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planos de segurança
Legislação Online SHST & Ambiente :: Fóruns de Discussão de Legislação de SHST e Ambiente - Portugal :: Fóruns de Discussão :: Pedidos de Diplomas
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planos de segurança
Boa tarde, gostaria que alguem me esclarecesse que planos é que um TSSHT podem fazer, sei que estão barrados apartir de determinado nivel mas gostaria de saber qual e onde posso esclarecer isso.
ritah- Convidado
Re: planos de segurança
Boa noite..
Supondo que está a referir-se às Medidas de Auto-Protecção (MAP) como um todo, de modo global, só de 1ª e 2ª categoria de risco...
Já agora, partilho o que a ANPC disponibilizou aqui: http://www.proteccaocivil.pt/SegurancaContraIncendios/Pages/Graucategoriasderisco.aspx
Projectos e planos da 3ª e 4ª categorias de risco
Grau de especialização para a elaboração de projectos e planos da 3ª e 4ª categorias de risco
O DL 220/2008 de 12 de Novembro prevê no número um, alínea b) do artigo 16º , o reconhecimento do grau de especialidade para a elaboração de projectos e planos de SCIE da 3ª e 4ª categorias de risco a atribuir aos associados das Ordem do Arquitectos (OA), Ordem dos Engenheiros (OE) e Associação Nacional dos Engenheiros Técnicos (ANET). A ANPC reconhece o grau de especialização dos técnicos propostos pelas respectivas associações profissionais, desde que:
1. Possuam um mínimo de cinco anos de experiência profissional em SCIE;
2. Tenham concluído com aproveitamento as necessárias acções de formação na área específica de SCIE, cujo conteúdo programático, formadores e carga horária tenham sido objecto de protocolo entre a ANPC e cada uma daquelas associações profissionais.
A Autoridade Nacional de Protecção Civil celebrou, no dia 10 de Fevereiro de 2010 protocolos com a AO, OE e ANET onde se definem os requisitos para aprovação das acções de formação mencionadas no ponto 2.
Assim, de modo geral um TSSHT "não eng.º" ou equiparado só poderá limitar-se a elaborar MAP de 1ª e 2ª categoria.
Cumps,
bteixeira
Supondo que está a referir-se às Medidas de Auto-Protecção (MAP) como um todo, de modo global, só de 1ª e 2ª categoria de risco...
Já agora, partilho o que a ANPC disponibilizou aqui: http://www.proteccaocivil.pt/SegurancaContraIncendios/Pages/Graucategoriasderisco.aspx
Projectos e planos da 3ª e 4ª categorias de risco
Grau de especialização para a elaboração de projectos e planos da 3ª e 4ª categorias de risco
O DL 220/2008 de 12 de Novembro prevê no número um, alínea b) do artigo 16º , o reconhecimento do grau de especialidade para a elaboração de projectos e planos de SCIE da 3ª e 4ª categorias de risco a atribuir aos associados das Ordem do Arquitectos (OA), Ordem dos Engenheiros (OE) e Associação Nacional dos Engenheiros Técnicos (ANET). A ANPC reconhece o grau de especialização dos técnicos propostos pelas respectivas associações profissionais, desde que:
1. Possuam um mínimo de cinco anos de experiência profissional em SCIE;
2. Tenham concluído com aproveitamento as necessárias acções de formação na área específica de SCIE, cujo conteúdo programático, formadores e carga horária tenham sido objecto de protocolo entre a ANPC e cada uma daquelas associações profissionais.
A Autoridade Nacional de Protecção Civil celebrou, no dia 10 de Fevereiro de 2010 protocolos com a AO, OE e ANET onde se definem os requisitos para aprovação das acções de formação mencionadas no ponto 2.
Assim, de modo geral um TSSHT "não eng.º" ou equiparado só poderá limitar-se a elaborar MAP de 1ª e 2ª categoria.
Cumps,
bteixeira
bteixeira- Veterano
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Localização : Lisboa
Emprego/lazer : Biólogo/TSSHT
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