e entrarem em vigor, os citados no artigo são revogados.
Na prática esta informação poderia não ser necessária porque com a publicação dos novos diplomas, vem também nestes a indicação da legislação revogada.
Cumps,
Paulo Ferreira
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