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Medidas de autoprotecção

2 participantes

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Medidas de autoprotecção Empty Medidas de autoprotecção

Mensagem  beckett Seg Jan 18, 2010 4:33 pm

Boa tarde,

Estou a desenvolver um PSI - MAP de um edificio escolar - UT IV. Gostaria de esclarecer uma dúvida.
O edificio, ainda em fase de construção, tem projecto de SCI aprovado em Dezembro de 2008, ou seja, antes da entrada em vigor dos actuais regulamentos (DL 220/2008 e Portaria 1532/2008).
Pelo que analisei, não tem locais de risco D, segundo o disposto no DL 414/98 e, aplicou-se o índice de 0,7 em todas as salas de aula. Mas se analisarmos o mesmo segundo o DL 220/2008, para além do índice ser de 0,6 , existem salas consideradas locais de risco D. O que faz com que o edifício segundo um diploma seja da 2ª categoria de risco e segundo o actual diploma seja da 3ª categoria de risco.

Em quase tudo deve-se ir pelo lado mais desfavorável, mas neste caso concreto, o que fazer?

Relativamente às medidas de autoprotecção, seguem-se as 22 NT SCIE - PLANTAS DE EMERGÊNCIA e 21 NT SCIE - PLANOS DE SEGURANÇA e NP4386.
Existem exemplos de tabelas, fichas?

Agradeço e aguardo resposta, tão breve quanto possível.

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Mensagem  Paulo Ferreira Seg Jan 18, 2010 5:38 pm

Boa tarde,

Julgo que a sua dúvida tem esclarecimento no Artigo 34.º do DL 220/2008

Norma transitória
1 — Os projectos de edifícios e recintos, cujo licenciamento ou comunicação prévia tenha sido requerida até à data da entrada em vigor do presente decreto-lei são apreciados e decididos de acordo com a legislação vigente à data da sua apresentação.
2 — Para efeitos de apreciação das medidas de autoprotecção a implementar de acordo com o regulamento técnico referido no artigo 15.º, o processo é enviado à ANPC pelas entidades referidas no artigo 6.º, por via electrónica, nos seguintes prazos:
a) Até aos 30 dias anteriores à entrada em utilização, no caso de obras de construção nova, de alteração, ampliação ou mudança de uso;
b) No prazo máximo de um ano, após a data de entrada em vigor do presente decreto-lei, para o caso de edifícios e recintos existentes àquela data.


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Mensagem  beckett Seg Jan 18, 2010 6:29 pm

Boa tarde,

Obrigada pela disponibilidade e brevidade da resposta.

Sendo assim, depreendo que é da opinião de que o caminho correcto é adoptar o disposto nos diplomas (DL 414/98 e Portaria 1444/2002) em conjunto com o disposto no artigo 198º da Portaria 1532/2008 .

E quanto a:
"Relativamente às medidas de autoprotecção, seguem-se as 22 NT SCIE - PLANTAS DE EMERGÊNCIA e 21 NT SCIE - PLANOS DE SEGURANÇA e NP4386.
Existem exemplos de tabelas, fichas?"


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Mensagem  Paulo Ferreira Ter Jan 19, 2010 11:19 am

beckett escreveu:Sendo assim, depreendo que é da opinião de que o caminho correcto é adoptar o disposto nos diplomas (DL 414/98 e Portaria 1444/2002) em conjunto com o disposto no artigo 198º da Portaria 1532/2008.

Essa é a minha interpretação. De qualquer modo, seria recomendável contactar a ANPC para obter o parecer deles relativamente a esta situação.


beckett escreveu:E quanto a:
"Relativamente às medidas de autoprotecção, seguem-se as 22 NT SCIE - PLANTAS DE EMERGÊNCIA e 21 NT SCIE - PLANOS DE SEGURANÇA e NP4386.
Existem exemplos de tabelas, fichas?"

Relativamente às NT, convém salientar que as mesmas estiveram disponíveis no site da ANPC aquando da publicação do novo regulamento mas foram retiradas pouco depois.
Nas respostas às perguntas frequentes no site da ANPC, questão 44, refere que as NT serão novamente disponibilizadas após revisão.


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Mensagem  beckett Ter Jan 19, 2010 3:39 pm

Boa tarde,

Nas FAQ da ANPC, pergunta 33:

"Os edifícios e recintos já existentes a 1 de Janeiro de 2009 têm até 1 de Janeiro de 2010 para submeter à apreciação da ANPC as medidas de autoprotecção, a implementar de acordo com o RT-SCIE (artigo 34.º do RJ-SCIE). No entanto, novos planos de segurança que dêem entrada na ANPC a partir de 1 de Janeiro de 2009 terão de respeitar o RT-SCIE."
Esperemos que isto não seja motivo de confusão.

Quanto às NT, já me foram facultadas.

Obrigada pela ajuda, mais uma vez.

Cumprimentos,
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