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Portaria 1106/2009 - Aprova o Regulamento do Controlo Metrológico dos Instrumentos de Medição de Radiações Ionizantes
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Portaria 1106/2009 - Aprova o Regulamento do Controlo Metrológico dos Instrumentos de Medição de Radiações Ionizantes
Portaria 1106/2009 de 24 de Setembro
Aprova o Regulamento do Controlo Metrológico dos Instrumentos de Medição de Radiações Ionizantes
Ao abrigo do disposto no n.º 1 do artigo 1.º e no artigo 15.º do Decreto-Lei 291/90, de 20 de Setembro, conjugado como disposto no n.º 1.2 do Regulamento Geral do Controlo Metrológico, anexo à Portaria 962/90, de 9 de Outubro.
Com a entrada em vigor do presente diploma, após 180 dias após a publicação no Diário da República, fica revogada a Portaria 423/98, de 21 de Julho.
Link DR:
http://dre.pt/pdf1sdip/2009/09/18600/0681806822.pdf
Aprova o Regulamento do Controlo Metrológico dos Instrumentos de Medição de Radiações Ionizantes
Ao abrigo do disposto no n.º 1 do artigo 1.º e no artigo 15.º do Decreto-Lei 291/90, de 20 de Setembro, conjugado como disposto no n.º 1.2 do Regulamento Geral do Controlo Metrológico, anexo à Portaria 962/90, de 9 de Outubro.
Com a entrada em vigor do presente diploma, após 180 dias após a publicação no Diário da República, fica revogada a Portaria 423/98, de 21 de Julho.
Link DR:
http://dre.pt/pdf1sdip/2009/09/18600/0681806822.pdf
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