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SCIE - UT XII
Legislação Online SHST & Ambiente :: Fóruns de Discussão de Legislação de SHST e Ambiente - Portugal :: Fóruns de Discussão :: Discussão sobre Diplomas
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SCIE - UT XII
Boa tarde a todos,
Estou com algumas dúvidas, referentes à legislação de segurança contra incêndios, mais especificamente sobre a categoria de risco de UT XII (industriais, oficinas e armazens).
Passo a explicar:
A empresa é de reparação e manutenção de embarcações e as actividades desenvolvem-se no exterior e no interior de 2 edifícios:
- Edifício 1: 1 piso; escritórios + 2 armazéns;
- Edifício 2: 2 pisos; Oficina, carpintaria, pintura, etc...
Não sei as áreas dos locais, mas considerando o Edifico 2 e o exterior, os escritórios apresentam área muito inferior ao restante.
1.º Deverei considerar a empresa, na globalidade, como UT XII ?? Ou é necessário identificar as duas UT (UT III e UT XII), com as respectivas categorias de risco e medidas de autoprotecção??
2.º Para saber a categoria de risco da UT XII, é necessário saber a carga de incêndio. Mas, consultando o Despacho 2074/2009, deparo-me com imensos materiais e actividades.. e fórmulas..
No quadro II do Anexo do Despacho, são definidas as densidades de carga de incendio para actividades industriais, mas são tantas, que não sei qual "escolher".
Existem Barcos de madeira, barcos de plástico, barcos metálicos, oficinas de pintura, oficinas de reparação, serralharia...
Será que alguém me pode ajudar??
Obrigada
Estou com algumas dúvidas, referentes à legislação de segurança contra incêndios, mais especificamente sobre a categoria de risco de UT XII (industriais, oficinas e armazens).
Passo a explicar:
A empresa é de reparação e manutenção de embarcações e as actividades desenvolvem-se no exterior e no interior de 2 edifícios:
- Edifício 1: 1 piso; escritórios + 2 armazéns;
- Edifício 2: 2 pisos; Oficina, carpintaria, pintura, etc...
Não sei as áreas dos locais, mas considerando o Edifico 2 e o exterior, os escritórios apresentam área muito inferior ao restante.
1.º Deverei considerar a empresa, na globalidade, como UT XII ?? Ou é necessário identificar as duas UT (UT III e UT XII), com as respectivas categorias de risco e medidas de autoprotecção??
2.º Para saber a categoria de risco da UT XII, é necessário saber a carga de incêndio. Mas, consultando o Despacho 2074/2009, deparo-me com imensos materiais e actividades.. e fórmulas..
No quadro II do Anexo do Despacho, são definidas as densidades de carga de incendio para actividades industriais, mas são tantas, que não sei qual "escolher".
Existem Barcos de madeira, barcos de plástico, barcos metálicos, oficinas de pintura, oficinas de reparação, serralharia...
Será que alguém me pode ajudar??
Obrigada
alexandra- Veterano
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Número de Mensagens : 52
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Localização : Funchal - Madeira
Emprego/lazer : TSHST
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Membro desde : 01/04/2009
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