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Nº exigido de Técnicos de SHT
3 participantes
Legislação Online SHST & Ambiente :: Fóruns de Discussão de Legislação de SHST e Ambiente - Portugal :: Fóruns de Discussão :: Pedidos de Diplomas
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Nº exigido de Técnicos de SHT
Olá, bom dia a todos...
Precisava de saber da legislação que regulamenta o número de TSSHT, nível 3 ou nível 5, que as empresas devem ter consoante a sua dimensão... Alguém me sabe informar? Eu já li alguma coisa sobre isto mas não me lembro onde...
Muito obrigada desde já pela atenção,
Maria Lima.
Precisava de saber da legislação que regulamenta o número de TSSHT, nível 3 ou nível 5, que as empresas devem ter consoante a sua dimensão... Alguém me sabe informar? Eu já li alguma coisa sobre isto mas não me lembro onde...
Muito obrigada desde já pela atenção,
Maria Lima.
Maria Lima- Número de Mensagens : 4
Pontos : 12
Reputação : 0
Membro desde : 30/04/2009
Re: Nº exigido de Técnicos de SHT
Bom dia,
se a Lei 35/2004 continua em vigor, (n tenho total certeza) então dá resposta à sua dúvida. Ver artigos 219º, 224º,225º,226º 228º,229º e 242º.
Cumprimentos,
se a Lei 35/2004 continua em vigor, (n tenho total certeza) então dá resposta à sua dúvida. Ver artigos 219º, 224º,225º,226º 228º,229º e 242º.
Cumprimentos,
Ana Carmo- Colaborador
-
Número de Mensagens : 19
Idade : 43
Localização : Tavira
Emprego/lazer : TSSHT
Pontos : 45
Reputação : 3
Membro desde : 10/12/2008
Re: Nº exigido de Técnicos de SHT
Olá outra vez...bem, a lei 35/2004 de 29 de Julho (antigo Códio do Trabalho) já foi revogada automaticamente pela lei nº 7/2009 de 12 de Fevereiro que é o novo Código...logo, todo o conteúdo do anterior deixa de ser válido a partir do dia em que este novo entra em vigor. No entanto, o actual código era bastante omisso quanto à Higiene e Segurança...até ao dia 10 de Setembro em que sai em Diário da República, a Lei nº102/2009 que estabeleceo regime jurídico da promoção da segurança e saúde no trabalho. A resposta à minha pergunta está no artigo 101º na alínea b) do nº 2.
Obrigada na mesma...espero ter ajudado também!
Cumprimentos,
Maria Lima.
Obrigada na mesma...espero ter ajudado também!
Cumprimentos,
Maria Lima.
Maria Lima- Número de Mensagens : 4
Pontos : 12
Reputação : 0
Membro desde : 30/04/2009
Garantia mínima de funcionamento do serviço de segurança no trabalho (Artigo 101. - Lei n. 102/2009 )
Ver:
Artigo 101.º - Garantia mínima de funcionamento do serviço de segurança no trabalho
1 - A actividade dos serviços de segurança deve ser assegurada regularmente no próprio estabelecimento durante o tempo necessário.
2 - A afectação dos técnicos superiores ou técnicos às actividades de segurança no trabalho, por empresa, é estabelecida nos seguintes termos:
a) Em estabelecimento industrial - até 50 trabalhadores, um técnico, e, acima de 50, dois técnicos, por cada 1500 trabalhadores abrangidos ou fracção, sendo pelo menos um deles técnico superior;
b) Nos restantes estabelecimentos - até 50 trabalhadores, um técnico, e, acima de 50 trabalhadores, dois técnicos, por cada 3000 trabalhadores abrangidos ou fracção, sendo pelo menos um deles técnico superior.
3 - O organismo competente para a promoção da segurança e saúde no trabalho do ministério responsável pela área laboral pode determinar uma duração mais alargada da actividade dos serviços de segurança em estabelecimento em que, independentemente do número de trabalhadores, a natureza ou a gravidade dos riscos profissionais, bem como os indicadores de sinistralidade, se justifique uma acção mais eficaz.
4 - Constitui contra -ordenação grave a violação do disposto nos números anteriores.
Artigo 101.º - Garantia mínima de funcionamento do serviço de segurança no trabalho
1 - A actividade dos serviços de segurança deve ser assegurada regularmente no próprio estabelecimento durante o tempo necessário.
2 - A afectação dos técnicos superiores ou técnicos às actividades de segurança no trabalho, por empresa, é estabelecida nos seguintes termos:
a) Em estabelecimento industrial - até 50 trabalhadores, um técnico, e, acima de 50, dois técnicos, por cada 1500 trabalhadores abrangidos ou fracção, sendo pelo menos um deles técnico superior;
b) Nos restantes estabelecimentos - até 50 trabalhadores, um técnico, e, acima de 50 trabalhadores, dois técnicos, por cada 3000 trabalhadores abrangidos ou fracção, sendo pelo menos um deles técnico superior.
3 - O organismo competente para a promoção da segurança e saúde no trabalho do ministério responsável pela área laboral pode determinar uma duração mais alargada da actividade dos serviços de segurança em estabelecimento em que, independentemente do número de trabalhadores, a natureza ou a gravidade dos riscos profissionais, bem como os indicadores de sinistralidade, se justifique uma acção mais eficaz.
4 - Constitui contra -ordenação grave a violação do disposto nos números anteriores.
Ezekees- Convidado
Re: Nº exigido de Técnicos de SHT
Nas categorias de alvarás diz quantos Técnicos precisa de ter, se preferir basta dar um toque para o INCI e questionar.
zuna10- Colaborador
-
Número de Mensagens : 13
Idade : 38
Emprego/lazer : Técnico de Higiene e Segurança
Pontos : 13
Reputação : 0
Membro desde : 09/12/2010
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