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Decreto-Lei 147/2008 - responsabilidade por danos ambientais

2 participantes

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Mensagem  Dália Qui Out 22, 2009 3:08 pm

Boa tarde

Alguem me sabe adiantar mais alguma coisa sobre a aplicação do Decreto-Lei 147/2008 - responsabilidade por danos ambientais, no referenciado no artigo 22, para a constituição das garantias financeiras?

Será que já saiu portaria?

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Mensagem  Paulo Ferreira Sex Out 23, 2009 4:54 pm

Olá Dália,

Julgo que já terá saído qualquer coisa porque lembro-me de o colega daqui da empresa que está mais ligado com as questões ambientais ter comentado algo do género.

Na próxima semana confirmo esta informação.
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Mensagem  Paulo Ferreira Qua Out 28, 2009 10:45 am

Bom dia,

Ao que consegui apurar, afinal não saiu nada de novo. O que está a acontecer no momento é que as empresas estão a receber das associações / organizações representativas das suas actividades avisos de que a partir de 1 de Janeiro de 2010 são obrigadas a efectuar a garantia financeira (ver art. 34º).

Relativamente ao n.º4 do art. 22º, limites mínimos para os efeitos da constituição das garantias financeiras obrigatórias, parece que não foi publicado nada sobre isto. De qualquer modo o n.º 4 do art. 22º começa com "Podem ser fixados limites mínimos para os efeitos da constituição das garantias financeiras obrigatórias ...", não diz que serão fixados limites.


Cumps,
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