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Dl 220/2008
2 participantes
Legislação Online SHST & Ambiente :: Fóruns de Discussão de Legislação de SHST e Ambiente - Portugal :: Fóruns de Discussão :: Discussão sobre Diplomas
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Dl 220/2008
Bom dia a todos os colegas
Gostaria de confirmar e aferir convosco o seguinte:
Uma industria (existente muito antes de 2008) que esteja abrangida pela SEVESO II (2007) não está sujeita à aplicação do Regulamento de Segurança contra Incêndios certo? (com excepção nos capítulos do abastecimento de água e acessibilidades), uma vez que segundo o DL 220/2008
Artigo 3.º Âmbito
...
3 — Estão apenas sujeitos ao regime de segurança em matéria de acessibilidade dos meios de socorro e de disponibilidade de água para combate a incêndios, aplicando-se nos demais aspectos os respectivos regimes específicos:
a) Os estabelecimentos industriais e de armazenamento de substâncias perigosas, abrangidos pelo Decreto-Lei n.º 254/2007, de 12 de Julho;
b) Os espaços afectos à indústria de pirotecnia e à indústria extractiva;
c) Os estabelecimentos que transformem ou armazenem substâncias e produtos explosivos ou radioactivos.
...
Então, se isto está correcto, é necessário na mesma enviar as medidas de Auto-protecção para a ANPC? a industria em causa possui PEI Aprovado (anterior a 2008)
e, Já agora, gostaria de saber se alguém sabe se já está disponível on-line a possibilidade de submissão das medidas de Autoprotecção (eu não encontro nada)
Agradeço-vos desde já...
bteixeira
Gostaria de confirmar e aferir convosco o seguinte:
Uma industria (existente muito antes de 2008) que esteja abrangida pela SEVESO II (2007) não está sujeita à aplicação do Regulamento de Segurança contra Incêndios certo? (com excepção nos capítulos do abastecimento de água e acessibilidades), uma vez que segundo o DL 220/2008
Artigo 3.º Âmbito
...
3 — Estão apenas sujeitos ao regime de segurança em matéria de acessibilidade dos meios de socorro e de disponibilidade de água para combate a incêndios, aplicando-se nos demais aspectos os respectivos regimes específicos:
a) Os estabelecimentos industriais e de armazenamento de substâncias perigosas, abrangidos pelo Decreto-Lei n.º 254/2007, de 12 de Julho;
b) Os espaços afectos à indústria de pirotecnia e à indústria extractiva;
c) Os estabelecimentos que transformem ou armazenem substâncias e produtos explosivos ou radioactivos.
...
Então, se isto está correcto, é necessário na mesma enviar as medidas de Auto-protecção para a ANPC? a industria em causa possui PEI Aprovado (anterior a 2008)
e, Já agora, gostaria de saber se alguém sabe se já está disponível on-line a possibilidade de submissão das medidas de Autoprotecção (eu não encontro nada)
Agradeço-vos desde já...
bteixeira
bteixeira- Veterano
-
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Re: Dl 220/2008
Bom dia,
Recentemente tive a mesma dúvida e confesso que fiz exactamente a mesma intrepertação do DL 220/2008. Contactei a protecção civil da qual obtive como resposta 15minutos (ou mais) de espera ao telefone e pouco mais. Continua à espera de resposta escrita.
Quanto ao envio das medidas de autoprotecção para já é mesmo por correio, ainda não tive conhecimento de estar algo on-line que permita o seu envio.
Espero ter ajudado algo no meio de toda a desorganização que existe no âmbito da SCIE.
t.oliveira
Recentemente tive a mesma dúvida e confesso que fiz exactamente a mesma intrepertação do DL 220/2008. Contactei a protecção civil da qual obtive como resposta 15minutos (ou mais) de espera ao telefone e pouco mais. Continua à espera de resposta escrita.
Quanto ao envio das medidas de autoprotecção para já é mesmo por correio, ainda não tive conhecimento de estar algo on-line que permita o seu envio.
Espero ter ajudado algo no meio de toda a desorganização que existe no âmbito da SCIE.
t.oliveira
toliveira- Experiente
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Re: Dl 220/2008
Obrigado, pela resposta, também estou à espera de resposta por parte da ANPC (por escrito claro)
Entretanto surgiu-me uma nova questão...
Um outro cliente abordou-me com o seguinte...
A empresa (industria) situar-se-à ou na 3ª ou na 4ª cat. de risco..
Como ali só se faz as coisas "à grande" a decisão foi não calcular sequer a carga térmica modificada e, "atirar-mo-nos" de cabeça para a 4ª categoria (até por que ele já tem praticamente tudo o que é exigido para a 4ª), pelo que a minha questão é a seguinte:
Se formos por este caminho é necessário na mesma apresentar cálculos e carga térmica? já estamos no máximo por isso não faz sentido...
Alguém partilha desta posição?
até porque como se sabe, as fórmulas apresentadas no despacho possuem erros e, a ANPC que os estaria a corrigir desde sei lá quando ainda não os enviou para republicação...
cumprimentos, e mais uma vez obrigado
bteixeira
Entretanto surgiu-me uma nova questão...
Um outro cliente abordou-me com o seguinte...
A empresa (industria) situar-se-à ou na 3ª ou na 4ª cat. de risco..
Como ali só se faz as coisas "à grande" a decisão foi não calcular sequer a carga térmica modificada e, "atirar-mo-nos" de cabeça para a 4ª categoria (até por que ele já tem praticamente tudo o que é exigido para a 4ª), pelo que a minha questão é a seguinte:
Se formos por este caminho é necessário na mesma apresentar cálculos e carga térmica? já estamos no máximo por isso não faz sentido...
Alguém partilha desta posição?
até porque como se sabe, as fórmulas apresentadas no despacho possuem erros e, a ANPC que os estaria a corrigir desde sei lá quando ainda não os enviou para republicação...
cumprimentos, e mais uma vez obrigado
bteixeira
bteixeira- Veterano
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Re: Dl 220/2008
Olá novamente,
Começo a achar que o bteixeira é o meu colega da mesa em frente !
Efectivamente também é uma questão que já me foi colocada e logo reencaminhada para a ANPC. Deles soube "off-record" que estão a exigir o cálculo, mas respostas escritas nem vê-las.
Penso que existem aqui 2 questões importantes:
1 - o mais importante é garantirmos a salvaguarda de pessoas e bens, e daí o mais importante é estar tudo bem, e se está bem para a 4ª categoria porquê perder tempo a fazer cálculos?
2 - a qualidade de informação que as empresas pretendem. Penso que o cálculo da carga térmica (independentemente dos erros) pode fornecer algumas informações interessantes sobre zonas mais sensíveis.
Mas respondendo objectivamente: não faço ideia!!!
Começo a achar que o bteixeira é o meu colega da mesa em frente !
Efectivamente também é uma questão que já me foi colocada e logo reencaminhada para a ANPC. Deles soube "off-record" que estão a exigir o cálculo, mas respostas escritas nem vê-las.
Penso que existem aqui 2 questões importantes:
1 - o mais importante é garantirmos a salvaguarda de pessoas e bens, e daí o mais importante é estar tudo bem, e se está bem para a 4ª categoria porquê perder tempo a fazer cálculos?
2 - a qualidade de informação que as empresas pretendem. Penso que o cálculo da carga térmica (independentemente dos erros) pode fornecer algumas informações interessantes sobre zonas mais sensíveis.
Mas respondendo objectivamente: não faço ideia!!!
toliveira- Experiente
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