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Decreto-Lei 121/90 - Regula o movimento transfronteiriço de resíduos perigosos, bem como o trânsito dos mesmos em território nacional ou em zona sujeita a jurisdição portuguesa
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Decreto-Lei 121/90 - Regula o movimento transfronteiriço de resíduos perigosos, bem como o trânsito dos mesmos em território nacional ou em zona sujeita a jurisdição portuguesa
Decreto-Lei 121/90 de 09-04-1990
Regula o movimento transfronteiriço de resíduos perigosos, bem como o trânsito dos mesmos em território nacional ou em zona sujeita a jurisdição portuguesa
Revoga:
Artigo 2.º do Decreto-Lei 488/85 de 25 de Novembro, na parte relativa às definições de resíduos e de resíduos perigosos
Link DR:
http://dre.pt/pdf1sdip/1990/04/08300/17451755.PDF
Regula o movimento transfronteiriço de resíduos perigosos, bem como o trânsito dos mesmos em território nacional ou em zona sujeita a jurisdição portuguesa
Revoga:
Artigo 2.º do Decreto-Lei 488/85 de 25 de Novembro, na parte relativa às definições de resíduos e de resíduos perigosos
Link DR:
http://dre.pt/pdf1sdip/1990/04/08300/17451755.PDF
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