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Índices e seguro
3 participantes
Legislação Online SHST & Ambiente :: Fóruns de Discussão de Legislação de SHST e Ambiente - Portugal :: Fóruns de Discussão :: Temas Diversos
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Índices e seguro
Boa tarde caros colegas,
antes de mais aproveito para desejar a todos um Bom 2010.
Comecei a fazer um relatório interno dos acidentes de trabalho, para calcular os indices de freq, de gravidade,... e surgiu-me uma dúvida. Um dos trabalhadores esteve de baixa algum tempo...enquanto estava de baixa, a empresa dispensou os seus serviços, mas o Sr. continuo no seguro. Mais tarde informei-me e soube que o caso desde Sr. foi para o tribunal do trabalho porque acreditam que ele estava a tentar ludibriar o seguro ...como fazer com os dias de baixa? Será que se considera que até agora está de baixa?
- Outra dúvida é para calcular o nºde horas trabalhadas sendo a fórmula 40h x 52 semanas x n funcinários. Este n faz-se a média dos funcionários? Faço a pergunta porque quase todos os meses temos n diferente.
Obrigada pela V/atenção,
Ana Carmo
antes de mais aproveito para desejar a todos um Bom 2010.
Comecei a fazer um relatório interno dos acidentes de trabalho, para calcular os indices de freq, de gravidade,... e surgiu-me uma dúvida. Um dos trabalhadores esteve de baixa algum tempo...enquanto estava de baixa, a empresa dispensou os seus serviços, mas o Sr. continuo no seguro. Mais tarde informei-me e soube que o caso desde Sr. foi para o tribunal do trabalho porque acreditam que ele estava a tentar ludibriar o seguro ...como fazer com os dias de baixa? Será que se considera que até agora está de baixa?
- Outra dúvida é para calcular o nºde horas trabalhadas sendo a fórmula 40h x 52 semanas x n funcinários. Este n faz-se a média dos funcionários? Faço a pergunta porque quase todos os meses temos n diferente.
Obrigada pela V/atenção,
Ana Carmo
Ana Carmo- Colaborador
-
Número de Mensagens : 19
Idade : 42
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Emprego/lazer : TSSHT
Pontos : 45
Reputação : 3
Membro desde : 10/12/2008
Re: Índices e seguro
Bom dia Ana,
Vamos então por partes.
Um trabalhador que se encontra de baixa e que deixa de trabalhar para a empresa durante esse período, a meu ver, deixa-se a partir desse momento de contabilizar os dias de ausência. De salientar que a fórmula de cálculo do IG reporta-se a "número de dias de trabalho perdidos". Se ele já não se encontra a prestar serviço para a empresa, deixou esta de ter dias perdidos de trabalho desse trabalhador.
Quanto à segunda parte... a resposta é mais complicada. Pelo que entendi o motivo de baixa desse trabalhador poderá não ser considerado acidente de trabalho. Se assim for, logicamente os dias de ausência não entram nas estatísticas de sinistralidade. Neste momento, e estando dependente de uma decisão do tribunal, é difícil dizer se, entretanto, deve considerar os dias de ausência ou não. De qualquer modo pode sempre contactar a seguradora e solicitar a relação de sinistrados da sua empresa em determinado período e correspondentes dias perdidos considerados. Se a seguradora não tiver a considerar esse trabalhador (acidente), eu pessoalmente também não o incluía nas estatísticas de sinistralidade.
Por último, julgo que utilizar essa fórmula de cálculo para determinar o número de horas trabalhadas não é muito correcto. Presumo que a empresa tenha registos das horas trabalhadas dos seus trabalhadores e como tal serão esses os valores a utilizar. De notar que para obtenção do número de horas trabalhadas existem diversos factores que com esse método de cálculo são ignorados, tais como, férias, horas extraordinárias, baixas, faltas,...
No entanto, utilizando esse método ou outro, o número de trabalhadores a considerar vai depender se está a calcular os índices mensais ou anuais (os mais usuais). Se for mensal utiliza a média do mês respectivo e se for anual utiliza a média de trabalhadores desse mesmo ano.
Cumps,
Paulo Ferreira
Vamos então por partes.
Um trabalhador que se encontra de baixa e que deixa de trabalhar para a empresa durante esse período, a meu ver, deixa-se a partir desse momento de contabilizar os dias de ausência. De salientar que a fórmula de cálculo do IG reporta-se a "número de dias de trabalho perdidos". Se ele já não se encontra a prestar serviço para a empresa, deixou esta de ter dias perdidos de trabalho desse trabalhador.
Quanto à segunda parte... a resposta é mais complicada. Pelo que entendi o motivo de baixa desse trabalhador poderá não ser considerado acidente de trabalho. Se assim for, logicamente os dias de ausência não entram nas estatísticas de sinistralidade. Neste momento, e estando dependente de uma decisão do tribunal, é difícil dizer se, entretanto, deve considerar os dias de ausência ou não. De qualquer modo pode sempre contactar a seguradora e solicitar a relação de sinistrados da sua empresa em determinado período e correspondentes dias perdidos considerados. Se a seguradora não tiver a considerar esse trabalhador (acidente), eu pessoalmente também não o incluía nas estatísticas de sinistralidade.
Por último, julgo que utilizar essa fórmula de cálculo para determinar o número de horas trabalhadas não é muito correcto. Presumo que a empresa tenha registos das horas trabalhadas dos seus trabalhadores e como tal serão esses os valores a utilizar. De notar que para obtenção do número de horas trabalhadas existem diversos factores que com esse método de cálculo são ignorados, tais como, férias, horas extraordinárias, baixas, faltas,...
No entanto, utilizando esse método ou outro, o número de trabalhadores a considerar vai depender se está a calcular os índices mensais ou anuais (os mais usuais). Se for mensal utiliza a média do mês respectivo e se for anual utiliza a média de trabalhadores desse mesmo ano.
Cumps,
Paulo Ferreira
Re: Índices e seguro
Bom dia !
Quanto à fórmula "(40h x 52 semana x n funcionários = nº horas trabalhadas)" creio que quando preenchemos o relatório anual de SHST (Abril) é esta fórmula que consta no formulário, e nós (empresa) só temos que introduzir o nº de funcionários anuais...Estou certa? Eles consideram TG = nº de dias perdidos (pelo total dos trabalhadores) x 1.000 000 /nºhoras trabalhadas.
O ano passado tivemos um problema no computador e na altura do preenchimento do relatório anual não consegui guardar o relátório que enviámos...por isso não tenho a certeza absoluta se era isto que constava!
Cumprimentos,
Ana
Quanto à fórmula "(40h x 52 semana x n funcionários = nº horas trabalhadas)" creio que quando preenchemos o relatório anual de SHST (Abril) é esta fórmula que consta no formulário, e nós (empresa) só temos que introduzir o nº de funcionários anuais...Estou certa? Eles consideram TG = nº de dias perdidos (pelo total dos trabalhadores) x 1.000 000 /nºhoras trabalhadas.
O ano passado tivemos um problema no computador e na altura do preenchimento do relatório anual não consegui guardar o relátório que enviámos...por isso não tenho a certeza absoluta se era isto que constava!
Cumprimentos,
Ana
Ana Carmo- Colaborador
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Membro desde : 10/12/2008
Re: Índices e seguro
Olá Ana,
O relatório anual não contém nenhuma fórmula de cálculo para determinar o número de horas trabalhadas. O que tem é simplesmente um campo para inserir o total de horas efectivamente trabalhadas.
Este é um valor que, em princípio, não necessita de ser calculado ou determinado porque as empresas geralmente (não sei se é obrigatório) têm registos das horas trabalhadas, nomeadamente por razões de processamento de salários.
O número de trabalhadores no relatório anual, é a média de trabalhadores que estiveram ao serviço na empresa durante o respectivo ano.
Cumps,
Paulo Ferreira
O relatório anual não contém nenhuma fórmula de cálculo para determinar o número de horas trabalhadas. O que tem é simplesmente um campo para inserir o total de horas efectivamente trabalhadas.
Este é um valor que, em princípio, não necessita de ser calculado ou determinado porque as empresas geralmente (não sei se é obrigatório) têm registos das horas trabalhadas, nomeadamente por razões de processamento de salários.
O número de trabalhadores no relatório anual, é a média de trabalhadores que estiveram ao serviço na empresa durante o respectivo ano.
Cumps,
Paulo Ferreira
Índices e seguro
Bom dia
Efectivamente o n.º de horas trabalhadas é calculado pelo Recursos Humanos não só por causa dos vencimentos (horas extraordinárias e absentismo) como para o Balanço Social que têm de apresentar anualmente, no qual vão referidos também os acidentes e o índices IF e IG, tal como foi dito pelo Sr. Paulo Ferreira o número de trabalhadores é o número médio anual a 31 de Dezembro e não o instantâneo à mesma data. Na empresa onde trabalho no relatório colaboram o Serviço de Segurança e Ambiente, Serviço de Saúde Ocupacional e Recursos Humanos para que os valores do mesmo sejam coincidentes com os do Balanço Social.
Cumprimentos
António Nunes
Efectivamente o n.º de horas trabalhadas é calculado pelo Recursos Humanos não só por causa dos vencimentos (horas extraordinárias e absentismo) como para o Balanço Social que têm de apresentar anualmente, no qual vão referidos também os acidentes e o índices IF e IG, tal como foi dito pelo Sr. Paulo Ferreira o número de trabalhadores é o número médio anual a 31 de Dezembro e não o instantâneo à mesma data. Na empresa onde trabalho no relatório colaboram o Serviço de Segurança e Ambiente, Serviço de Saúde Ocupacional e Recursos Humanos para que os valores do mesmo sejam coincidentes com os do Balanço Social.
Cumprimentos
António Nunes
ANUNES- Colaborador
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