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esclarecimento sobre a portaria 987/93

2 participantes

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esclarecimento sobre a portaria 987/93 Empty esclarecimento sobre a portaria 987/93

Mensagem  SaSilva Ter maio 19, 2009 10:56 pm

Boa noite,

preciso de um esclarecimento sobre a portaria 987/93, mais especificamente sobre o nº2, do artigo 5,

5.° - 1 - Os meios de detecção e combate contra incêndios devem ser definidos em função
das dimensões e do tipo de utilização dos edifícios onde estão instalados os postos de
trabalho, das características físicas e químicas dos materiais e substâncias neles existentes,
bem como do número máximo de pessoas que neles possam encontrar-se.
2 - Sempre que necessário, devem existir dispositivos de detecção de incêndios e de
alarme apropriados às características das instalações, de acesso e manipulação fáceis, caso
não sejam automáticos.
3 - O material de combate contra incêndios deve encontrar-se em perfeito estado de
funcionamento e em locais acessíveis, nos termos da legislação específica aplicável,
existindo durante os períodos normais de trabalho um número suficiente de trabalhadores
devidamente instruídos sobre o seu uso.
4 - O material de combate contra incêndios deve ser objecto de sinalização de
segurança de acordo com a legislação aplicável.

como é que sei qdo é que é necessário?

obrigada

Sara

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esclarecimento sobre a portaria 987/93 Empty Re: esclarecimento sobre a portaria 987/93

Mensagem  Paulo Ferreira Qui maio 21, 2009 9:34 am

Bom dia Sara,

A questão do "quando é que é necessário" tem resposta nos seguintes diplomas:

Decreto-Lei 220/2008 de 12-11-2008
Regime jurídico da segurança contra incêndios em edifícios - SCIE

Portaria 1532/2008 de 29-12-2008
Aprova o Regulamento Técnico de Segurança contra Incêndio em Edifícios (SCIE)


Cumprimentos,
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