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Fichas de Aptidão
3 participantes
Legislação Online SHST & Ambiente :: Fóruns de Discussão de Legislação de SHST e Ambiente - Portugal :: Fóruns de Discussão :: Temas Diversos
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Fichas de Aptidão
Boa tarde
Fichas de Aptidão de prestadores de serviço.
Relativamente a este assunto gostaria de colocar uma questão: Caso se suspeite ou se tenha dúvidas relativamente à veracidade das FA entregues, o que se deve fazer? Advem alguma responsabilidade para a empresa utilizadora, ou recebe as FA e assume que está tudo ok?
Fichas de Aptidão de prestadores de serviço.
Relativamente a este assunto gostaria de colocar uma questão: Caso se suspeite ou se tenha dúvidas relativamente à veracidade das FA entregues, o que se deve fazer? Advem alguma responsabilidade para a empresa utilizadora, ou recebe as FA e assume que está tudo ok?
Dália- Experiente
- Número de Mensagens : 32
Pontos : 88
Reputação : 3
Membro desde : 05/08/2009
Re: Fichas de Aptidão
Olá Dália,
Julgo que a nossa responsabilidade termina com a recepção das fichas de aptidão.
Ou seja, a partir do momento que solicitamos ao prestador de serviços a apresentação do documento comprovativo da aptidão dos seus trabalhadores e este nos remete as fichas de aptidão, onde consta que o trabalhador está apto, e a ficha de aptidão está conforme a legislação, contém os campos devidamente preenchidos e está assinada por um médico do trabalho e pelo responsável de recursos humanos da empresa, a meu ver nada mais nos compete fazer.
Cumps,
Paulo Ferreira
Julgo que a nossa responsabilidade termina com a recepção das fichas de aptidão.
Ou seja, a partir do momento que solicitamos ao prestador de serviços a apresentação do documento comprovativo da aptidão dos seus trabalhadores e este nos remete as fichas de aptidão, onde consta que o trabalhador está apto, e a ficha de aptidão está conforme a legislação, contém os campos devidamente preenchidos e está assinada por um médico do trabalho e pelo responsável de recursos humanos da empresa, a meu ver nada mais nos compete fazer.
Cumps,
Paulo Ferreira
Re: Fichas de Aptidão
olá Paulo
Era essa também a minha opinião, caso contrário virariamos detectives.
Obrigado pela resposta.
Era essa também a minha opinião, caso contrário virariamos detectives.
Obrigado pela resposta.
Dália- Experiente
- Número de Mensagens : 32
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Reputação : 3
Membro desde : 05/08/2009
FICHAS DE APTIDÃO
Bom dia
Só queria relembrar que a partir da Lei 102/2009 de 10 de Setembro a ficha de aptidão também tem de estar assinada pelo trabalhador em como foi informado da sua situação de aptidão para o trabalho, o que se elas não estiverem assinadas podem em qualquer acção inspectiva trazer problemas!
Cumprimentos
António Nunes
Só queria relembrar que a partir da Lei 102/2009 de 10 de Setembro a ficha de aptidão também tem de estar assinada pelo trabalhador em como foi informado da sua situação de aptidão para o trabalho, o que se elas não estiverem assinadas podem em qualquer acção inspectiva trazer problemas!
Cumprimentos
António Nunes
ANUNES- Colaborador
-
Número de Mensagens : 17
Idade : 66
Localização : AMORA
Emprego/lazer : Enfermeiro do Trabalho/TSHST
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Reputação : 0
Membro desde : 01/10/2008
Re: Fichas de Aptidão
A oposição da assinatura do trabalhador na ficha de aptidão acaba certamente com algumas irregularidades nesta matéria, nomeadamente com as fichas de aptidão de trabalhadores que nunca fizeram exame médico.
De qualquer modo, julgo que tal estará dependente da aprovação de novo modelo de ficha de aptidão em que conste esse campo para assinatura do trabalhador.
Cumps,
Paulo Ferreira
De qualquer modo, julgo que tal estará dependente da aprovação de novo modelo de ficha de aptidão em que conste esse campo para assinatura do trabalhador.
Cumps,
Paulo Ferreira
Re: Fichas de Aptidão
Olá
Apesar de ainda não ter saio o novo modelo da FA, os trabalhadores da empresa já datam e assinam no final da página em como tomaram conhecimento após terem efectuado os exame. A questão são os prestadores de serviço....
Apesar de ainda não ter saio o novo modelo da FA, os trabalhadores da empresa já datam e assinam no final da página em como tomaram conhecimento após terem efectuado os exame. A questão são os prestadores de serviço....
Dália- Experiente
- Número de Mensagens : 32
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Reputação : 3
Membro desde : 05/08/2009
Re: Fichas de Aptidão
Com os prestadores de serviços tem duas soluções:
- solicita que lhe enviem as fichas de aptidão já assinadas pelos trabalhadores, alegando o cumprimento da Lei 102/2009, ou;
- solicita aos trabalhadores da mesma que assinem as fichas de aptidão quando começarem a trabalhar para a sua empresa. Caso algum se recuse a assinar porque desconhece que tenha efectuado qualquer exame de aptidão, já tem o fundamento para "apertar" com o prestador de serviços, nomeadamente ameaçar com uma participação à ACT (ou fazer mesmo a participação).
Cumps,
Paulo Ferreira
- solicita que lhe enviem as fichas de aptidão já assinadas pelos trabalhadores, alegando o cumprimento da Lei 102/2009, ou;
- solicita aos trabalhadores da mesma que assinem as fichas de aptidão quando começarem a trabalhar para a sua empresa. Caso algum se recuse a assinar porque desconhece que tenha efectuado qualquer exame de aptidão, já tem o fundamento para "apertar" com o prestador de serviços, nomeadamente ameaçar com uma participação à ACT (ou fazer mesmo a participação).
Cumps,
Paulo Ferreira
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