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Decreto-Lei 147/2008 - responsabilidade por danos ambientais
2 participantes
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Decreto-Lei 147/2008 - responsabilidade por danos ambientais
Boa tarde
Alguem me sabe adiantar mais alguma coisa sobre a aplicação do Decreto-Lei 147/2008 - responsabilidade por danos ambientais, no referenciado no artigo 22, para a constituição das garantias financeiras?
Será que já saiu portaria?
ATT
Alguem me sabe adiantar mais alguma coisa sobre a aplicação do Decreto-Lei 147/2008 - responsabilidade por danos ambientais, no referenciado no artigo 22, para a constituição das garantias financeiras?
Será que já saiu portaria?
ATT
Dália- Experiente
- Número de Mensagens : 32
Pontos : 88
Reputação : 3
Membro desde : 05/08/2009
Re: Decreto-Lei 147/2008 - responsabilidade por danos ambientais
Olá Dália,
Julgo que já terá saído qualquer coisa porque lembro-me de o colega daqui da empresa que está mais ligado com as questões ambientais ter comentado algo do género.
Na próxima semana confirmo esta informação.
Julgo que já terá saído qualquer coisa porque lembro-me de o colega daqui da empresa que está mais ligado com as questões ambientais ter comentado algo do género.
Na próxima semana confirmo esta informação.
Re: Decreto-Lei 147/2008 - responsabilidade por danos ambientais
Bom dia,
Ao que consegui apurar, afinal não saiu nada de novo. O que está a acontecer no momento é que as empresas estão a receber das associações / organizações representativas das suas actividades avisos de que a partir de 1 de Janeiro de 2010 são obrigadas a efectuar a garantia financeira (ver art. 34º).
Relativamente ao n.º4 do art. 22º, limites mínimos para os efeitos da constituição das garantias financeiras obrigatórias, parece que não foi publicado nada sobre isto. De qualquer modo o n.º 4 do art. 22º começa com "Podem ser fixados limites mínimos para os efeitos da constituição das garantias financeiras obrigatórias ...", não diz que serão fixados limites.
Ao que consegui apurar, afinal não saiu nada de novo. O que está a acontecer no momento é que as empresas estão a receber das associações / organizações representativas das suas actividades avisos de que a partir de 1 de Janeiro de 2010 são obrigadas a efectuar a garantia financeira (ver art. 34º).
Relativamente ao n.º4 do art. 22º, limites mínimos para os efeitos da constituição das garantias financeiras obrigatórias, parece que não foi publicado nada sobre isto. De qualquer modo o n.º 4 do art. 22º começa com "Podem ser fixados limites mínimos para os efeitos da constituição das garantias financeiras obrigatórias ...", não diz que serão fixados limites.
Cumps,
Paulo Ferreira
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